TJSP 03/04/2017 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
1313
ficando autorizado o autor a requerer, mediante o pagamento de taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas
privadas, informação a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente o requerido.A parte autora
deverá providencias a impressão e remessa da presente, instruindo-a com copia da petição inicial e demais dados pertinente,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser envolvidas diretamente
a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número
do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de
citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.Intime-se. ADV: CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP)
Processo 1003338-82.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Corretagem - Luis Gustavo Ferreira - Vistas dos autos ao
autor para:( x ) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Valor R$ *.( x ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485,
IV do CPC). Valor R$ *.( x ) recolher, em 05 dias, a taxa referente a OAB. - ADV: ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/
SP)
Processo 1003793-52.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Célia Regina da Silva - Microcamp
Internacional - Limeira Comércio de Livros e Informática LTDA - Vista dos autos à requerida para recolher, em 05 (cinco) dias,
a taxa judiciária no valor de R$ 62,05, através da Guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV:
MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP)
Processo 1003993-25.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thales de Aguiar Tavares Neto
- José Octavio Burguer - Vistos.Fls. 108/109: Primeiramente, apresente o exequente as certidões atualizadas das matrículas
dos imóveis.Intime-se. - ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), GIOVANA FRANCESCHI BOTION
(OAB 307921/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1004020-71.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Marcio Battistella e outro
- K-Way Comercio de Veiculos Ltda. - Epp - - Tigá Comercio de Veiculos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso I) para CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de
R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais) a título de danos materiais, arbitrando juros legais de mora a partir da citação de 1% ao
mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com a metade das custas processuais, bem como com os honorários de
seus respectivos patronos. P.R.I. - ADV: ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP), EMERSON DANIEL OURO (OAB
274042/SP)
Processo 1004960-07.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FENIX TUBOS DE AÇO LTDA. INDÚSTRIA E COMÉRCIO BARANA - Defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD a fim de incluir restrição de circulação nos
veículos am nome da executada, bem como a consulta junto ao sistema INFOJUD a fim de obter as últimas duas declarações de
Imposto de Renda da mesma, mediante o recolhimento da taxa na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
código 434-1, no importe de R$36,60.Int. - ADV: ALEX SANDRO RAMALHO ALIAGA (OAB 332520/SP), RAFAEL MESQUITA
(OAB 193189/SP)
Processo 1005305-36.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Fátima Comércio de Ferro e Aço
Ltda - Vistos.Ciência à exequente da inclusão de restrição em veículos via sistema RenaJud.Acerca do bloqueio negativo de
valores pelo sistema BacenJud, bem como da resposta obtida junto ao sistema InfoJud, manifeste-se a parte interessada, em 10
(dez) dias.Após, cumpra-se o disposto no art. 4º, § 2º, do Prov. nº 293/86 CSM.Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE ORNELLAS
DE ROSA (OAB 277087/SP)
Processo 1005479-79.2014.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARILDA PACHECO E
SILVA - Vistos.O processo está paralisado há cerca de dois anos, sem a autora promover seu regular andamento.Intimada a
providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento, nenhuma providência foi
tomada.Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO.
Após o trânsito em julgado, inexistindo custas processuais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. I. - ADV:
PAULO ROBERTO ARAUJO SILVA (OAB 150026/SP)
Processo 1005505-09.2016.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marlene Alves de Oliveira Pedro Edgar Avizú - Vistos em saneador.1 - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem
irregularidades. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo.Rejeito a preliminar
de coisa julgada, considerando que além de inexistir identidade de partes, os pedidos são distintosDou o feito por saneado.2
- Defiro a produção de prova oral e realização de exame médico, a ser realizado pelo IMESC. Oficie-se.As partes, querendo,
poderão formular quesitos e indicar Assistentes Técnicos, em 15 (quinze) dias.A audiência de instrução e julgamento será
designada oportunamente.Intime-se. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), CRISTIANE AVIZU REHDER
(OAB 139583/SP)
Processo 1005747-02.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Seguro - Wesley Camargo Silva - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I do
CPC.Sucumbente, condeno o autor no pagamento das custas e despesas do processo, bem como na verba honorária que fixo
em 10% do valor dado à causa, sujeita a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos.P. I. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1005801-02.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MANFRIN, CASSEB & CIA LTDA Vistos, A penhora de faturamento pressupõe que a empresa ainda esteja em atividade.No caso, foi realizada diligência visando a
localização de ativos financeiros, que restou infrutífera. Ademais, pode-se constatar que a empresa não está em funcionamento
no endereço cadastrado junto a JUCESP, conforme se afere da certidão do oficial de justiça de fls. 54 e do comprovante
de inscrição juntado às fls. 84.Nessas condições, em que pese seu registro permanecer ativo, tudo leva a crer que houve
o encerramento da atividade empresarial.Assim, indefiro o pedido de fls. 83. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP)
Processo 1005962-41.2016.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Hilario Fioravanti Filho - Primeiramente,
defiro a pesquisa junto ao sistema BACENJUD com o intuito de obter endereços do requerido, mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$12,20.Int. - ADV: MARCELO FORNEIRO
MACHADO (OAB 150568/SP)
Processo 1009018-53.2014.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos.Defiro
a expedição da carta de intimação da executada acerca da penhora realizada às fls. 84/85.Sem prejuízo, defiro a pesquisa junto
ao sistema RENAJUD a fim de incluir restrição de circulação no veículo descrito às fls. 86, mediante o recolhimento da taxa na
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