TJSP 31/01/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2278
2024
o ajuizamento do feito e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Custas e honorários (estes fixados em 10%
sobre o montante da condenação) pela parte sucumbente.Extingo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil.PRI.. - ADV: ESDRAS IGINO DA SILVA (OAB 193586/SP), LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO
(OAB 272133/SP)
Processo 1000529-57.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maria Aparecida Leite - BANCO
PAN S/A - Defiro o prazo requerido às fls.120. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1000543-41.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Obrigações - Aparecido Donizete Tavares Barbosa - - Lucia
Helena Dantas Barbosa - Halui Yamada Fugimura - Fls.50/51 Oficio da Comarca de Guaíra=SP, solicitando intimação dos
requerentes acerca da certidão do oficial de justiça de fls.6- carta precatória digital n. 0002587-88.2016.8.26.0210 n. Int. - ADV:
FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000543-41.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Obrigações - Aparecido Donizete Tavares Barbosa - - Lucia
Helena Dantas Barbosa - Halui Yamada Fugimura - Nota do cartório: Ciência ao requerente da devolução da carta precatória de
fls. 53/64, devolvida cumprida negativa. Manifeste-se o requerente, no prazo legal, o que de direito em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000566-21.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maria Lucia Timóteo de Oliveira Banco Cruzeiro do Sul S/A - - BANCO PAN S/A - Isso posto:a) quanto ao primeiro réu, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, arcando a autora com as custas que tiver
adiantado e com honorários (estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa), observando-se os diferimentos cabíveis
em função dos benefícios da gratuidade de justiça; b) quanto ao réu remanescente, julgo-o PARCIALMENTE PROCEDENTE para
declarar rescindido o contrato entre as partes e inexigíveis os descontos mencionados na inicial, condenando a ré a devolver
à autora o montante de R$2.162,85, atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até efetivo pagamento.Outrossim, condeno-o
a devolver para a autora os montantes que tiverem sido descontados desde o ajuizamento da ação até efetiva cessação dos
descontos, corrigindo-os um a um segundo a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça e acrescentando juros moratórios de
1% ao mês. Havendo sucumbência recíproca entre a autora e o réu remanescente, cada parte arcará com os honorários de seus
respectivos advogados (que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa) e com metade das custas, observando-se, quanto
à parte beneficiária da gratuidade de justiça, os diferimentos legais.Sem prejuízo, dado o caráter alimentar dos vencimentos da
autora, antecipo neste ato, os efeitos da tutela para determinar ao banco réu a imediata cessação de quaisquer descontos em
folha de pagamento, sob pena de multa equivalente ao triplo de cada desconto, intimando-se pessoalmente o representante do
réu para ciência.Extingo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.PRI.. - ADV:
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP)
Processo 1000587-60.2016.8.26.0352 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Genesio Mello Urias - Alceu
Barbosa da Silva Junior - Isso posto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fazendo-o com base no art. 485, VI,
do Código de Processo Civil. Custas pela parte sucumbente. Sem honorários por incabíveis na espécie.PRI.. - ADV: LUCAS
COUTINHO MIRANDA SANTOS (OAB 309552/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
Processo 1000620-50.2016.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Defiro
o pedido de fls.92, providenciando-se o necessário. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000660-66.2015.8.26.0352 - Mandado de Segurança - Assistência Social - Ivone Gomes Frutuoso - Município de
Miguelópolis - - SECRETARIA DA SAÚDE DE MIGUELOPOLIS - Nos termos do V.Acórdão de fls.117/119, intime-se pessoalmente
a pessoa jurídica de direito público interessada, da sentença prolatada às fls.66/68. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO
(OAB 164690/SP)
Processo 1000664-69.2016.8.26.0352 - Exibição - Liminar - Carina Rosa Sabino - Unibanco Aig Seguros S/A - Nota do
cartório: Mandado de levantamento nº 332/2016 expedido e aguardando conferência e assinatura, cuja cópia fora acostada
às fls. 104/105. Aguardar, o autor, o prazo de 03 (três) dias para retirada do mandado de levantamento assinado. Int. - ADV:
ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), MARIANA KALUDIN
SARRO (OAB 312769/SP)
Processo 1000679-38.2016.8.26.0352 - Exibição - Liminar - Eurípedes Pio de Moraes - Metropolitan Life Seguros e
Previdência Privada S/A - Nota do cartório: Mandado de Levantamento nº 335/2016 expedido e aguardando conferência e
assinatura, cuja cópia fora acostada às fls. 147/148. Aguardar, o autor, o prazo de 03 (três) dias para retirada do mandado
de levantamento assinado. Int. - ADV: AYRTON PIMENTEL (OAB 17510/SP), ADILSON JOSE CAMPOY (OAB 105186/SP),
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1000703-66.2016.8.26.0352 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Euripedes Pereira Defiro o pedido retro, desde que o suplicado não tenha sido citado, condicionando-se a conversão à emenda da petição inicial.
- ADV: HELEN CARLA TIENI (OAB 283049/SP), CRISTIANE MACHADO LISBOA (OAB 320522/SP)
Processo 1000755-62.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coram Comércio e Representações
Agrícolas Ltda. - Alan Kardec Alves de Lima Me - Nota do cartório: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, o que de direito em
termos de prosseguimento, visto o decurso de prazo sem que o executado apresentasse impugnação e/ou embargos à penhora.
Int. - ADV: CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000756-47.2016.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - Juliano Mendes Brito Simião - Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos constam, homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência de fls. 62, julgando extinto o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Condeno o autor ao
pagamento das despesas e custas processuais.Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000787-67.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - ALCIONE SILVA JACINTO SOARES e outros - Defiro o pedido de fls.77/80, providenciando-se o necessário. - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP)
Processo 1000849-10.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Agostinho Morais Toledo BANCO PAN S/A - Vistos, em saneador.Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação. Não há nulidades.Rechaço a preliminar referente ao não cumprimento do artigo 330, § 2º, do NCPC, tendo
em vista a juntada do laudo pericial de fls.21/23. Sobredito dispositivo exige que a petição inicial aponte abusividades de forma
discriminada, indicando as cláusulas que estão sendo controvertidas, tal como ocorrera na espécie.Por último, fica afastada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º