TJSP 03/04/2017 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
1591
RELAÇÃO Nº 0095/2017
Processo 0000023-19.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - OLINDA ESCORCIO
SERRANO - IVANILDA DE SOUZA - “Fica o advogado dativo intimado de que a certidão de honorários expedida em seu favor
encontra-se disponível para impressão no sistema SAJPG5.” - ADV: CRISTIANO WILLIAM FREIRE DE LIMA (OAB 357900/SP)
Processo 0001825-52.2016.8.26.0346/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOAO
SILVESTRE SANCHES JUNIOR - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Observo neste novo expediente a ausência
do ANEXO II, de forma individualizada, principal e honorários, além, do cadastramento (valor do requisitório) realizado de forma
incorreta, deixando de separar as verbas, além de outras peças obrigatórias da RPV.Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório.O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa
do presente incidente.Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0001825-52.2016.8.26.0346/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOAO
SILVESTRE SANCHES JUNIOR - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.De forma reiterada, o advogado do credor
realiza o cadastramento da RPV com a ausência do ANEXO II, de forma individualizada (principal e honorários), além do
cadastramento (valor do requisitório) realizado de forma incorreta, deixando de separar as verbas, além de outras peças
obrigatórias da RPV.Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.O autor deverá realizar novo
peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES
(OAB 158795/SP)
Processo 0003698-24.2015.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - WALLISSON
JONAS MARTINS SANTANA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - VistosObservo que a serventia, ao cadastrar o
incidente de RPV, atualizou o valor do crédito do autor (fl.02) e, em consequência, lançou o valor atualizado no Anexo II (fl.03).O
requisitório deve corresponder ao valor do cálculo homologado (R$4.205,40 - fl.18).Assim, para aproveitamento do incidente
cadastrado, torne sem efeito o cálculo de atualização e o anexo II (fls.02/03).Expeça-se novo Anexo II com observância no valor
homologado.Após, tornem os autos conclusos para deliberação.Int. - ADV: GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/
SP)
Processo 1000044-41.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - José Jailson dos Passos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - José Jailson dos Passos - Fica o advogado
da parte requerente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias juntar o comprovante do protocolo da carta precatória expedida
as fls. 278/284 no juízo deprecado, haja vista que no documento juntado na petição de fls. 291 não consta o devido protocolo. ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000052-18.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Ismael de Jesus de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez)
dias apresentar Réplica à Contestação. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), MAURO FERREIRA
DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB
363014/SP)
Processo 1000120-36.2015.8.26.0346/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valter
Almeida Krug - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.O Credor Valter Almeida Krug, por meio de incidente processual de
Requisição de Pequeno Valor (RPV) em face da entidade devedora Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visa recebimento
da quantia de R$ 1.428,93, com a data base em abril de 2016.O valor executado/requisitado considerado de pequeno valor, foi
requisitado diretamente pelo MM. Juiz para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.O ofício da RPV foi recebido pela FESP
em em 18/10/2016 (fls. 37/38).Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, não houve notícia de pagamento pela FESP devedora
(fls.41), que intimada a se manifestar esclarecendo os motivos do descumprimento da determinação judicial, informou que em
razão do esgotamento orçamentário necessita de suplementação do orçamento.A parte credora requereu o sequestro (fls.48/49).
Decido.Tendo havido descumprimento da ordem de pagamento por RPV, determino o sequestro de numerário do requerido,
suficiente ao cumprimento das obrigações executadas nestes autos, conforme dispõe o artigo 17, §2º, da Lei 10.259/2001.Neste
sentido também é o entendimento jurisprudencial:CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR DEPÓSITO DE PARTE DO VALOR REQUISITADO DESCUMPRIMENTO
DE ORDEM JUDICIAL - SEQUESTRO DE NUMERÁRIO ADMISSIBILIDADE. 1. Tanto descumpre a requisição de pequeno
valor o devedor que não paga o valor requisitado quanto o que paga quantia menor que a requisitada. Desconto de valores
considerados indevidos. Inadmissibilidade. Ordem judicial que deve ser cumprida integralmente. 2. Só haverá retenção de
Imposto de Renda na fonte de rendimentos pagos em cumprimento à decisão judicial quando, isoladamente, tais valores
ensejarem o desconto do tributo. 3. Contribuição previdenciária instituída em período posterior àquele em que deveriam ter sido
pagos os valores executados. Retenção. Inadmissibilidade. 4. Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro
do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI:
949646820128260000 SP 0094964-68.2012.8.26.0000, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 11/07/2012, 9ª Câmara
de Direito Público, Data de Publicação: 11/07/2012)Assim, determino o bloqueio de dinheiro pelo convênio BACEN-JUD do valor
requisitado de R$ 1.428,93, data base abril de 2016, devendo a serventia atualiza-lo pela tabela prática do TJSP.Após, intime-se
o executado/entidade devedora da constrição.Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), JOSÉ JAILSON
DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1000147-48.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Marcos Agostinho dos Anjos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica a parte autora intimada para no prazo de 10
dias apresentar RÉPLICA à contestação. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), LEONETE PAULA WEICHOLD
BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1000174-31.2017.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas
- Fabiana Broto Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Fica a parte autora intimada para no prazo de 10
dias apresentar RÉPLICA à contestação. - ADV: JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP), ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 1000178-39.2015.8.26.0346/04 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdecir
Carlos da Silva - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.O Credor Valdecir Carlos da Silva, por meio de incidente
processual de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em face da entidade devedora Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
visa recebimento da quantia de R$ 1.337,59, com a data base em abril de 2016.O valor executado/requisitado considerado de
pequeno valor, foi requisitado diretamente pelo MM. Juiz para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.O ofício da RPV foi
recebido pela FESP em em 20/10/2016 (fls. 33/34).Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, não houve notícia de pagamento
pela FESP devedora, que intimada a se manifestar esclarecendo os motivos do descumprimento da determinação judicial,
informou que em razão do esgotamento de recursos orçamentários depende de suplementação orçamentária .A parte credora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º