TJSP 03/04/2017 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
1091
- Nomeio o (a) Dr(a). Saulo Ortiz Calsavara para patrocinar os interesses do exequente, concedendo ao (à) mesmo (a) os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.INTIME-SE pessoalmente o executado para, no prazo de 03 (três)
dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 1.823,98 (um mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos),
referente às prestações de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017, sem prejuízo das demais prestações mensais que se
vencerem no decorrer do processo, ou ainda provar tê-lo feito, ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão
de até 03 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, “caput” e § 3º, do CPC).Int. - ADV: SAULO ORTIZ
CALSAVARA (OAB 342905/SP)
Processo 1003846-61.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.G.C.P. - A.L.M.P. Providencie o requerente o encaminhamento da carta precatória digital expedida, comprovando sua distribuição no prazo de
15 (quinze) dias, conforme Comunicado CG nº 2290/2016 (A carta precatória digital deverá ser encaminhada por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos
processo com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.” - ADV: SAULO ORTIZ
CALSAVARA (OAB 342905/SP)
Processo 1004331-61.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Valda Aparecida da Fonseca - Geraldo Eugenio
da Fonseca - Nomeio o (a) Dr(a). Jeisla Renzeti Martins Silva para patrocinar os interesses da inventariante, concedendo ao
(à) mesmo (a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.Nomeio Valda Aparecida da Fonseca para exercer
o cargo de inventariante, mediante compromisso, devendo o (a) mesmo (a) comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco)
dias, contados da publicação deste despacho, para a assinatura do respectivo termo.Providencie o(a) inventariante, no prazo
de 60 (sessenta) dias:a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, (01) corrigindo a data do óbito do autor
da herança, de acordo com a certidão de fl. 10; (02) atribuindo valores aos bens partilhados, corrigindo o valor da causa, se o
caso e (03) indicando corretamente os pagamentos a serem efetuados, destacando a meação do cônjuge supérstite e a herança
da filha;b) a regularização da representação processual da herdeira, apresentando procuração em nome dela, representada
pela inventariante; c) a juntada de cópia do documento de transferência do veículo (DUT - frente e verso);d) o cumprimento do
disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive
quanto a eventual pretensão de isenção (juntar protocolo), aguardando-se a manifestação da Fazenda do Estado, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias;Com o cumprimento do item “c”, será analisado o pedido de expedição de alvará para venda do veículo
(fl. 03).Por fim, expeça-se oficio ao Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, solicitando informações quanto à existência
de eventual testamento em nome do autor da herança, encaminhando-se-o por e-mail ([email protected]), em razão
da gratuidade deferida ao inventariante.Sem prejuízo, havendo interesse de incapaz, abra-se vista ao M.P..Int. - ADV: JEISLA
RENZETI MARTINS SILVA (OAB 260163/SP)
Processo 1004350-67.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Vilma Ferreira Damião - Valdir de Oliveira Diante da (s) declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 07, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
anotando-se.Nomeio Vilma Ferreira Damião, para exercer o cargo de inventariante, mediante compromisso, devendo o (a)
mesmo (a) comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, para a assinatura do
respectivo termo.Observo que a única herdeira conta com 12 (doze) anos de idade, não podendo ser nomeada inventariante,
diante da impossibilidade de praticar ou receber diretamente atos processuais, de acordo com a jurisprudência: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - MENOR INVENTARIANTE - IMPOSSIBILIDADE - PREFERÊNCIA DOS HERDEIROS MAIORES
E CAPAZES - ORDEM LEGAL DO ART. 990 DO CPC. - “Herdeiro menor ou incapaz não pode ser nomeado inventariante, pois
é impossibilitado de praticar ou receber diretamente atos processuais.” (REsp 658.831/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 01/02/2006, p. 537) - O art. 990 do CPC elenca, em rol taxativo e preferencial,
aqueles que podem ser nomeados inventariantes. - Tendo a inventariança sido deferida ao herdeiro menor, tem-se que esse
deve ser destituído do encargo. - Recurso não provido.(TJ-MG - AI: 10694130078355001 MG, Relator: Heloisa Combat, Data de
Julgamento: 26/06/2014, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/07/2014)Oficie-se à Caixa Econômica
Federal, solicitando extratos atualizados das contas vinculadas ao PIS e ao FGTS em nome do autor da herança.No mais,
providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias:a) a regularização da representação processual da inventariante,
mediante a juntada do respectivo instrumento procuratório; b) a juntada da certidão negativa federal do (a) falecido (a);c) a juntada
de certidão negativa municipal do imóvel a ser partilhado; d) a juntada de extrato, desde a data do óbito, da conta indicada à fl.
04, item “4”e) o recolhimento da taxa de mandato relativas à procuração da inventariante, ou a juntada da respectiva declaração
de insuficiência de recursos, para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Por fim, expeça-se oficio ao
Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, solicitando informações quanto à existência de eventual testamento em nome do
autor da herança, encaminhando-se-o por e-mail ([email protected]), em razão da gratuidade deferida ao inventariante.
Oportunamente, será: (01) analisado o pedido de expedição de alvará para levantamento de valores (fl. 05, item “d”); (02)
determinada a apresentação do plano de partilha, onde deverão constar os valores de PIS e FGTS e (03) o cumprimento do
disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive
quanto a eventual pretensão de isenção (juntar protocolo), aguardando-se a manifestação da Fazenda do Estado, pelo prazo de
60 (sessenta) dias. Int. - ADV: LUIZ NELMO BETELI (OAB 131268/SP)
Processo 1004434-68.2017.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.C.R. - E.S.R. - Diante da (s)
declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 10, concedo ao inventariante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotandose.Nomeio Ewerton Carlos Ruzza para exercer o cargo de inventariante, mediante compromisso, devendo o (a) mesmo (a)
comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, para a assinatura do respectivo
termo.Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias:a) a juntada das primeiras declarações e do plano de
partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do NCPC;b) a regularização da representação processual de todos os herdeiros
e respectivos cônjuges, se casados no regime da comunhão universal, bem como a juntada da cópia dos documentos pessoais,
da certidão de casamento ou nascimento de cada um ou informe o endereço para citação; c) a juntada da certidão negativa
federal do (a) falecido (a);d) a juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício de 2016) e certidão atualizada
do Registro Imobiliário dos imóveis a serem partilhados; e) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade
ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo
o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo (DUT - frente e verso);f) o cumprimento do
disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive
quanto a eventual pretensão de isenção (juntar protocolo), aguardando-se a manifestação da Fazenda do Estado, pelo prazo
de 60 (sessenta) dias;g) o recolhimento das taxas de mandato relativas às procurações de todos os herdeiros, ou a juntada
das respectivas declarações de insuficiência de recursos, para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Por
fim, expeça-se oficio ao Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, solicitando informações quanto à existência de eventual
testamento em nome do autor da herança, encaminhando-se-o por e-mail ([email protected]), em razão da gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º