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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 16

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

16

ENXOVAIS OLIVEIRA DE IBITINGA EIRELI - ME - - MICHEL PRUDENCIANO D OLIVEIRA - - MISAEL PRUDENCIANO D
OLIVEIRA - Fls. 61/62: ciência às partes. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003309-27.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrimonte Produtos Agrícolas Ltda
- Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 62, disponível para consulta junto ao sistema
informatizado. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1003353-80.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - CARVALHO &
ABREU TABATINGA LTDA - ME - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, Não há nulidades a sanar.Afasto, de início, a preliminar
de inépcia da inicial arguida na contestação, uma vez que a autora indicou na exordial os pontos controvertidos e que pretende
sejam revisados através da presente ação, cujos valores, entretanto, deverão ser analisados por ocasião de perícia contábil
em razão de sua complexidade, não havendo violação, portanto, ao disposto no artigo 285-B do Código de Processo Civil,
correspondente ao atual artigo 330 do novo Código de Processo Civil.As demais questões referem-se ao mérito da ação e
serão objetos de análise oportunamente.Os pontos controvertidos resumem-se, em síntese, quanto à existência de cláusulas
abusivas, a cobrança de juros capitalizados, a incidência de comissão de permanência de forma cumulativa e a cobrança de
encargos ilegais, os quais requerem perícia contábil.Entendendo necessária a produção dessa prova, consoante requerido
expressamente na inicial (fls. 20), determino a realização de perícia contábil, porquanto há controvérsia acerca desses pontos
relevantes ao deslinde da causa.Para a realização da perícia, nomeio o Sr. RODRIGO ZAVARIZE, com endereço conhecido
do cartório. Fixo os honorários em R$ 1000,00. Intime-se a autora para o devido recolhimento, no prazo de 20 dias, sob pena
de preclusão.Intime-se o requerido para que, em igual prazo, providencie a juntada dos documentos necessários, tais como
os contratos celebrados entre as partes e os extratos bancários, também sob pena de preclusão e incidência do artigo 400 do
atual Código de Processo Civil.Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos,
no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil.Desde logo, formulo os seguintes quesitos do
Juízo:1º) Houve disponibilização de créditos pelo requerido na conta corrente da autora? Qual a taxa de juros remuneratórios
estabelecida em contrato?2º) A cobrança dos referidos juros ocorreu de forma capitalizada? Em caso positivo, a capitalização
foi mensal ou anual? Há cláusula contratual expressa nesse sentido?3º) Houve estipulação de incidência de comissão de
permanência? Em caso positivo, em qual percentual?4º) Qual a taxa média de juros aplicada no mercado no período, apurada
pelo Banco Central do Brasil para a operação havida entre as partes? 5º) Houve cumulação de comissão de permanência com
correção monetária? E com juros moratórios e multa? Em caso positivo, há cláusula contratual expressa nesse sentido?6º)
Houve estipulação contratual de cobrança de multa moratória? Em caso positivo, em qual percentual?7º) Houve estipulação
contratual para incidência de outros encargos? Quais e em que valores?8º) Apresente o Sr. Perito, planilha de cálculos com
a seguinte simulação: a) com incidência dos juros remuneratórios contratados, com capitalização mensal e com capitalização
anual; b) com incidência dos juros remuneratórios pela taxa média praticada no mercado para o período, com capitalização
mensal e com capitalização anual; c) com incidência de comissão de permanência, se prevista, com base na taxa estipulada em
contrato e também pela média de mercado para o período, tal qual apurada pelo Banco Central do Brasil, sem cumulá-la com
correção monetária, com juros moratórios e multa; d) com incidência de multa moratória, se estipulada em contrato, limitada
a 2% sobre o valor do débito; e) com a incidência de juros moratórios limitados a 1%; f) com a incidência de demais encargos
estipulados em contrato; e g) com a apuração de saldo devedor nas simulações apresentadas.Cumpridas as diligências acima,
intime-se o senhor Perito a dar inicio aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: NILTON
CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1003507-98.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS - Dê-se vista dos autos ao Dr. Marins, curador
especial, uma vez que é de conhecimento deste juízo que já cumpriu a pena. Int. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB
166664/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP)
Processo 1003551-83.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sueli dos Santos Ramiro Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Providencie a autora a impressão e o encaminhamento do alvará de
levantamento expedido. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1003646-16.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o autor,
pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na
Imprensa Oficial. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003648-83.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Marcos Rogerio Chechi - Fls. 136/140: ciência às partes. - ADV: REGINALDO JOSÉ
CIRINO (OAB 169687/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003704-87.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LINO LTDA EPP - - ALGEMIRA AZEVEDO DIAS LINO - - VANDERLEI DIAS LINO
- Expeça-se guia de levantamento em prol do perito. Digam sobre o laudo. Int. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB
202468/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003720-07.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o autor,
pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na
Imprensa Oficial. Int. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1003873-06.2016.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Meira Silva e outros Vistos.Fls.25:Recebo como aditamento à inicial. Proceda-se as devidas anotações.Venham aos autos o recolhimento da taxa de
procuração ou o pedido de assistência judiciária. Regularizados, tornem cls para julgamento.Int - ADV: BRUNO RODRIGUES
RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 1003904-60.2015.8.26.0236 - Seqüestro - Liminar - CAMPARI INDUSTRIA TEXTIL LTDA - EPP - Tendo em vista
que não houve a citação do executado, esclareça o autor se pretende prosseguir com a ação, uma vez que o pedido inicial
trata-se de sequestro de bens e segundo o autor o bens foram devolvidos (fls.54/55), sendo assim ao que parece a ação perdeu
seu objeto, devendo interpor a ação adequada para ver o seu prejuízo ressarcido. Int. - ADV: SANDRA ELENA FOGALE (OAB
249078/SP)
Processo 1003912-37.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - LAZARO CARLOS
DE ARRUDA PRADO - Fls. 27: manifeste-se o exequente. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), CAMILA
DE GIACOMO (OAB 365392/SP)
Processo 1003992-64.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Obrigações - Arthur Dal’acqua - Daisy Maria Dal Acqua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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