TJSP 31/01/2017 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2278
3670
301172/SP), DENIS DOMINGUES HERMIDA (OAB 162914/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), MANOEL
ROBERTO HERMIDA OGANDO (OAB 55983/SP)
Processo 0017734-32.2016.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1001968-64.2016.8.26.0462 - Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível) - R.S.G. - S.G.G. - Ciência da data agendada para o estudo social do autor: dia 10/02/2017, às 10:30
horas. - ADV: MARTA REGINA APPARECIDO DIAS (OAB 278976/SP)
Processo 0017949-86.2008.8.26.0477 (477.01.2008.017949) - Inventário - Inventário e Partilha - MARILIA CALIFF DEL
NERO - - TANIA DEL NERO DA COSTA GUIMARAES - - SOLANGE DEL NERO e outro - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos.No prazo de dez (10) dias:- Adite-se às primeiras declarações, para o fim de incluir, dos bens inventariados, o
valor da alienação do imóvel, de titularidade do “de cujus”, informado às fls. 54/55.- Emende-se a inicial para o fim de alterar
o valor dado à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens inventariados;- Manifestação da inventariante acerca
do pedido de substituição, requerida à fls. 95;- Resultado da análise do ITCMD protocolado junto à Secretaria da Fazenda.
No mais, com relação à renúncia, noticiada à fls.96vº, nos termos do art. 1806 do Código Civil, deve decorrer de instrumento
público ou termo judicial.Quanto a esta última forma, admite-se a formulação de requerimento por advogado desde que, aos
menos, tenha poderes específicos para o ato, exigência que não pode ser suprida pela juntada de procuração com cláusula
“ad judicia” de forma genérica. Afinal, trata-se de ato que a lei exige forma solene.Concedo prazo de vinte dias para esse fim.
Certificado o decurso do prazo respectivo, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: JOSE MARIA GUIMARAES
(OAB 121412/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP),
RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP)
Processo 0018074-20.2009.8.26.0477 (477.01.2009.018074) - Inventário - Inventário e Partilha - Lazara de Oliveira Despezie
- Simone Arjonas Almeida dos Santos e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Considerando a maioridade civil do herdeiro testamentário L.G.D., SUSPENDO o processo pelo prazo de 15
dias, com fundamento nos termos do artigo 76 “caput” do N.C.P.C., para que o mesmo regularize sua representação processual,
bem como, providencie cópias de seus documentos pessoais.Regularizados, tornem conclusos.Certificado o decurso do prazo
respectivo, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP), JOSÉ
MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), JESUINO LIBANO PEREIRA (OAB 112724/SP)
Processo 0018284-03.2011.8.26.0477 (477.01.2011.018284) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.C.C.
- Vistos.Homologo o pedido de desistência formulado às fls. 198/199, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defensoria Pública, via portal eletrônico.P.I.C.Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: RITA DE CASSIA
DA SILVA (OAB 87753/SP)
Processo 0018453-87.2011.8.26.0477 (477.01.2011.018453) - Inventário - Inventário e Partilha - Wagner Oliveira Tunes - Giannina de Rosso - - Waldenir Oliveira Tunes - Vivian Sousa Tunes - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se
de pedido de alvará incidental para venda do imóvel inventariado, formulado pelos herdeiros do falecido com a concordância da
companheira-meeira, tendo em vista a celebração de contrato particular de promessa de compra e venda assinado por todos,
maiores e capazes.Em que pese a excepcionalidade da alienação de bens antes da ultimação do inventário, não vislumbro
prejuízo na pretensão ora apresentada, considerando o parecer favorável da autoridade fazendária quanto ao recolhimento do
ITCMD (fls. 461), o pagamento da taxa judiciária (fls. 758/759) conforme tabela do § 7º do artigo 4º da Lei Estadual Paulista nº
11.608/03 e a inexistência de credores habilitados, frisando que o inventário tramita há mais de cinco anos. Com efeito, estão
