TJSP 30/01/2017 - Pág. 2886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2277
2886
serventia o desarquivamento dos autos.Após, dê-se ciência do desarquivamento dos autos. No silêncio, retornem os autos ao
arquivo.Int. ( Autos desarquivados disponíveis em cartório para parte autora por 30 dias.) - ADV: RAFAEL SILVA GOMES (OAB
284287/SP), HAMILTO VILLAR DA SILVA FILHO (OAB 191742/SP), SÔNIA MARIA DA SILVA GOMES (OAB 190791/SP)
Processo 0083893-34.2005.8.26.0576 (576.01.2005.083893) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos A.T.B. - P.R.M. - - M.C.M.M. - H.B.S.S. - - A.S.R.S. - - E.S.R.S. - Ciência as partes do Ofício do 2º Ofício de Registro de Imóveis
de Governador Valadares. - ADV: LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP), ROBERSON SATHLER VIDAL (OAB 190536/SP),
CASTOR AMARAL FILHO (OAB 41535/MG)
Processo 0085475-64.2008.8.26.0576 (apensado ao processo 0029848-12.2007.8.26.0576) (processo principal 002984812.2007.8.26.0576) (576.01.2007.029848/1) - Cumprimento de sentença - E.R. - Rimaq Comercio Representações Ltda - C.A.S. - Vistos.Defiro o arresto on line através do sistema BACENJUD.Intime-se. (Fls. 318/319: o bloqueio restou negativo).
- ADV: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP)
Processo 0087360-21.2005.8.26.0576/01">0087360-21.2005.8.26.0576/01 (apensado ao processo 0087360-21.2005.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - Centro Médico Rio Preto - Marcos Rogério Oliveira - Disal Adm. de Cons. SC LTDA - Vistos.
Defiro a penhora on line através do sistema BACENJUD, bem como as demais pesquisas, se houver.Intime-se. (Fls. 360/361: o
bloqueio restou negativo). - ADV: CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP), BRUNO MARCHIORI DE SOUZA FACIOLI
(OAB 244105/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP)
Processo 0089804-27.2005.8.26.0576 (576.01.2005.089804) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco
Nossa Caixa Sa - Terraplanagem Guapiaçu Sc Ltda Me - - Claudia Regina Villela Pedron - - João Luis Pedron - Vistos.Tendo
em vista que o devedor não possui bens penhoráveis, SUSPENDO o andamento da ação de execução, nos termos do artigo
921, inciso III, do Código de Processo Civil.Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: MARCIO GOULART DA SILVA (OAB
34786/SP), GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB 227310/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2017
Processo 0014344-92.2009.8.26.0576 (576.01.2009.014344) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Arantes Alimentos Ltda - - Olcav Indústria e Comércio de Carnes Ltda - - Frigorífico Vale do Guaporé Sa - - Industrial de
Alimentos Cheyenne Ltda - - Prisma Participações e Empreendimentos Ltda - - Agropecuária Fbh Ltda - - Sertanejo Alimentos
Sa - - Pádua Diniz Alimentos Ltda - - Jjb Indústria e Comércio de Carnes Ltda - - Fiamo Administração de Bens Ltda - - Premium
Foods Brasil S/A - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior e outros - Viskase Brasil Embalagens Ltda - - Makro Atacadista Sa - Fatec Sa - - Lillian Maria Silveira Pansani e outros - vistos.Cuida-se de pedido de recuperação judicial apresentado pelo GRUPO
ARANTES.Observo que continua pendente o cumprimento do item (2) do despacho de fls. 57.271/57.275 (287º volume),
aguardando decisão dos Tribunais:- Fls. 55.723/55.727 (279º volume e-mail do TJSP com cópia da decisão proferida nos autos
do Agravo de Instrumento nº 2054989-63.2016.8.26.0000, suspendendo a arrematação) e fls. 55.897/55.912 (280º volume
petição da Planahp Plano Nacional de Habitação Popular requerendo a expedição de carta de arrematação da UPI de UnaíMG): observo que estão suspensos todos os atos processuais referentes à arrematação da UPI de Unaí/MG. Aguarde-se
oportuna manifestação do GRUPO ARANTES, do Administrador Judicial e da Planahp Plano Nacional de Habitação Popular,
após julgamento do Agravo de Instrumento nº 2054989-63.2016.8.26.0000.Fls. 55.741/55.832 (279º volume) carta precatória
expedida para imissão de Hamilton Sessin na posse do bem imóvel denominado Fazenda Santa Maria do Guaporé, em Pontes
e Lacerda-MT: conforme se observa do (cópia) auto de fl. 55.807, em 28 de março de 2016 Hamilton Sessin foi imitido na posse
do bem. Contudo, a fl. 56.446/56.485 (283º volume) informou que foi destituído da posse do bem.Observo, quanto ao tema, que
estavam suspensas as ordens referentes à atos expropriatórios por este Juízo, até julgamento definitivo do Conflito de
Competência nº 128.468-SP (STJ), que designou o Juízo da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda para resolver, em caráter
provisório, as medidas urgentes (fls. 55.886/55.888 280º volume). Nesse sentido também a decisão de fl. 56.021 (280º volume).
