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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 1314

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

1314

Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no importe de R$12,20.Int. - ADV: DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1009604-90.2014.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- ANDRE LUCIANO D’ANDREA MATHIAS - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art.350 ou 351 do CPC) - ADV: SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 1010037-26.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandra
Muller Gomes da Silva - Telefônica Brasil S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485,
VI, do CPC, sem julgamento do mérito. Condeno a autora/exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, além
dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, sujeitando-se sua cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de
Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. I. - ADV: ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP),
PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1010823-70.2016.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - J.M.E.S. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente retificação de registro civil, e o faço para retificar o nome da requerente
para que passe a ser JOZILDA MARIA DA SILVA, conforme requerido.Expeça-se mandado de retificação, nos termos acima
decidido. Custas ex vi lege. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1010948-72.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Manifeste-se o(a)
exequente, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de Justiça a fls. 83. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1010985-36.2014.8.26.0320 - Monitória - Locação de Imóvel - Simone Danute Dettmer - Fls. 79: Indefiro os pedidos
formulados, tendo em vista que as pessoas físicas ainda não foram citadas efetivamente.Aguarde-se a devolução das cartas de
citação e, caso positivas, o decurso do prazo de contestação.Int. - ADV: FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO DE AZEVEDO (OAB
244375/SP)
Processo 1011035-28.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Condomínio - Antonio Geraldo Scalzitti D’andrea e outros Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação juntada às fls. 110/114 (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1012029-22.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Chiavigati - Vistos.Defiro a
pesquisa junto aos sistemas BACENJUD E INFOJUD com o intuito de obter endereços do executado, mediante o recolhimento
da taxa na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no importe de R$24,40.Int. - ADV: SILVANA
MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA PEREIRA (OAB 322572/SP)
Processo 1012606-97.2016.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Batistella Assessoria Imobiliaria Ltda. Me. - Vistos.Fls. 42/43: Indefiro, uma vez inexiste relação contratual com o sublocatário e
o locador, em se tratando de sublocação não consentida, o que não justifica a inclusão daquele no processo, devendo a autora
promover a regular citação do locatário e promover a medida adequada contra o sublocatário, diante da ocupação do imóvel
diversa da do locatário.Assim, diante da certidão do senhor oficial de justiça, manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que for adequado à estabilização da lide.Quedando-se inerte, tornem os
autos conclusos para extinção.Int. - ADV: FERNANDA RENATA BATISTELLA (OAB 182907/SP)
Processo 1012875-39.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mercantil Andreta de
Veiculos Ltda. - Vistos.Defiro a pesquisa junto ao sistema BACENJUD E INFOJUD com o intuito de obter endereços do requerido,
mediante o recolhimento das taxas na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no importe de
R$24,40.Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1013492-33.2015.8.26.0320 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Cheque - Regiane Cristina Lemos
Cruz - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por REGIANE CRISTINA LEMOS CRUZ contra OSMAR
BONIN, o que faço para determinar a anulação do cheque nº 001564, do banco Credcitrus, agência 3188, conta nº 39.861,
no valor de R$ 5.000,00. O pedido de substituição do título restou prejudicado visto que o réu depositou em conta judicial a
integralidade do valor.Sucumbente, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa corrigido.Defiro a expedição do competente mandado de levantamento da
importância depositada às fls. 46 em favor da autora. P. I. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Processo 1013810-79.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kazuhiko
Moriyama - - Yukiko Nago Moriyama - Ante todo o exposto e com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo
PROCEDENTE a ação para: (i) declarar rescindido o instrumento particular de compromisso de compra e venda celebrado entre
as partes e; (ii) condenar a ré a restituir aos autores o valor integralmente pago, em uma única parcela, sem a incidência de
qualquer desconto, no importe de R$ 36.718,93 (trinta e seis mil, setecentos e dezoito reais e noventa e três centavos), valor
esse a ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os respectivos desembolsos, bem como juros de 1% ao
mês a partir da citação. Condeno a Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais (corrigidas desde as datas
dos desembolsos) e dos honorários advocatícios dos patronos dos Autores, que fixo em 15% do valor da causa.P.I. - ADV:
ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1014567-10.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mv 1 Empreendimentos e
Participações Ltda - Natalia Alves Carneiro Correa - - Rhenan Hergert Correa - (x) Ciência aos interessados do desbloqueio
de valores encontrados através do sistema BacenJud. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ALMIR JOSE DIAS
VALVERDE FILHO (OAB 306694/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB
354038/SP)
Processo 1014583-61.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Panda Comércio e Locações Eireli - Me
- Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1014640-79.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adelaide Feitosa Costa
- Sergio da Silva - Vistos em saneador.1 - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem
irregularidades. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo.Deixo de conhecer
da preliminar de falta de interesse de agir, porque suas razões referem-se ao próprio mérito da causa.Rejeito a preliminar de
ilegitimidade passiva, considerando que o réu era o anterior proprietário e o documento do veículo está em seu nome, razão
pela qual tem legitimidade para responder pelo alegado vício oculto.De outra parte, o art. 125 do Código de Processo Civil
estabelece as hipóteses de denunciação da lide, dentre elas a prevista no inciso II, que autoriza a denunciação “II - àquele
que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.” A
jurisprudência, por sua vez, é pacífica no sentido de somente se admite a denunciação nos casos em que o direito de regresso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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