TJSP 24/01/2017 - Pág. 3895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2274
3895
Processo 1006534-03.2016.8.26.0609 - Inventário - Sucessões - Maria Pastora Soares dos Santos - Maria Aparecida Soares
dos Santos - - Cicero Marcos dos Santos - VISTA OBRIGATÓRIA a(o) autor(a)/exequente para providenciar o regular andamento
do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. - ADV: RAMIRO NASCIMENTO DE
FREITAS (OAB 321234/SP)
Processo 1006729-85.2016.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.T.J. - - R.P.T.J. - - R.P.T.J.
- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 609.2016/026228-2 dirigi-me ao endereço: na rua
Marcelo Moraes Cordeiro, 185 Taboão da serra e ai sendo deixei de citar a requerida tendo em vista não tê-la encontrado. No
local reside a Sra Firmina que afirmou que rogerio é desconhecido no local. Deixei de dirigir ao segundo endereço tendo em
vista não pertencer a minha área de atuação, motivo pelo qual devolvo o mandado para REDISTRIBUIÇÃO. - ADV: OTONIEL
DE OLIVEIRA GOMES (OAB 328430/SP)
Processo 1006729-85.2016.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.T.J. - - R.P.T.J. - - R.P.T.J.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
609.2016/026228-2 dirigi-me ao endereço indicado, onde fui informado pela Amanda que ROGERIO DE JESUS ali nunca residiu,
razão pela qual, deixei de citar e intimá-lo e devolvo em Cartório para fins de direito.O referido é verdade e dou fé. Taboão da
Serra, 09 de janeiro de 2017.Número de Cotas:01 - ADV: OTONIEL DE OLIVEIRA GOMES (OAB 328430/SP)
Processo 1006968-89.2016.8.26.0609 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S. - - J.A.S.S. - Em face do exposto,
homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constantes da
inicial e DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo.
Em consequência RESOLVO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas, despesas
processuais e honorários advocatícios na forma da lei, salvo convenção diversa pelos requerentes.Considerando não haver no
presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta, expeça-se mandado e arquivemse os autos com as formalidade legais.P.I. e Cumpra-se. - ADV: ILZA SANTANA SALES ITOO (OAB 157687/SP)
Processo 1007118-70.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.V.A. - V.S.A. e outro Manifeste-se o requerente acerca da contestação e documentos apresentados às fls 25/35. - ADV: ANTONIO DAMASCENO
GOMES (OAB 356144/SP), ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 293031/SP)
Processo 1007244-23.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - A.M.S. - CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 609.2016/028180-5 dirigi-me ao endereço: Rua Governador Leonel Brizola Jardim Record - Taboão da Serra / SP, onde não foi possível citar a requerida Zeli Pires de Souza. Percorri a via por toda sua
extensão e constatei que o número do imóvel informado em mandado (178) é inexistente (a numeração par inicia-se do imóvel
238; antes desse imóvel é um extenso terreno baldio). Indaguei alguns moradores no trajeto, porém afirmaram que a requerida
é desconhecida no local. Em virtude do exposto, devolvo o mandado cumprido - negativo nesta data para fins de direito. - ADV:
ANDREIA CESARIO DE JESUS CRISTILLO (OAB 262518/SP)
Processo 1007340-38.2016.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.P. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 609.2016/028533-9 dirigi-me ao
endereço indicado, onde fui informado pela Lucia que DOMINGAS DOS SANTOS PIRES ali não é mais encontrada residindo,
razão pela qual, deixei de intimá-la e devolvo em Cartório para fins de direito.O referido é verdade e dou fé. Taboão da Serra, 09
de janeiro de 2017.Número de Cotas:01 - ADV: ROSÂNGELA DA SILVA BARBOZA (OAB 216432/SP)
Processo 1007340-38.2016.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.P. - Manifeste-se o requerente
acerca da carta precatória devolvida negativa às fls 31/35. - ADV: ROSÂNGELA DA SILVA BARBOZA (OAB 216432/SP)
Processo 1007668-02.2015.8.26.0609 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.G.A. e outro - A.J.A.
- Vistos.Diante da divergência dos cálculos, da manifestação do Ministério Público de fls. 256 e da possibilidade de solucionar
a presente execução de forma amigável, com fundamento no artigo 139, V, do NCPC, convoco as partes para audiência de
tentativa de conciliação, que designo para o dia 04 de abril de 2017, às 14:30 horas.Int. - ADV: KELLY CRISTINA MARTINS
SANTOS MENDONÇA (OAB 354368/SP), NÚRIA DE JESUS SILVA (OAB 360752/SP), VIVIANE MARIA GOMES PEREIRA (OAB
340827/SP)
Processo 1007677-27.2016.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.B.M. - Vistos.Tendo em vista que foi concedido
efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto (fls. 162), aguarde-se a decisão do E. Tribunal.Int. - ADV: JOSÉ MESSIAS
QUEIROZ DE ALMEIDA PALHUCA (OAB 160429/SP)
Processo 1007692-93.2016.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Gregório da Silva - Reginaldo Gregório
da Silva - - Sandra Regina da Silva Ferreira - - Rodrigo Gregório da Silva - Vistos.Tendo em vista que foi concedido efeito
suspensivo ativo ao agravo de instrumento interposto (fls. 80), prossiga-se.Pedido de fls. 77: defiro. Aguarde-se pelo prazo
requerido.Int. - ADV: MARIA REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP), LILIAN APARECIDA DA COSTA FIGUEIREDO
(OAB 228107/SP)
Processo 1007874-16.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.S.L. - Vistos.Recebo a
petição de fls. 51 como emenda à inicial. Proceda-se a correção no sistema informatizado, excluindo-se a Sra. Flavina Bispo dos
Santos do polo passivo.Processo em ordem, presentes os seus pressupostos processuais.Réu citado regularmente (fls.32/33),
não apresentou contestação.Inexistem irregularidades ou nulidades a expurgar.Entendo imprescindível a realização da perícia
pelo IMESC. Oficie-se solicitando a realização de exame de DNA para fins de apuração da paternidade do réu em relação ao
autor.Com a vinda da resposta designando data para a perícia, intimem-se as partes.Oportunamente designarei audiência de
instrução e julgamento, se o caso.Int. - ADV: MARIA CELIA BENEDITO MELLO (OAB 211821/SP)
Processo 1007920-05.2015.8.26.0609 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.S. - Isto posto, e pelo mais que dos autos
consta, com fundamento no artigo 4º, inciso III, e no artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil (com a nova redação dada pela
Lei 13.146/2015), DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido R. S. S., declarando-o incapaz de exercer os atos da vida civil sem
a representação da curadora, em especial “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado,
e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, bem como para outorgar à curadora poderes para em
nome da parte curatelada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante os
órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais,
ambulatórios, instituições para tratamento ambulatorial e/ou internação, etc). Nomeio-lhe curadora a requerente R. S. S.Em
obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015 e no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando-se-a imediatamente no DJE/SP e na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, e no órgão oficial, por três vezes,
com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do curatelado e curador, a causa da curatela e seus limites e, não
sendo total a curatela, os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente.Expeça-se termo de compromisso, devendo
a curadora comparecer em Cartório para sua assinatura.Ciência ao Ministério Público.Com o trânsito em julgado da sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º