Considerando o teor da certidão de fl. 56.022 (280º volume), informando o cumprimento da carta precatória, foi determinado que
se aguardasse o julgamento do conflito de competência, observando-se o efeito suspensivo (fl. 56.022-A). Contudo, referido
Conflito de Competência nº 128.468-SP (STJ) foi julgado (cópia da decisão a fls. 57.422/57.443 288º volume), reconhecendo-se
a competência do Juízo do Trabalho de Pontes e Lacerda (MT) para deliberar sobre as questões relativas ao imóvel denominado
Fazenda Santa Maria do Guaporé.Deste modo, novamente reitere-se o quanto já decidido a fls. 56.204/56.210 (281º volume):
tanto o GRUPO ARANTES, quanto o arrematante Hamilton Sessin, já foram cientificados de que a arrematação dependeria da
decisão no Conflito de Competência nº 128.468-SP (STJ), que poderia declarar competente este Juízo da 8ª Vara Cível de São
José do Rio Preto, ratificando-se os atos até então praticados, ou o D. Juízo do Trabalho de Pontes e Lacerda, situação jurídica
que ensejaria a ordem de devolução do valor da arrematação pelo GRUPO ARANTES. Assim, manifestem-se o GRUPO
ARANTES e o arrematante Hamilton Sessin, em 15 dias, e em seguida o Administrador Judicial.Fls. 56.400/56.416 (282º volume)
petição de Paulim Martins Consultores Associados, solicitando a expedição de alvará judicial para transferência de direitos:
manifestem-se o GRUPO ARANTES e o Administrador Judicial. Fls. 56.427/56.430 (283º volume) embargos de declaração do
Banco Bradesco S/A em face do despacho de fls. 56.204/56.210 (281º volume): certificada a tempestividade (fl. 57.276 287º
volume), e tendo sobre os embargos se manifestado o Administrador Judicial (fls. 57.417/57.421 288º volume), conheço dos
embargos de declaração e rejeito-os, por nítido o caráter infringente, o que é vedado.Fls. 56.435/56.437 (283º volume) embargos
de declaração de Caroline Rodrigues da Cruz Ambrosio em face do despacho de fls. 56.204/56.210 (281º volume): certificada a
tempestividade (fl. 57.276 287º volume), e tendo sobre os embargos se manifestado o Administrador Judicial (fls. 57.417/57.421
288º volume), conheço dos embargos de declaração e rejeito-os, por nítido o caráter infringente, o que é vedado.Anote-se que
também está pendente o cumprimento dos itens (16) a (20) do despacho de fls. 57.271/57.275 (287º volume): - Fls. 56.762/56.773
(284º volume) petição do GRUPO ARANTES informando o procedimento para a renovação do contrato de custódia de bonds:
ciência aos interessados, inclusive quanto ao edital (cópia a fls. 57.081/57.083 286º volume). - Não obstante as informações
prestados pelo GRUPO ARANTES, observo que o The Bank Of New York Mellon (fls. 57.183/57.236 - 286º volume) solicita
novos esclarecimentos acerca do procedimento para entrega e troca de bonds e debêntures, em razão da renovação do contrato
de custódia com a empresa ContryServ.- Com razão o The Bank Of New York Mellon, pois muito vago o teor das explicações
contidas na petição de fls. 56.762/56.773 (284º volume) do GRUPO ARANTES.Assim, foi determinado ao GRUPO ARANTES
que esclarecesse, em dez dias, o quanto solicitado pelo The Bank Of New York Mellon (fls. 57.183/57.185 - 286º volume), bem
como foi determinado que oportunamente informasse, decorrido o prazo do edital, a relação dos bonds entregues e trocados, na
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