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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 - Página 3669

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TJSP 31/01/2017 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2278

3669

suplementar de 10 dias para atendimento da decisão de fls. 88.Intime-se. - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP)
Processo 0009287-65.2010.8.26.0477 (477.01.2010.009287) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.S. - M.R.S.S. E.S.S. - Vistos.Fls. 172: Diante da desistência manifestada pelo exequente, dou por levantada a penhora de fls. 168.Intime-se
pessoalmente o depositário do teor desta decisão.Em 10 dias, apresente o exequente a planilha atualizada do débito alimentar.
Sem prejuízo, determinei nesta data o bloqueio de ativos financeiros porventura existentes em nome do réu, via Bacen-Jud.
Aguarde-se resposta por 05(cinco) dias.Restando total ou parcialmente inexitosa, intime-se o autor a se manifestar em termos
de prosseguimento em até 10 dias. Intime-se. - ADV: FABRICIO EMANUEL MENDES BEZERRA (OAB 189546/SP), CICERA
SEVERINA DA CONCEICAO MUSA (OAB 142618/SP)
Processo 0013715-27.2009.8.26.0477 (477.01.2009.013715) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.R.S. - - L.R.S. - A.P.M.S. - A.R.S. - Vistos.Considerando a ausência do documento (fls. 09), mencionado na decisão de fls. 268 e a certidão
negativa de fls. 264, manifestem os exequentes, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias.Certificado o decurso
do prazo respectivo, cumpra-se o artigo 485, § 1º, via imprensa oficial.Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SOARES NOVAES
(OAB 143547/SP), VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP)
Processo 0013763-83.2009.8.26.0477 (477.01.2009.013763) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A. - D.P.F. - O requerido
Donizete Paulo Ferreira, deverá retirar neste Cartório, a Carta de Sentença, já feita. - ADV: MARCIA PONTES LOPES GARCIA
(OAB 137099/SP), ROSEMEIRE GUARDIANO (OAB 243604/SP)
Processo 0014051-60.2011.8.26.0477 (apensado ao processo 0003131-95.2009.8.26.0477) (477.01.2011.014051) - Outros
Feitos não Especificados - Claudio Candido Lemes - Vistos.Diante do acordo celebrado entre o autor e os herdeiros tanto nos
autos do processo no qual se originou o crédito quanto nos autos do processo de inventário n.º 2642/2011, em apenso, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda
do objeto.Custas na forma da lei.Publique-se.Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o.Intimese. - ADV: RONALDO AGENOR RIBEIRO (OAB 215076/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), JOSÉ ANTONIO
BENAVENT CALDAS (OAB 205296/SP), RIVA NEVES (OAB 127334/SP)
Processo 0014671-09.2010.8.26.0477 (477.01.2010.014671) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.F.B. - J.F.B. - Vistos.
Fls. 143/144: Por ora, aguarde-se a devolução da carta precatória, copiada à fls. 134, pelo prazo de trinta(30) dias.Certificado o
decurso do prazo respectivo, cobre-se a devolução ou informes acerca do cumprimento, observando-se os dados informados à
fls. 141.Intime-se. - ADV: SAMIRA SILOTI (OAB 264038/SP), CLAUDINEI DOS SANTOS BALBINO (OAB 242964/SP), AMINTAS
RIBEIRO DA SILVA (OAB 244917/SP)
Processo 0015092-04.2007.8.26.0477 (477.01.2007.015092) - Outros Feitos não Especificados - R.H.P. - - J.C.F. - VISTOS.
Ciência do desarquivamento.Defiro vista dos autos, aos patronos constituídos às fls.20, pelo prazo de dez (10) dias.Em igual
prazo, comprove-se recolhimento da taxa judiciária pertinente à expedição da certidão de objeto e pé, requerida à fls. 19, uma
vez que a gratuidade judiciária não abrange o referido procedimento.Nos autos, expeça-se.Certificado o decurso do prazo de
trinta (30) dias, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), LILIAN BRUNELLI
BUENO ATHAYDE (OAB 225953/SP), SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/SP)
Processo 0015096-70.2009.8.26.0477 (477.01.2009.015096) - Procedimento Comum - Revisão - C.B. - J.M.B. - Vistos.Fls.
168/172: Nada a deliberar, considerando que os alimentos foram fixados com base no salário mínimo, podendo o autor proceder
