TJSP 31/01/2017 - Pág. 181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2278
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Processo 1021524-51.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Seguro - Bruno Gomes da Silva - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos,Certidão supra: verifique a serventia, junto ao setor de perícias do Fórum local, se
parte autora compareceu na perícia designada.Em caso positivo, aguarde-se a vinda do laudo pericial por mais 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: NIVALDO NAHASS FRANCO DE SOUSA (OAB 354217/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP)
Processo 1021677-21.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MAURICIO ROMANO - BR BRASIL
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA EPP - - ERIKA TALARICO KAMOI - - ROGÉRIO LELIS DA SILVA - Vistos.Fls. 78/83:
processe-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor da empresa BR BRASIL
MARKETING ESPORTIVO LTDA e BR BRASIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA (fls.79), suspendendo-se o andamento do
processo - incidente de cumprimento de sentença -, até final julgamento.Cite-se para manifestação e apresentação de provas
cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Comunique-se no distribuidor para que proceda às anotações devidas.Int. - ADV:
ROBERTO BOIN (OAB 94813/SP)
Processo 1021963-28.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Fernanda Amenta Curvelo Silveira Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Contestação e documentos de fls. 37/112: à parte autora, pelo prazo
de 15 dias.,Int. - ADV: VALERIA STEFANI (OAB 96864/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), FLAIDA BEATRIZ
NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 1022981-21.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Propriedade - Phu Planejamento Habitacional Urbano
Ltda - Ft Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Certifico e dou fé haver dado integral cumprimento ao r. Despacho de fls. 1114,
expedindo o mandado de cancelamento da averbação de indisponibilidade, o mandado de averbação da demanda, bem como
os respectivos ofícios para cumprimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serrana, devendo a parte
interessada providenciar a impressão de tais documentos e o encaminhamento dos mesmos. Certifico ainda que não foi possível
a averbação via sistema ARISP, visto que tal sistema não oferece a opção de averbação de demanda junto às matrículas de
imóveis. Nada Mais. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/
SP)
Processo 1023038-05.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Molyplast Comercio Importação e
Exportação Ltda - Sanen Engenharia S/a, - Vistos, etc.Cite(m)-se o(s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 03 dias, a contar da citação.Caso
o(s) executado(s) possua (m) cadastro na forma do art. 246, parágrafo 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a ação
deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem
de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de
tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial
de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do
art.830, do CPC.As citações, intimação e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias
úteis mesmo, antes das 6 horas e depois das 20 horas, observando o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.O (s)
executado (s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, parágrafo 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do CPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de
trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido parcelamento, do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executados(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, parágrafo 1º, CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada para cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.782, parágrafo 3º, todos do CPC.Expedida a certidão,
caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra
o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao
credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. ADV: DENISE SANTELLO SANTOS D’ANDREA (OAB 174179/SP)
Processo 1023038-05.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Molyplast Comercio Importação e
Exportação Ltda - Sanen Engenharia S/a, - Manifeste-se a parte autora a respeito da certidão do oficial de justiça de fls. 34. ADV: DENISE SANTELLO SANTOS D’ANDREA (OAB 174179/SP)
Processo 1026037-62.2015.8.26.0506 (apensado ao processo 1035589-51.2015.8.26.0506) - Procedimento Comum Espécies de Contratos - Daniel dos Santos - Maria Conceicao de Macedo Guimaraes - Certifico e dou fé que apesar da certidão
de fls. 141, esta liberada nos autos, o mandado ainda não foi devolvido. Certifico mais e finalmente que assim que o mandado for
devolvido as partes serão intimadas. Nada Mais.. - ADV: IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), ALEXANDRE FERREIRA
DE SOUSA (OAB 299433/SP)
Processo 1026335-54.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Alessandro Douglas Muller - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Esclareça o autor se confirma a utilização do cartão de crédito Savegnago Flex Visa nº 4893.XXX.
XXX.9529, inclusive com regular pagamento no período dos descritos nos documentos de fls.59/84.Esclareça ainda se realizou
todos os pagamentos referentes aos débitos do cartão, especialmente de abril a agosto de 2013, visto que o banco alega que
houve bloqueio do cartão em junho de 2013 por falta de pagamento.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
Processo 1026758-48.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Compra e Venda - IDAIHANA DE FÁTIMA HONÓRIO - Spe
Vitta Vila Virgínia 2 Ltda - Vistos.Apesar do julgamento do tema n. 938, a controvérsia relativa às promessas de compra e venda
celebradas no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida” apresenta particularidades que merecem ser analisadas em uma
afetação específica. Tema 960 do STJ.O Ministro Relator do REsp n. 1.601.149 determinou “a suspensão, em todo o território
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