TJSP 31/01/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2278
2023
Processo 1000022-96.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Colorado - Credcol - João Batista Alves - Petição de fls.147/148: Certifique a serventia
o ocorrido.Caso tenha sido uma eventualidade, providencie-se nova citação nos moldes requeridos.Sendo motivo diverso,
intime-se o autor para manifestar a respeito do ocorrido. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 1000023-81.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Colorado - Credcol - Marcelo Martins Mariano - Intime-se pessoalmente o exequente
para manifestar em temos de prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 1000105-15.2016.8.26.0352 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Julio Cesar de Melo Urias - Christiane de Freitas Moisés Queiroz - Diante do exposto, e pelo mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos. Pagará, o embargante, em razão do princípio da sucumbência, as custas e
honorários, estes ora arbitrados em 20% (vinte por cento) do montante devido atualizado, respeitados os limites do artigo 98, §
3º, do Novo CPC (p. 9/10).Prossiga-se na execução.P.R.I.C. - ADV: AFRÂNIO DE FREITAS QUEIROZ JUNIOR (OAB 360061/
SP), WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP)
Processo 1000148-49.2016.8.26.0352 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Camila Vitória Soares de
Araújo - Ensino Fundamental “Emef Professora Maria Peralta Cunha “ - - Município de Miguelópolis e outro - V. Acórdão de fls.65:
Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, nada sendo requerido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. - ADV: CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA
(OAB 355524/SP)
Processo 1000168-40.2016.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cemig Geração e Transmissão S/A
- Jose Eduardo Marques Bordonal - Intime-se pessoalmente a autora para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção. - ADV: JASON SOARES DE ALBERGARIA FILHO (OAB 359665/SP)
Processo 1000169-25.2016.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cemig Geração e Transmissão S/A
- Edvânio Florencio do Carmo - Nota do cartório: Providencie o AUTOR o recolhimento das custas finais (1% do valor da causa
ou cinco UFESPs se menor o valor), no prazo de 05 dias, sob pena de inserção na dívida ativa. O autor deverá providenciar
o recolhimento através de comprovante de pagamento DARE sob o código da receita 230-6, na agência do Banco do Brasil
S/A. Int. - ADV: JASON SOARES DE ALBERGARIA FILHO (OAB 359665/SP), FILIPE DA SILVA RODRIGUES CORREA (OAB
329547/SP)
Processo 1000248-04.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Sidney Lemos Constante
Ribeiro - Adeil Moreira da Silva e outros - Nota do cartório: Apresente o curador (nomeado às fls. 76) dos confinantes,
interessados ausentes incertos e desconhecidos sua resposta no prazo legal.Int. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB
253331/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000278-39.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Ana Lúcia de Oliveira Ferreira e
outro - Catarina Aparecida da Silva - Nota do cartório: Requerente: Informe nos autos, no prazo legal, o endereço do confrontante
Sebastião Fernandes Silva, visto que este ainda não foi citado nos autos. Int. - ADV: DANIEL GUELLI COSTA (OAB 289685/SP),
JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), GUSTAVO SILVA DA MATA (OAB 333027/SP)
Processo 1000303-52.2016.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cemig Geração e Transmissão S/A
- Claudimar Frazzon - Nota do cartório: Ciência à autora da proposta de honorários periciais de fls. 191. Manifeste-se sobre
a concordância do valor e providencie o pagamento, no prazo legal, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JASON SOARES DE
ALBERGARIA FILHO (OAB 359665/SP), FILIPE DA SILVA RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP)
Processo 1000304-37.2016.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cemig Geração e Transmissão S/A Aparecido Youshiki Kubo - Controvertem-se a autora e o expert a respeito do valor dos honorários periciais, tendo a demandante
defendido a tese no sentido de que em casos similares os peritos nomeados contentaram-se com valores que variam de R$
2.500,00 a R$3.000,00, ao passo que o perito nomeado pelo juízo concordara em reduzir sua proposta inicial para o valor
equivalente a 09 salários mínimos.Pois bem.Embora não existam regras expressamente previstas para a fixação da remuneração
do trabalho do perito, o juiz ao fixar tais honorários deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de
forma que o valor fixado esteja em consonância, sobretudo, com a complexidade dos trabalhos a serem realizados. Vale dizer,
o magistrado deve estar atento às condições em que o serviço será prestado, a profundidade técnica exigida pelo trabalho, as
despesas necessárias para a execução do trabalho, o objeto a ser periciado e os pontos controvertidos existentes no litígio que
poderão ser esclarecidos pela prova técnica.In casu, os valores da verba honorária sugeridos pela autora e pelo perito devem
ser considerados com ressalvas na medida em que não é possível concluir que a natureza e a dimensão do trabalho técnico
a ser realizado nestes autos não destoam das peculiaridades dos casos exemplificados pelas partes.Por outro lado, é bem
de ver que o expert reside na cidade e Comarca de Franca/SP, cuja circunstância, aliada à quantidade e à complexidade dos
quesitos ofertados por ambos os contendores se erige em critério justificador do arbitramento da verba honorária no valor de R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em homenagem à razoabilidade e à proporcionalidade, observadas as circunstâncias
da causa e, principalmente, o trabalho a ser desenvolvido.Ao abrigo disso, intimem-se a autora e o expert para que esclareçam
se concordam com o valor ora fixado.Em caso positivo, intime-se a demandante para efetuar o depósito da verba honorária
no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: JASON SOARES DE ALBERGARIA FILHO (OAB 359665/SP), FILIPE
DA SILVA RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), SERGIO
URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 1000495-82.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Obrigações - Seizi Mori - Adriano Pereira da Silva - Nos
termos do que restou decidido no processo nº 183.868/2015, datado de 22.11.2016, remetam-se os autos para o juiz designado
para auxiliar e sentenciar a comarca de Miguelópolis, Dr. Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, Juiz de Direito Auxiliar da Capital.
Cumpra-se com urgência. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 1000496-67.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Salvador Donizete Amaro de
Borba, - Banco do Brasil S/A - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação. Não há nulidades.Dou o feito por saneado. Defiro as provas requeridas.Proceda-se à designação de data para realização
da audiência de instrução.Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ
(OAB 276109/SP), FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP)
Processo 1000516-58.2016.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Moyses Jued Neto Me - Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000523-84.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Clinica Menino Jesus - Iages Instituto de Apoio e Gestão A Saúde - Isso posto, julgo PROCEDENTE a demanda para condenar a ré a pagar ao autor o valor
de R$28.500,00. Tal quantia será atualizada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º