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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 4692

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TJSP 24/01/2017 - Pág. 4692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2274

4692

Marangoni Junior - *Manifeste-se, se o caso, sobre o ofício juntado, no prazo legal. Int. - ADV: SANDRA TUDELA VOLPI (OAB
203385/SP), IRIS CRISTINA DE CARVALHO (OAB 288267/SP)
Processo 1007742-64.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.B.C.L.M. - W.R.L.M. Manifeste-se o autor, em 5 dias, em termos de andamento do feito que encontra-se paralisado por mais de 30 dias, sob pena de
extinção/arquivamento do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: NILMA ESTEVES (OAB 59849/SP)
Processo 1008049-06.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - V.C.C. - M.G.S.C. e outro - *Vistos.Diante da
manifestação ministerial, em fl. 201, o réu apresentou contestação nodevido prazo legal, em fls. 175/179, restando apenas
anexar os presentes autos ao processo digitaln° 1004860-95.2016.8.26.0477, posto que ambos têm como objeto a fixação da
guarda da menor.No mais, mantenha-se a decisão, de fl. 196.Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP),
HILTON NOREDI MAZAREM DA SILVA (OAB 262076/SP)
Processo 1008494-02.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.R.P. - - B.R.P.
- - A.J.R.P. - manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito em cinco dias. ADV: FRANCISCO CALIXTO DOS SANTOS (OAB 176719/SP)
Processo 1008549-21.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.F.O. - Vistos.Diante do
lapso temporal desde a expedição da carta precatória de fls.43 e ausência de resposta/informação quanto ao cumprimento,
determino a expedição de nova carta precatória com prazo para cumprimento de 30 dias.Int - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO
(OAB 265674/SP)
Processo 1009541-11.2016.8.26.0477 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.A.G. - VISTOS. Fls.77:
Cientifique-se o setor de perícias médicas de Santos sobre o falecimento da requerida, via mensagem eletrônica.Sem prejuízo,
encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO DA ROCHA CIAMBRA (OAB 256658/SP)
Processo 1009750-77.2016.8.26.0477 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - G.N.S. - Manifeste-se o
requerente em réplica a contestação. - ADV: REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 1011005-70.2016.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Maria de Santana *Manifeste-se, se o caso, sobre o ofício juntado, no prazo legal. Int. - ADV: CATIA MARINA PIAZZA (OAB 221942/SP)
Processo 1011736-66.2016.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Carolina da Silva e
Outros - *Manifeste-se, se o caso, sobre o ofício juntado, no prazo legal. Int. - ADV: ISAURA APARECIDA RODRIGUES (OAB
339073/SP)
Processo 1011798-43.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.S.R. - J.C.R.
- manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV: LORENA JOYCE SILVA
ALENCAR (OAB 12051/AL), ADRIANA APARECIDA REZENDE (OAB 291632/SP)
Processo 1012078-14.2015.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.V.O. - F.L.M.A. - Manifeste-se o autor, em 5 dias,
em termos de andamento do feito que encontra-se paralisado por mais de 30 dias, sob pena de extinção/arquivamento do
processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: KLEBER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191550/SP)
Processo 1012194-83.2016.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.S. - Fica o(a)
requerente devidamente intimado(a) que conforme comunicado CG 2290/2016 disponibilizado aos 05/12/2016 (fls.07/09), a
distribuição de carta precatória, mesmo nos casos de assistência judiciária gratuita, passou a ser atribuição do(a) advogado(a)
da parte interessada, através do peticionamento eletrônico obrigatório, razão pela qual a mesma encontra-se disponível no e-saj
para as providências cabíveis, juntamente com a senha para acesso do requerido, devendo ser juntado aos autos comprovante
da respectiva distribuição, no prazo de dez dias. - ADV: ADALGISO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 122479/SP)
Processo 1012684-42.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.R.P. - J.L.P. - *Manifestese, sobre o laudo juntado aos autos, no prazo legal. Int. - ADV: NATALICIO BATISTA DOS SANTOS (OAB 339500/SP), JORGE
ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 1013441-36.2015.8.26.0477 (apensado ao processo 1013442-21.2015.8.26.0477) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - W.F.A. - manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de
direito. - ADV: GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR (OAB 265546/SP)
Processo 1013476-93.2015.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.M.D. - I.N.D. - *Vistos.Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 demarço de 2017 às 15:00.Int - ADV: JAVAN MENDONÇA BESERRA JUNIOR
(OAB 216292/SP), GISELE FERNANDES PASSOS (OAB 279842/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB
148842/SP)
Processo 1013569-56.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.K.A.P. Apresente o exequente planilha atualizada do débito alimentar. Após, cite-se o executado no endereço de fls. 42. - ADV: ERICO
LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP)
Processo 1013593-84.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - M.A.F. - *Vistos.Trata-se de
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por MATHEUSALCANTARA FREITAS, menor impúbere, representado por sua
genitora MARIAALCANTARA DE OLIVEIRA em face de BRUNO FRANÇA FREITAS.Em síntese dos fatos, o exequente é fruto
de relacionamento entre o executado e arepresentante legal, e em decisão proferida anteriormente, ficou o executado obrigado
aopagamento de alimentos o valor de 40% de um salário mínimo mensal. Ocorre que o executadoencontra-se inadimplente
perante sua obrigação.Com a inicial, documentos de fls. 05/13.Deferida a gratuidade de justiça em fls. 18.Citado (fls. 27), o
executado quedou-se inerte, conforme a certidão de fls. 34.Planilha atualizada de débitos em fls. 39.Parecer Ministerial pela
expedição do mandado de prisão civil em fls. 43.É o relatórioFundamento e decido.Devidamente citado, o executado deixou de
apresentar justificativa à suainadimplência, tampouco saldou o débito alimentar.É cediço que o dever de sustento decorre do
poder familiar, não podendo os paisse furtarem a esse dever, conforme determina o art. 1696 do Código Civil, pois: São devidos
alimentos pelo pai a filho menor, quando, no assento denascimento, a paternidade foi reconhecida (Yussef Said Cahali, Dos
Alimentos , São Paul o:Editora Revista dos Tribunais, p. 566). Cumpre, também, consignar que esse dever de alimentosaos filhos
em nada se altera com o divórcio de seus genitores.De acordo com o Art. 1630 do Código Civil in verbis : Art. 1.630 Os filhos
estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores. A doutrinadora Maria Helena Diniz, classifica como pressuposto essencial
daobrigação alimentar com base na RT 392:154 RSTJ 89:199 a necessidade do alimentado quealém de não possuir bens, está
impossibilitado de prover, pelo seu trabalho à própriasubsistência, por estar doente, inválido, velho, etc. O estado de penúria
da pessoa que necessitaalimentos autoriza-a a impetrá-los, ficando ao arbítrio do magistrado a verificação dasjustificativas
de seu pedido, levando em conta, para apurar a indigência do alimentário, suascondições sociais, sua idade, sua saúde e
outros fatores espácio-temporais que influem naprópria medida. E ainda fala em possibilidade econômica do alimentante ... é
preciso verificarsua capacidade financeira, porque, se tiver apenas o indispensável à própria mantença, injustoserá obrigá-lo a
sacrificar-se e a passar privações para socorrer parente necessitado (DireitoCivil Brasileiro, 5º volume Direito de Família, Pág.
469-470, Ed. Saraiva).Assim, a exigibilidade da prestação alimentar pressupõe que o titular do direitonão possa manter-se por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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