TJSP 24/01/2017 - Pág. 4003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
4003
pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Para audiência de instrução e
julgamento, designo o dia 04 de maio de 2017, às 15 horas e 30 minutos.Cite-se com as advertências de praxe.Deverá o autor
comparecer a audiência designada para depoimento pessoal, acompanhado de suas testemunhas previamente arroladas, as
quais ficam intimadas na pessoa do advogado constituído pela publicação da presente decisão.Na eventualidade do Instituto
requerido apresentar rol, o que deverá ser procedido com a antecedência de 20 (dias) da data da audiência supra aprazada,
certifique-se, também devendo estas comparecerem independente de intimação. - ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB
329103/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1000073-91.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Dirceu de Moraes Poly Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Frederico Guimarães Brandão - Vistos.Em que pesem as razões do autor, não
há elementos que evidenciem a probabilidade do direito neste momento. A comprovação dos requisitos para a concessão do
benefício demanda dilação probatória, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência.Defiro os benefícios da Justiça
gratuita. Anote-se.Cite-se com as cautelas de praxe, devendo o Instituto-réu apresentar a relação de todas as contribuições
efetuadas em nome do autor.Sendo necessária à realização perícia médica para aferir o grau de deficiência do requerente,
determino, desde já, a realização da prova.Para tanto, nomeio Perito judicial o Dr. Frederico Guimarães Brandão, que cumprirá
escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 466, do CPC), devendo o Sr.
Perito informar se o autor está incapacitado para o trabalho e se a incapacidade é provisória ou definitiva.Concedo as partes o
prazo de 15 (quinze) dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES
(OAB 233283/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1000086-90.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Simone Mariano Marques
Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Providencie a d. Serventia a juntada aos autos da certidão de objeto
e pé do Processo nº 0000997-27.2014.8.26.0443 (1ª Vara).Após, tornem-me conclusos. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000119-17.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maurilio Daniel Coutinho Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Joao de Souza Meirelles Junior - Vistos.Fls. 98/99: ciência às partes quanto a
comunicação da implantação do benefício.No mais, visando a economia processual, abra-se vista dos autos ao Instituto-Réu,
para que apresente cálculo de liquidação.Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/
SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1000441-71.2015.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Fernandes dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARIA APARECIDA FERNANDES
DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (em fase de cumprimento de sentença).Como se
observa dos autos, já foi implantado o benefício concedido ao(a) autor(a), bem como efetuado o(s) deposito(s) relativo(s) ao(s)
precatório(s).Restando, assim, integralmente cumprida a obrigação imposta nos autos.Posto isso, julgo EXTINTO o processo,
o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeçam-se o(s) alvará(s) relativo(s) ao(s)
deposito(s) efetuados nos autos.Transitada esta em julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV:
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000843-55.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Eduardo Guilherme de
Vasconcelos - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.Os documentos de fls.153/156 estão ilegíveis.Portanto,
reitere-se o oficio de fls.149, solicitando o envio dos documentos legíveis, onde seja identificada a pessoa que realizou os
levantamentos. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/
SP), JOSE FRANCISCO CARDOSO (OAB 222163/SP)
Processo 1000932-44.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Obrigações - Ana Lucia Costa - Inss - Instituto Nacional do
Seguro Social - Pags. 92/94:1- Nos termos da r. Decisão de pag. 47/48 e 54 , requisite-se o pagamento do Sr. Perito Médico.2Digam às partes quanto ao Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI
(OAB 339663/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1000971-41.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Francisca Rosa - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Frederico Guimarães Brandão - Vistos.Pags. 56/57:1- Arbitro os honorários do Sr. Perito em
R$ 200,00. 2- Requisite-se o pagamento. 3- Digam às partes, quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001086-62.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Ayako Minami Osaki - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls.69/74: Ciência à autora, que poderá se manifestar em 10 dias.Após, conclusos para
sentença. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/
SP)
Processo 1001137-73.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ozias Moreira de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO - Pags. 64/66: 1- No termos da r. Decisão de
pag. 50, requisite-se pagamento.2- Digam às partes quanto ao laudo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ
ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1001841-86.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Benedito
Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Como se observa da certidão de pags. 23 a ação nº 000054267.2011.8.26.0443, embora promovida entre as mesmas partes, possui pedido distinto.Assim de rigor o prosseguimento da
presente ação.Em que pesem as razões do autor, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito neste momento.
A comprovação dos requisitos para a concessão do benefício demanda dilação probatória, razão pela qual indefiro o pedido
de tutela de urgência.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Para audiência de instrução e julgamento, designo o
dia 04 de maio de 2017, às 14 horas e 50 minutos.Cite-se com as advertências de praxe, devendo o Instituto-réu apresentar a
relação de todas as contribuições efetuadas em nome do autor, bem como a contagem de seu tempo de serviço.Deverá o autor
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