TJSP 26/01/2017 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
2080
(OAB 151765/SP)
Processo 0000779-68.2016.8.26.0559 - Procedimento Comum - Obrigações - JOSE MARIANO DE ANDRADE - Eletro
Eletricidade e Serviços Sa - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.Defiro a prioridade na tramitação do feito,
nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 e os beneficios da justiça gratuita. Anotem-se. Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE
NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000823-83.2016.8.26.0334 (processo principal 3000593-92.2013.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - FATIMA APARECIDA FAUSTINO DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto,
ACOLHO aimpugnaçãoaocumprimentodesentença, para o fimdereconhecer o excessode execução, declarando inexistir valor a
ser pago pela autarquia previdenciária em favor do exequente. Arcará o impugnado com o pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do NCPC, ressalvada a justiça
gratuita. P.R.I. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), FERNANDO CLEBER DE SOUZA GIMENEZ (OAB
222752/SP), JOÃO PAULO BELINI E SILVA (OAB 221224/SP)
Processo 0000879-19.2016.8.26.0334 (processo principal 0001366-57.2014.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Daiane Patricia dos Santos - Intime-se a autora para aditamento da inicial,
a fim de juntar memoria de cálculo do débito atualizado.Outrossim, caso a autora queira que os cálculos sejam apresentados
pelo requerido, deverá a autora requerer nos autos principais a intimação do requerido para apresentar memoria de cálculo
e após isso, havendo concordância com o valor apurado, inicia-se o cumprimento de sentença, instruindo-o com os cálculos
apresentados (Comunicado CG nº 438/2016).Para tanto, defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 dias.Int. - ADV:
ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0000879-19.2016.8.26.0334 (processo principal 0001366-57.2014.8.26.0334) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Daiane Patricia dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Considerando a duplicidade de propositura de incidente de cumprimento de sentença, manifeste-se a exequente,
inclusive, dando integral cumprimento ao despacho de fls. 70, no prazo de 30 dias.Decorridos, tornem os autos conclusos.Int. ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001620-35.2011.8.26.0334/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Emilia Alves Ferreira - Nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado na data de 02/07/2015: “Todas as
petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital através do Portal e-saj,
“Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como
digitais”.Abra-se vista ao advogado da parte autora, a fim de que peticione eletronicamente, requerendo a expedição do Ofício
Requisitório, anexando as peças e registrando os valores individualizados por credor e verba. Int. - ADV: NATHALIA MOURA
CASTRO HERNANDES (OAB 289379/SP), FLÁVIA LONGHI (OAB 194394/SP)
Processo 1000015-27.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Iolete Mesquita dos
Santos Rodrigues - Trata-se de pedido de aposentadoria por invalidez ajuizado por Iolete Mesquita dos Santos Rodrigues
em face de INSS, devidamente qualificados nos autos. Processe-se pelo rito sumário.Concedo a parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação porque não vislumbro a possibilidade
de composiçãoDefiro a realização de prova pericial.Nomeio perito judicial o JORGE CÉSAR CURY MEGID, independente
de compromisso.Comunique-se o perito através do e-mail [email protected] da nomeação, solicitando a designação de
data para a realização da perícia médica, informando-o de que ficam os honorários arbitrados em R$600,00 (Resolução nº
305/14 do CJF), encaminhando-se cópia da inicial, dos quesitos das partes (quesitos do INSS constante da Recomendação
Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, arquivada em cartório), cnis, se houver e exames juntados.A justificativa para o
arbitramento dos honorários periciais em valor superior ao máximo fixado na Resolução (art. 28, parágrafo único) leva em conta
a enorme dificuldade que tem sido encontrar médico disposto a realizar a perícia por este valor, lembrando que a perícia agrega
a consulta do paciente, a elaboração do laudo, no qual devem ser respondidos os quesitos das partes e, por vezes, os quesitos
complementares, impugnações e questionamentos dos advogados das partes. Ademais, o perito nomeado é médico especialista
em Medicina do Trabalho, titular de cargo efetivo, por concurso público, desde 1984, na Secretária Estadual de Saúde de São
Paulo, professor de Clínica Médica, desde 2001, pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto Famerp, de sorte que
ostenta um currículo a exigir remuneração digna e entusiasmo para auxiliar o Judiciário em tão relevante e indispensável mister.
Formulo como quesitos do juízo, o constantes da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015,do Conselho
Nacional de Justiça.Faculto à parte autora a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze
dias. A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS.Com a juntada do
laudo pericial, requisite-se o pagamento do perito e intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como, proceda-se a citação do réu para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando o disposto no artigo 183 do
Código de Processo Civil. Intime-se o INSS, para, se possível, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo
eventuais perícias adminstrativas, e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade
do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou
absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do
artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em
que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto,
o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.Intimem-se. - ADV: ANDRÉ
LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000016-12.2017.8.26.0334 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Ana Carolina dos Santos
- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, anotando-se que será contado o prazo em dobro,
nos termos do artigo 183 do CPC, contados a partir de sua intimação pessoal.A ausência de contestação implicará revelia e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º