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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 10

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

10

incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV:
RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1001147-68.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aparecido Correa
Pinto - Fls. 62/84: Manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da contestação juntada, no prazo legal. - ADV: MIRLEIA ALVES
CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI (OAB 229402/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP)
Processo 1001280-13.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Fls.37: Em atendimento ao principio da celeridade processual, a comprovação do recolhimento das custas
judiciais deverá ser direcionada juntamente com a respectiva petição. No prazo legal, deverá o Requerente recolher os valores
correspondente às custas das pesquisas requeridas. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001289-72.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Fica o(a)
autor(a) intimado(a) a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do
artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de
30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1001337-31.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 47/48: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a dar andamento ao processo no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II
e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DONISETE GONÇALVES LEITE
JUNIOR (OAB 303335/SP)
Processo 1001356-37.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - N.S.R. - M.F.S.M.B. - No prazo legal,
manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: VICTOR ROCHA SILVEIRA DINIZ (OAB 338788/SP),
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001396-19.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - Maduro Comercio de Veiculos Ltda - Manifestese o Requerente sobre a juntada do AR - carta de citação recebida por terceiro estranho ao processo. - ADV: ANTONIO CARLOS
SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP)
Processo 1006068-75.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Pagamento - Dijacy da Cruz Almeida - JULGO PROCEDENTE
o pedido, condenando a ré ao pagamento da importância de R$ 875,00, acrescida de correção monetária desde o ajuizamento
e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sucumbente, arcará a requerida com as custas e despesas processuais
e com honorários advocatícios fixados em R$ 250,00, tendo em vista o modesto valor da condenação.Interposta apelação,
viabilize-se apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens
do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE MARTINS (OAB 359892/SP)
Processo 1009458-19.2016.8.26.0566 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Lider Concreto Ltda Epp - Telefônica Brasil
S/A - Em apreço ao artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 17 de maio de 2017,
às 14h30min.O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A solenidade somente será cancelada se autor e réu
manifestarem desinteresse pela solução consensual da lide.Infrutífera a tentativa de conciliar as partes implicará início do prazo
de cinco dias para especificação de provas, o qual fluirá independentemente de novo pronunciamento.Intime-se. - ADV: RAMON
CORREA DA SILVA (OAB 239250/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES
DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1012140-44.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum - Seguro - WEVERTON ANDRÉ DUARTE - - VIVIANE
CRISTINA DUARTE - - ANDREIA ISAURA VALENTIN DE OLIVEIRA - Vistos.1. Revejointegralmente a decisão de fls. 81/82, uma
vez que lançada de forma equivocada, tendo em vista que o segurado Antonio Manual Duarte faleceu em razão do acidente
automobilístico relatado na inicial.2. Oficie-se ao IMESC e ao setor de perícias de Ribeirão Preto para o cancelamento da perícia
solicitada a fls. 83 e 85.3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar audiência de conciliação, haja vista ser improvável a composição entre as partes (CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM).4. Cite o(a) requerido(a), por CARTA AR, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido
do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do AR devidamente cumprido, incumbindo-lhe(s) alegar, na
contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e
especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as
hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6. Oportunamente,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público.7. Após, tornem conclusos.Intime-se.Ibate, 30 de março de 2017. - ADV: ADRIANA
MARCIA FABIANO PAULINO DE MELLO (OAB 119540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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