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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 - Página 3670

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TJSP 27/01/2017 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2276

3670

Alvará disponível nos autos para impressão. Nada mais. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), ANA
LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/
SP)
Processo 4005802-38.2013.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - ‘Banco Itaucard
S/A - Wladimir Pugliesi - Cumpra-se o V. Acórdão.Comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV: CRISTIANO JULIO
FONSECA (OAB 266640/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), ANDRE LUIS
FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 4006250-11.2013.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA Cumpra-se o V. Acórdão.Comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI
(OAB 128041/SP)
Processo 4006285-68.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
GUAÇUANA - Pesquisa de endereços de fls. 26/27: manifeste-se a exequente.Int. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO
MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 4006317-73.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana
Duranti Furigo - Bianchini E Bianchini Móveis Planejados Ltda - ME - Despacho - Genérico - ADV: ERIKA DA SILVA CASAGRANDE
URBINI (OAB 114482/SP), SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
Processo 4006317-73.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana
Duranti Furigo - Bianchini E Bianchini Móveis Planejados Ltda - ME - Certidão de honorários encontra-se disponível para
impressão. - ADV: ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP), SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB
152451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2017
Processo 0000047-04.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000047) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas Suellen Brito Nakano - Antonio Domingos Genari Granzoto - *MANIFESTAR SOBRE LAUDO SOCIAL - ADV: DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), ANDREA FERRAZ DE CAMPOS (OAB 140746/SP)
Processo 0001266-28.2008.8.26.0362 (362.01.2008.001266) - Procedimento Comum - Maria de Lourdes Rodrigues dos
Santos - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença, cujo título é o V. Acórdão de fls. 151/153, o qual deu parcial provimento à
apelação do INSS, para manutenção da concessão de aposentadoria por invalidez a exequente, com data de início do benefício
em 01.09.2010 (termo inicial do benefício no dia imediato a indevida cessação do auxílio doença - 31.08.2010), com renda
mensal inicial de 100% do salário-de-benefício, na forma do art. 44 da lei 8213/91, devendo ser compensados os valores já
recebidos, com juros e correção monetária calculados conforme manual de orientação de procedimentos para os cálculos
da Justiça Federal.O executado apresentou o cálculo do débito devido a fl.160. A exequente se manifestou as fls. 174/176,
apresentando seu cálculo. Por sua vez, o executado apresentou impugnação às fls. 206/215, em que requereu a concessão
de efeito suspensivo; alegou excesso executivo por apuração incorreta da RMI, com a apuração de novo período base de
cálculo e não aplicação da Lei 11.960/09, quanto ao índice de correção monetária aplicável. Houve réplica. É o relatório.
Fundamento e decido.Inicialmente cabe estabelecer que o V. Acórdão estabeleceu a data do início do benefício e o valor da RMI,
correspondente a cem por cento do benefício previdenciário que precedeu a aposentadoria por invalidez, conforme apontou o
impugnante.De outra banda, a pretendida aplicação da Lei 11.960/90 não prospera, porque o índice de correção monetária fora
definido pelo V. Acórdão exequendo.Ante ao exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para o
fim de estabelecer que a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez deve ser o valor correspondente a cem por cento
do último benefício percebido e, também, que o índice de correção monetária a ser aplicado é o IPCA-E, conforme V. Acórdão de
fls. 151/153.Providencie o exequente, no prazo de dez dias, a apresentação de cálculo atualizado de seu crédito, observando a
presente decisão.Intime-se. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0003672-17.2011.8.26.0362 (362.01.2011.003672) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S A C F I - Josenaldo Ferreira do Nascimento - Em cinco (5) dias, regularize a autora a petição de
fls 102 (assinatura), SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
MARCELO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 196847/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0004158-26.2016.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jose Carlos Cuba - Networker Telecom Industria Comercio e Representação Ltda - Fls 64:
atenda o habilitante, em cinco (5) dias.Após, intime(m)-se o Administrativo, para manifestação. - ADV: LEONARDO SCANAVACHI
(OAB 315349/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JORGE
PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA
(OAB 42950/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), JOSÉ
CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP)
Processo 0004704-81.2016.8.26.0362 (processo principal 1008089-88.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - ISABELLY OLIVEIRA - H.L.A. - VISTOS.Partes acima mencionadas.Determinada a emenda à
petição inicial com cópia do título judicial que fixou a pensão e de certidão de trânsito em julgado, quedou-se a exequente inerte.
Posto isto, INDEFIRO a petição inicial, com base no artigo 330, do Código de Processo Civil.Em decorrência, julgo EXTINTO
o processo, sem apreciação do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma.Custas na forma da Lei.Transitada
em julgado, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/
SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0005026-04.2016.8.26.0362 (processo principal 1003853-25.2016.8.26.0362) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fixação - Icaro Aparecido Rezende da Silva - J.E.S. - Em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 177/178 (autos
principais), apresente o exequente cálculo do débito em obediência ao percentual fixado em Segunda Instância. Após, voltem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: KELLEN DE SOUZA MARRIEL (OAB 350797/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP),
PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 0005097-06.2016.8.26.0362 (processo principal 0010455-40.2002.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Emilia Antonia Vedovato Galvao - Vistos.Fls. 28/30 e 33/34: recebo como emenda a petição inicial. Anote-se
e retifique-se o cadastro eletrônico para incluir no polo ativo da ação, os filhos do casal: MAYARA VEDOVATO GALVÃO e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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