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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 11

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

11

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2017
Processo 0001159-02.2016.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014528-52.2016.8.26.0037 - 2ª Vara de Família
e Sucessões) - M.M.X.A. e outro - Manifestem-se os Requerentes sobre o mandado cumprido negativo. - ADV: IZABELA VIEIRA
DE FREITAS PAES (OAB 300796/SP)
Processo 1000233-38.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.V.S. - C.G.S.
- Vistos.Defiro a suspensão do feito por 180 dias, como requerido.Após o decurso do prazo, intime-se para prosseguimento do
feito.Int. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), JOSILENE ALVES DA SILVA (OAB 305703/SP)
Processo 1000338-44.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.C. - 1. Concedo AJG. Anotese.2. Há comprovação documental da paternidade, sobrevindo o dever de provimento do sustento da criança.Acolhendo o
prudente parecer ministerial, o qual ora também se toma por razão de decidir, o requerido deverá prestar alimentos provisórios
em 50% do salário mínimo nacional em caso de desemprego; se empregado, o requerido pagará 30% sobre seus rendimentos
líquidos incluídas as gratificações de férias e natalina se comprovado o vínculo empregatício, mediante desconto em folha
de pagamento e depósito em conta bancária indicada pela autora. Se em termos, expeça-se o necessário.Designo audiência
de conciliação para o dia 17 de maio de 2017, às 14h15min.3- Cite-se e intime-se a parte Ré observando o artigo 695 do
Código de Processo Civil. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O advogado da autora, em cooperação com o Juízo, providenciará o
comparecimento da parte independentemente de intimação.O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A solenidade
somente será cancelada se autor e réu manifestarem desinteresse pela solução consensual da lide.4- Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua
materialização, velando pela rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina
da OAB.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como
expediente para citação. Observe a serventia instruindo suficientemente o expediente. - ADV: BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI
(OAB 92091/SP)
Processo 1000711-12.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.L. - Vistos.1.
Fls. 56: Providencie, a serventia, pesquisa de endereço executado através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD E SIEL,
observando-se a gratuidade da justiça.2. Solicite ao INSS o CNIS (Cadastramento de Informação Social), conforme requerido.3.
Após, com as informações nos autos, intime-se a(o) exequente para manifestação. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: MARCELO
JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000830-70.2016.8.26.0233 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.L. - - A.L. - D.F.L. - Fls. 60/61: Manifeste-se
o(a) Requerente(s) acerca da Contestação juntada, no prazo legal. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), HELOISA
HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1001051-53.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.V. - H.F.C.V. - No prazo legal,
manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB
270069/SP), IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2017
Processo 1000045-74.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Luciano Severino da Silva - Fica
o(a) autor(a) intimado(a) a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no
§ 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um)
ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1001116-48.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - João Geraldo Pegoraro Ciência às partes da designação de data para a realização de perícia, a ser realizada no Consultório ORTOMED, localizado
à Rua Sete de Setembro nº 3168, Vila Nery, em São Carlos, no dia 27/04/2017, às 8h30min, com o Dr. Márcio Gomes. - ADV:
PAULO ROBERTO DE FRANÇA (OAB 334682/SP)

IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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