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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 - Página 2013

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TJSP 30/01/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2277

2013

GONÇALVES BARBOSA (OAB 208623/SP), FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP)
Processo 1003909-03.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joel Ribeiro de Souza - Vistos.
Fls. 166: Notifique-se o perito judicial nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o determinado a
fls. 149, prestando os esclarecimentos necessários, ante a impugnação de 107/108, em laudo complementar (art. 477, §2º, I,
CPC). Com a juntada do laudo complementar, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º, CPC).
Após, ao Ministério Público.Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1003909-03.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joel Ribeiro de Souza - Laudo
complementar juntado aos autos a fls. 170: manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
- ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1004293-97.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Kézia Menezes dos Santos
Teixeira - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão autoral e condeno o réu no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, atualizados da
sentença e com juros moratórios desde a inscrição indevida. Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, CPC).
Transitada esta em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), JEFERSON ALBERTINO TAMPELLI (OAB 133046/SP)
Processo 1004687-70.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.G.S. - A.C.S.
- Vistos.Fls. 55/56: Defiro. Oficie-se conforme pleiteado.Int. - ADV: EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP),
HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP)
Processo 1004796-55.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Valmir dos Santos Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Comparecendo o devedor em Juízo e oferecendo em pagamento o valor que entende
devido (R$ 15.311,44), nos termos do art. 526, §1º, do CPC, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, podendo
impugnar o valor depositado.Fica o credor intimado de que, caso não se oponha ao valor depositado, será declarada satisfeita a
obrigação e extinto o processo, nos termos do art. 526, §3º, do CPC. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1005167-82.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Rosicleide da Silva Souza - Caixa Seguradora
- Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, declaro
extinto o processo com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência,
condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em 10% do valor da causa, nos termos do
artigo 85 do Código de Processo Civil. Fica, entretanto, isenta por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, condição
reconhecida. P.R.I. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), MARIA MADALENA LOURENÇO DA SILVA
(OAB 179418/SP)
Processo 1005515-03.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados. - Vistos.Fls. 136: Defiro. Oficie-se à Vivo, Tim,
Claro, Oi e Nextel requisitando o endereço do demandado, devendo o autor retirar e encaminhar referidos ofícios.Int. - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1005806-37.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - DANIELE APARECIDA DA
ROCHA - Ante o exposto , JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, para rescindir o contrato celebrado entre as partes e
condenar AMERICAN BOX NOVA VIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A a restituir a importância de R$1.000,00 ( mil reais )
à autora, com atualização monetária do desembolso e juros de mora de 1% a mês da citação, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência parcial, arcarão as partes com o pagamento das despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma
(art. 86 do novo CPC) e sua exigibilidade, no que tange à autora, será nos termos do § 3º do artigo 98 do novo CPC, tendo em
vista que se trata de beneficiária da Justiça Gratuita. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, sendo
que cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono (§ 14 do artigo 85 do novo CPC), mais uma vez observando
o § 3º do art. 98 do novo CPC, no que se refere ao autor. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP)
Processo 1006113-54.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - JOYCE
DO NASCIMENTO MOYA DA SILVA - MUNICIPIO DE MAUA - Vistos.Ante os novos documentos acostados, abra-se vista à
autora (art. 437, §1º, CPC).Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB
176755/SP)
Processo 1006276-68.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio
Amazonas - Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 348.2016/025576-8, dirigi-me à Avenida Itapark, na Vila Bocaina e, aí sendo, após percorrê-la, não localizei o
número 2462. Certifico mais que indaguei acerca do requerido no depósito de materiais para construção “André-Sil”, no número
2488 da referida via, mas não encontrei pessoa que o conhecesse. Ante o exposto, DEIXEI DE CITAR EDUARDO JÚLIO e
devolvo o r. mandado para os devidos fins, no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Mauá, 22
de novembro de 2016.”, MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA
NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 1006356-95.2015.8.26.0348 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Maria Evandira Pereira da Silva - Ante a
resposta ao ofício endereçado ao Banco do Brasil, juntada às fls. 25/28, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. ADV: ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 1006617-60.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.V.S.R. - Resposta
ao ofício encaminhado à empresa LAJ Serviços especializados LTDA-ME juntada a fls. 36, informando que o executado foi
desligado de seu quadro de funcionários em 09/06/2016. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
TATIANE GUILARDUCCI DE PAULA OLIVEIRA (OAB 282726/SP)
Processo 1006706-49.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniele Elaine Sousa Costa
Pozzi - Vistos.Promova a autora o prosseguimento do feito, comprovando seu comparecimento perante o perito judicial, no
prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1006718-34.2014.8.26.0348 - Monitória - Compra e Venda - OSLAM UTILITARIOS LTDA ME - Vistos.Fls. 75/77:
Defiro. Proceda-se à consulta do endereço, via INFOJUD, nos termos da Portaria nº 8.610/2012.Int. - ADV: FLÁVIA FINKLER
(OAB 362171/SP)
Processo 1006794-24.2015.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R.C. - F.F.B. - Vistos.
Apense a estes autos o processo de nº 1006155-06.2015.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO LOPES (OAB 215631/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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