TJSP 30/01/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2277
2005
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : F.B.R.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000321-71.2017.8.26.0347
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 146/2016 - Matao
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : A.P.M.
VARA:VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2017
Processo 0003443-63.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Enivaldo
Aparecido de Pietre - Lwiz Xv Comercial Ltda - Proceda o executado o recolhimento das custas fixadas no v. acórdão. Int. - ADV:
ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0004911-62.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Deraldo Jose
da Guarda - Rodomax Transportes Rodoviarios Ltda - Insubsistentes os argumentos do executado. Isso porque a extinção
deu-se não pela não manifestação sobre o pedido de parcelamento, mas sim pela desídia em promover ato processual de
sua exclusiva iniciativa. Esclareço:feito o pedido de parcelamento (fls. 64), oportunizou-se à exequente manifestar-se (fls. 67),
mas manteve-se inerte (fls. 69). Então, presumindo-se a aceitação tácita, como apontado pelo insurgente a fls. 85, diga-se, o
executado foi intimado pela imprensa oficial a efetuar o pagamento da primeira parcela (fls. 71), não o fazendo, contudo (fls.
72). O exequente foi instado, pela imprensa oficial, a promover o andamento da execução (fls. 75) e também não o fez (fls. 76).
Em seguida, mais uma vez foi o exequente intimado pela imprensa oficial, alertando-o da possibilidade da extinção da ação (art.
79). Mais uma vez, calou-se.Um dos critérios que norteiam a Lei dos Juizados é a celeridade processual, pelo qual preconiza-se
a rápida solução do litígio.. Isso faz com que os jurisdicionados acorram a essa Justiça especializada, mas tal comportamento,
por óbvio, provoca o aumento considerável de processos, ou seja, cai-se no lugar comum da lentidão do Judiciário.Não se pode
por isso, ficar à mercê da parte aguardando sua exclusiva iniciativa para provocar o andamento do processo, em detrimento
daqueles que atuam de maneira regular na busca de seus direitos. E o meio legal para por cobro a essa inércia é a extinção
da ação. No Juizado Especial Cível não há necessidade da intimação pessoal da parte a promover o andamento da ação antes
da extinção, porquanto o Código de Processo Civil é de aplicação subsidiária, cedendo passo à regulamentação própria dos
Juizados, disposta quanto à extinção e intimação da parte, nos artigos 51, incisos e § 1º da Lei 9.099/95. Posto isso, indefiro o
pedido.Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto tal pedido não tem o condão de suspender o prazo recursal.Anotem-se os
nomes dos novos procuradores das partes, intimando-se-os, porém, a recolherem as taxas de substabelecimento respectivas
em 38 horas.Se inertes, comunique-se à Carteira de Previdência dos Advogados.Intimem-se as partes a virem retirar, em 30
dias, os documentos nos autos, que lhes interessem.Após, providencie-se a destruição do processo.Intime-se. - ADV: GETULIO
PEREIRA (OAB 317120/SP), DANIELA SALOME BORGES DE FREITAS (OAB 207287/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA
(OAB 119361/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 1000060-89.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Maria Encarnação
Nunes Pavarina - Capricho Moveis - - Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Vistos.Defiro a Gratuidade de Justiça. Anote-se.A prova
trazida não demonstra a irregularidade do protesto, de forma que a antecipação de tutela não pode ser deferida. Reputo
dispensável a realização de audiência nesse momento processual.Citem-se os requeridos para contestarem, no prazo de quinze
dias.Int. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1000314-33.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RAUL ADERVAL
LEIVA JUNIOR - ALEXANDRE FERMIANO - Vistos.Indefiro o pedido de reconhecimento de fraude à execução, pois o exequente
não comprovou, como era de rigor, que a parte executada, agiu de ma-fé na conservação do bem. Além disso, a não localização
de bens não é causa de aplicação da referida penalidade.Defiro a penhora sobre o veículo, devendo o sr Oficial de Justiça fazer
a constatação do estado do bem, fazer avaliação, bem como proceder à entrega do veículo ao exequente, que figurará como
depositário. O patrono do exequente acompanhará as diligências.O exequente providenciará a remoção do bem, comprovando
nos autos eventuais despesas, para execução nestes autos.Intime-se. - ADV: MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/
SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP), ANDRÉIA DE
SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1000380-13.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - SANDERLEY PERONDI ME FRANCIELE DE OLIVEIRA - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei
9.099/95.Publique-se.Registre-se.Arquive-se.Int. - ADV: SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1001158-80.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Antônio Sérgio Mistro Epp Hercules Eugênio Moura - Manifeste-se o exequente no tocante a certidão do oficial de justiça. Advertência: A não manifestação
no prazo legal acarretará na extinção do presente feito. - ADV: PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP), ALESSANDRA
FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP)
Processo 1001193-40.2015.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Taciana
Santos Marques - Aowar Instalaçao Vendas e Manutencao de Ar Condicionado - - Mix 10 Comercial Ltda Epp - Taciana Santos
Marques - Diga o autor no tocante ao cumprimento do acordo. Int. - ADV: JOSÉ URBANO CAVALINI JÚNIOR (OAB 189588/SP),
JULIANE PASCÔETO CAVALINI (OAB 210207/SP), TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/SP)
Processo 1002803-43.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vagner Piazentin Siqueira Alexsander Cosme Santos - Vagner Piazentin Siqueira - Manifeste-se o exequente no tocante a certidão do oficial de justiça.
Advertência: A não manifestação no prazo legal acarretará na extinção do feito. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB
166119/SP)
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