TJSP 03/04/2017 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
15
Conciliação, Núcleo de Conciliação, Ibitinga-SP.2.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).4.Int. - ADV: CLAUDIO JORGE
DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1001049-40.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Comprovada a mora, uma vez que cabe a requerida informar seu credor quanto a mudança de endereço. Nestes
termos, Defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69), oficiando-se. Infrutífera a busca e
apreensão, desde já determino a restrição judicial do veículo, através do sistema Renajud (taxa de R$ 12,20).Desde já, Defiro
ordem de arrombamento e reforço policial, desde que o Sr. Oficial de Justiça constate a necessidade. Outrossim, Defiro os
benefícios do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1001060-69.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Alfredo dos Santos - Providencie o
autor, a juntada aos autos dos documentos de identificação pessoal ( RG, CPF ). - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB
247618/SP)
Processo 1001086-72.2014.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - BAZANELLI
EMBALAGENS DE IBITINGA LTDA - Fls.230: Regularize o peticionário.Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/
SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001086-72.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Banco Santander (Brasil) S/A - Aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001311-58.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - LUZIA APARECIDA DE JESUS - ‘Banco
do Brasil S/A - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a
presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e, em conseqüência determino o arquivamento
dos autos.Expeça-se alvará de levantamento , conforme requerido às fls. 71. P.R.I. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB
333457/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001656-87.2016.8.26.0236 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais Fls.63: Manifeste-se o requerido. Após, cls.Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1001940-32.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - JOÃO ELIAS
HADDAD JUNIOR e outro - BRADESCO (FINASA) BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - Vistos,A certidão de objeto e pé
juntada pelos autores refere-se à Ação Civil Pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053 C 225/1993, proposta pelo IDEC contra o
Banco do Brasil, na qualidade de incorporadora do Banco Nossa Caixa S/A (fls. 24/37).Assim, justifiquem os autores, no prazo
de 15 dias, a inclusão do Banco Bradesco S/A no polo passivo da ação, sob pena de preclusão e extinção do processo.Em igual
prazo, manifestem os autores especificamente sobre a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo do Banco Bradesco (fls.
123/126), bem como sobre os documentos de fls. 240/265, que informam sobre a incorporação do Banco Mercantil pelo Banco
Bradesco BERJ.Ainda no mesmo prazo, juntem os autores cópia da sentença proferida na respectiva ação civil pública, bem
como do V. acórdão proferido em grau de recurso, também sob pena de preclusão.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 1002248-34.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Renato Tricai Fls.78/79: Expeça-se certidão, conforme requerido, nos termos do artigo 828 do CPC.Retornem os autos a Srª Oficiala a fim de
que proceda a avaliação do bem penhorado. Int. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1002461-40.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Darci
Novelli e outros - Comprove a executada, Cristina Maria Rezador da Silva, que o valor bloqueado é destinado para proceder o
acerto de sua funcionária, conforme alegado às fls.156.Após, tornem cls para análise deste pedido de desbloqueio e dos demais
requeridos (fls.159/170). Int. - ADV: VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002630-27.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Anesio de Jesus Santos - Diante do exposto, tratando-se de evidente erro material
e com fundamento no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os presentes embargos interpostos pela
autora BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e corrijo a sentença proferida às fls. 234/238,
para que fique constando do seu dispositivo o seguinte: “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação contra ANESIO DE JESUS SANTOS, com fundamento nos artigos 487, inciso I, do Código de
Processo Civil e 66 da Lei nº 4.728/65, e no Decreto-Lei nº 911/67, CONSOLIDANDO nas mãos do autor B.V FINANCEIRA
S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja
liminar de busca e apreensão agora torno definitiva”.No mais, mantenho a sentença tal como lançada nos autos.Expeça-se o
necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002733-34.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Fls.
84: manifeste-se o exequente. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003092-18.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º