aos depósitos diretamente na conta bancária do requerido, servindo os comprovantes de depósitos como recibo.Assim, tornem
os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: ERALDO LUIZ KUSTER (OAB 10704/PR), ARNALDO GARCIA VALENTE (OAB 91203/
SP), CRISTIANE MARQUES ROSA NEUMANN (OAB 162726/SP)
Processo 0015185-59.2010.8.26.0477 (apensado ao processo 0015383-96.2010.8.26.0477) (477.01.2010.015185) Inventário - Inventário e Partilha - Ivonete Martins de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A autora Ivonete
deverá retirar neste Cartório, o Formal de Partilha, já feito. - ADV: AILTON PRADO SANTOS (OAB 224639/SP), JOSÉ MARCOS
MENDES FILHO (OAB 210204/SP), VAGNER LUIZ DA SILVA (OAB 244257/SP)
Processo 0015523-96.2011.8.26.0477 (apensado ao processo 0001814-82.1997.8.26.0477) (477.01.2011.015523) Inventário - Inventário e Partilha - Jocenice dos Santos - - Gustavo dos Santos - - Paulo Henrique Martins dos Santos - - Jocelino
dos Santos Junior - Jocelino dos Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 159: Atenda a inventariante.
Prazo: dez (10) dias.Intime-se. - ADV: LIVIA MUGNAI (OAB 267484/SP), JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/SP),
MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), MONICA ALICE BRANCO PEREZ (OAB 286277/SP), JULIANA RIBEIRO
FORGATTI (OAB 328756/SP), ANDREA SANTIAGO DONEGA (OAB 121538/SP), CARLOS RENATO SORBILE (OAB 191852/
SP), SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP), LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/
SP)
Processo 0016417-09.2010.8.26.0477 (477.01.2010.016417) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.V.S. - U.L.S. - Vistos.
Fls. 163: No prazo de dez (10) dias, venha aos autos esclarecimentos, uma vez que a certidão espelhada à fls. 161 foi expedida
nos termos da decisão proferida à fls. 158.Nos autos, reexpeça-se certidão, se o caso.Intime-se. - ADV: DORIVAL VOIGT (OAB
208083/SP)
Processo 0016707-29.2007.8.26.0477 (477.01.2007.016707) - Inventário - Inventário e Partilha - Wanda Groba - Vistos.Em
05(cinco) dias, regularize sua representação processual a Dra. Aline de Oliveira Angelin-OAB/SP 342.143, uma vez que não
consta procuração outorgada a si nos autos.Sem prejuízo, diante do falecimento da autora, nomeio Neusa Freitas de Almeida
como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Antonio de Freitas.Com o atendimento do segundo parágrafo desta
decisão, expeça-se alvará, autorizando a inventariante ora nomeada, a outorgar a escritura de compra e venda do imóvel
melhor identificado às fls. 147 à Sra. Ivani da Silva, qualificada no instrumento particular de fls. 97.Oportunamente, tornem ao
arquivo.Intime-se. - ADV: CATIA RODRIGUES DE SANT’ANA PROMETI (OAB 137167/SP), ALINE DE OLIVEIRA ANGELIN
(OAB 342143/SP), MARCIA PONTES LOPES GARCIA (OAB 137099/SP)
Processo 0017671-51.2009.8.26.0477 (477.01.2009.017671) - Inventário - Inventário e Partilha - Frederico Paiva da
Anunciação e outro - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos.Inicialmente, considerando o singelo patrimônio inventariado,
defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se.Em prosseguimento, recebo a petição de fls. 14 como aditamento à inicial, bem como,
a petição de fls. 81/89 como aditamento às primeiras declarações. Proceda, a serventia, às anotações pertinentes, junto ao
sistema informatizado.Diante das declarações juntadas às fls. 189/190, nomeio o herdeiro Frederico Paiva Anunciação para o
cargo de inventariante, em substituição, dispensando-o de prestar compromisso. No mais, julgo por sentença para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 81/89, destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de
MANOEL FELIPE DA ANUNCIAÇÃO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros.Após, o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, e alvará, com prazo
de validade de 360(trezentos e sessenta) dias, para transferência do veículo, descrito à fls. 51. Oportunamente, comunique-se
e arquive-se.P.I.C. - ADV: NILTON DE JESUS COSTA JUNIOR (OAB 120928/SP), NILO NELSON FERNANDES FILHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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