satisfeitos os interesses fiscais e não há por ora notícia de interesses de terceiros.Destarte, AUTORIZO o espólio de Walquilio
Lopes Tunes, representado por seu inventariante, Wagner Oliveira Tunes, a proceder à venda do imóvel melhor descrito à fls. 66
ao promitente-comprador de fls. 784/788. Expeça-se alvará com validade de 90 dias, oportunamente intimando-se o interessado
a providenciar a impressão e o encaminhamento.Ao encerramento do inventário remanescem algumas das providências
determinadas na decisão de fls. 572, a saber: itens 1, 2, 3, 4, 5, este último quanto à certidão de valor venal no ano do óbito,
relativa às três lojas que integram o imóvel inventariado, tendo em vista o desmembramento realizado tão somente no âmbito
municipal (fls. 545/548). Quanto aos ativos financeiros em contas bancárias, observar os respectivos saldos na data do óbito,
sendo certo que todas as instituições financeiras já os informaram, conforme ofícios juntados aos autos. Quanto ao seguro
de vida, deve ser excluído da partilha.Anote-se, por oportuno, os valores ainda depositados em contas judiciais vinculadas ao
processo (fls. 277, 321/323), dos quais ainda restam, salvo engano, R$ 10.241,84, tendo em vista os levantamentos parciais
já realizados (fls. 403 e 753).Prazo de 30 dias.Nos autos, tornem para encerramento do inventário.Intime-se. - ADV: BIANCA
MORAIS DOS SANTOS (OAB 204682/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), AILTON PRADO SANTOS
(OAB 224639/SP), VAGNER LUIZ DA SILVA (OAB 244257/SP), DÉBORA DANIEL TUNES FORGERINI (OAB 267109/SP)
Processo 0020363-52.2011.8.26.0477 (477.01.2011.020363) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.R.U. - L.U. - Manifestese o exequente quanto às fls. 130 e seguintes. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP), ‘ ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0020559-85.2012.8.26.0477 (477.01.2012.020559) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer I.F.F. - J.S.G. - Manifeste-se o interessado sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 136, no prazo legal. - ADV: MICHELE
FERNANDA AMBROGI (OAB 265432/SP), VANDERLAENE DOMINGUES VALESIN (OAB 227416/SP)
Processo 0021074-57.2011.8.26.0477 (477.01.2011.021074) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.F. - Manifeste-se o
interessado sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.109, no prazo legal. - ADV: PATRÍCIA PEREIRA CASTILHO (OAB
214602/SP), JULIO ARTHUR FONTES NETO (OAB 260886/SP)
Processo 0021952-79.2011.8.26.0477 (477.01.2011.021952) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.A.G. - C.T.S.G. Vistos.Reitere-se o ofício copiado à fls. 136, instruindo-o com cópia do respectivo Aviso de Recebimento. Com a resposta nos
autos, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP)
Processo 0022253-60.2010.8.26.0477 (477.01.2010.022253) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.L.S. - V.S.S. Manifeste-se o interessado sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 129, no prazo legal. - ADV: ANA MARIA SOARES (OAB
342914/SP), DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB 238996/SP)
Processo 0023770-66.2011.8.26.0477 (apensado ao processo 0003131-95.2009.8.26.0477) (477.01.2011.023770) Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Candido Lemes - Elpídio Ulian Junior - - Cláudia Regina Edaes Ulian - - Glória Maria
Edaes Ulian - - Teresa Cristine Edaes Ulian - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Por primeiro, cadastre a Serventia
o subscritor da petição de fls. 46 no sistema informatizado e republique-se apenas em seu nome a decisão de fls. 98/99.Melhor
examinando os autos, reconsidero a destituição da inventariante determinada às fls. 98, porque até aquela oportunidade ninguém
havia sido nomeado para assumir o referido encargo.Em prosseguimento, nomeio Cláudia Regina Edaes Ulian para o cargo de
inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Elpídio Ulian, independentemente de compromisso.Anoto à inventariante
que embora apensados, os inventários de Elpídio Ulian e Dalva Edaes Ulian tramitam de forma autônoma, razão pela qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º