TJSP 26/01/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
2191
manifestação de fl. 146, informando a desistência de prosseguir com a ação, bem como a concordância do nobre representante do
Ministério Público de fls. 149, declaro por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, extinta a presente ação nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
REGISTRE-SE oportunamente. Intime-se. - ADV: AGRINALDO DO NASCIMENTO (OAB 309257/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005247-24.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.G.R.S. - B.R.S. - C.E.S. - Vistos.Fls. 71/91: Ao Ministério Público para se manifestar com relação ao acordo celebrado entre as partes.
Após, conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005247-24.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.G.R.S. - B.R.S. - C.E.S. - Vistos.Diante da vontade das partes, e da concordância do representante do Ministério Público (fls. 94),
HOMOLOGO o acordo de fls. 71/72, suspendendo o andamento do processo até integral cumprimento nos termos do artigo 922
do CPC.Decorridos 10(dez) dias do vencimento da última parcela do acordo (20 de fevereiro de 2018) e não vindo para os autos
noticia sobre o seu descumprimento o processo será extinto. Intime-se e ciência ao M.P. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005739-16.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - E.S.M. - “Manifeste-se a exequente,
através de seu advogado, sobre a carta precatória devolvida negativa de fls. 30/35”. - ADV: ALEXANDRE RANGEL VITAL (OAB
345352/SP)
Processo 1006251-96.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Brenda de Sá Pereira - “A autora deverá comparecer
em cartório no prazo de cinco dias para assinatura do termo de curador definitivo”. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/
SP)
Processo 1006319-46.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - S.A. - - T.G.O. - Ante o exposto, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para deferir a guarda e responsabilidade da
menor R. G. G. C. à requerente T.G. de O. Expeça-se o necessário.Condeno o requerido no pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data. P.R.I.C.Marilia, 01 de
janeiro de 2017. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1006345-78.2015.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.R. - N.A.R. e outro - Fls.
430/437: Manifestem-se as partes. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS
BARDAOUIL (OAB 358296/SP)
Processo 1006380-04.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S.M. - A.L.S.M. - C.P.O.S. - V I S T O S.A executada alega que não está trabalhando atualmente em razão de cuidar de sua genitora,
a qual é portadora de transtornos mentais.Nesse ponto, o estudo social de fls. 93/94 comprova que a genitora da executada
necessita de cuidados especiais, inclusive no que se relaciona a medicamentos, os quais são ministrados pela executada.
Assim, ao que consta dos autos, a executada enfrenta dificuldades para trabalhar em razão de cuidar de sua genitora, fato
esse que comprova sua impossibilidade de pagar a pensão alimentícia objeto da presente execução. Por isso, ainda que se
diga que os alimentos executados nos autos estão em atraso, o certo é que não se justifica o deferimento da prisão corporal da
executada. Ante o exposto, ACOLHO a justificativa apresentada pela executada para deixar de decretar sua prisão, ressalvando
à parte exeqüente o direito de pleitear a penhora de bens daquela, devendo se manifestar no prazo de cinco dias. Intime-se. ADV: TEREZINHA DIAS XAVIER (OAB 49146/SP), VALCI MENDES DE OLIVEIRA (OAB 205351/SP)
Processo 1006380-04.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S.M. - A.L.S.M. - C.P.O.S. - V I S T O S. A executada alega que não está trabalhando atualmente em razão de cuidar de sua genitora,
a qual é portadora de transtornos mentais. Nesse ponto, o estudo social de fls. 93/94 comprova que a genitora da executada
necessita de cuidados especiais, inclusive no que se relaciona a medicamentos, os quais são ministrados pela executada.
Assim, ao que consta dos autos, a executada enfrenta dificuldades para trabalhar em razão de cuidar de sua genitora, fato
esse que comprova sua impossibilidade de pagar a pensão alimentícia objeto da presente execução. Por isso, ainda que se
diga que os alimentos executados nos autos estão em atraso, o certo é que não se justifica o deferimento da prisão corporal da
executada. Ante o exposto, ACOLHO a justificativa apresentada pela executada para deixar de decretar sua prisão, ressalvando
à parte exeqüente o direito de pleitear a penhora de bens daquela, devendo se manifestar no prazo de cinco dias. Intime-se. ADV: TEREZINHA DIAS XAVIER (OAB 49146/SP), VALCI MENDES DE OLIVEIRA (OAB 205351/SP)
Processo 1006706-61.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Alienação Parental - T.D.R. - C.M.C. - Vistos.Fls. 172/176:
Ciência à parte autora e tornem conclusos para sentença.Int. Marilia, 01 de janeiro de 2017. - ADV: YASMIN MAY PILLA (OAB
344626/SP), RICARDO BUZALAF (OAB 338750/SP), GUILHERME ABRANTE CARDOSO DE MORAES (OAB 329346/SP),
REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA (OAB 98231/SP)
Processo 1006706-61.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Alienação Parental - T.D.R. - C.M.C. - Vistos.Fls 172/176:
Ciência ao autor e após conclusos.Int.Marilia, 18 de janeiro de 2017. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA
(OAB 98231/SP), GUILHERME ABRANTE CARDOSO DE MORAES (OAB 329346/SP), YASMIN MAY PILLA (OAB 344626/SP),
RICARDO BUZALAF (OAB 338750/SP)
Processo 1006899-76.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.H.S.O. - Vistos.Fls. 79/80:
I - Defiro, expeça-se oficio ao IMESC solicitando o agendamento de nova data para a realização do exame DNA, gratuitamente,
nos termos do Decreto nº 44.336, de 15/10/1999 e Portaria nº 09/99-S-IMESC, após, com a data nos autos, intimem-se as
partes;II - Indefiro o pedido de citação, tendo em vista a carta precatória devolvida conforme fls. 50/62;III - No mais, mantenho
a decisão de fls. 19, quanto aos alimentos provisórios.Intime-se. - ADV: GABRIEL ESPOSITO ALAMINO SABIO (OAB 293815/
SP), FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/SP)
Processo 1006982-29.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.V. - F.L.P.S. - Fls.
84/85. Ao MP. - ADV: ROMULO BARRETO FERNANDES (OAB 294945/SP), LENI MARIA DA SILCA FRANCO (OAB 27412/RS)
Processo 1006982-29.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.V. - F.L.P.S.
- Vistos.Diante da vontade das partes, e da concordância do representante do Ministério Público (fls. 93), HOMOLOGO o
acordo de fls. 84/85, suspendendo o andamento do processo até integral cumprimento nos termos do artigo 922 do CPC.
(05.07.2018).Decorridos 10(dez) dias do vencimento da última parcela do acordo e não vindo para os autos noticia sobre o seu
descumprimento o processo será extinto. Intime-se e ciência ao M.P. - ADV: ROMULO BARRETO FERNANDES (OAB 294945/
SP), LENI MARIA DA SILCA FRANCO (OAB 27412/RS)
Processo 1006987-51.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.V. - F.L.P.S.
- Vistos.Fls. 51/52 e 53/54. defiro a habilitação da nobre advogada do executado.No mais, manifeste-se o representante do
ministério público.Int. - ADV: ROMULO BARRETO FERNANDES (OAB 294945/SP), VANESSA DA COSTA GOMES (OAB
101448/RS)
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