TJSP 03/04/2017 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
1712
Processo 0002502-91.2012.8.26.0356 (00274/2012) - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio
Marcos Luquetti - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 237. Vistos.Sobre a petição de fls. 236, manifeste-se a executada
no prazo de quinze dias.Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), CLAUDEMIR LIBERALE
(OAB 215392/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 0003085-37.2016.8.26.0356 - Termo Circunstanciado - Ameaça - J.P. - M.M.Z. - Quanto ao crime de injúria, artigo
140 caput do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade dos autor do fato Mustafa Mohamed Zogbi, Avenida Dr. Raul
da Cunha Bueno, 1030, Centro - CEP 16800-000, Mirandópolis-SP, CPF 086.948.288-20, RG 11.403.983, brasileiro, casado,
comerciante, ante a ocorrência da decadência, nos termos dos artigos 107, inciso IV (segunda figura), do Código Penal.Tendo
em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, o qual requereu a extinção, arquivem-se os autos com
as anotações e comunicações de praxe, considerando-se o trânsito em julgado a data desta sentença.P.I.C. - ADV: DANIEL
MARCOS (OAB 356649/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP)
Processo 0003220-88.2012.8.26.0356 (00336/2012) - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Aylton Cesar
Liberali - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 328. Vistos.Sobre a petição de fls. 327, manifeste-se a executada no prazo
de quinze dias.Int. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB
215392), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 0003513-87.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz
Carlos Pereira de Castro - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 123. Vistos.Sobre a petição de fls. 122, manifeste-se a
executada no prazo de quinze dias.Int. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB
215392/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 0003515-57.2014.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Nilton
Pereira Bitencourt - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 149. Vistos.Sobre a petição de fls. 148, manifeste-se a executada
no prazo de quinze dias.Int. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP),
JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0003524-82.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - José
Angelo Zacarin - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 143. Vistos.Sobre a petição de fls. 142, manifeste-se a executada no
prazo de quinze dias.Int. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP),
JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0003705-54.2013.8.26.0356 (00366/2013) - Procedimento Comum - Competência - José Parro - Instituto de
Previdência Municipal de Mirandópolis (ipem) - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis - Ipem - Ante o exposto, e o
que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando-se o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE MIRANDÓPOLIS - IPEM à conversão dos vencimentos em URV a partir de março/94, e condenar o instituto réu ao pagamento
das diferenças apuradas a partir do mês de abril/94, bem como a pagar as diferenças que não foram percebidas por JOSÉ
PARRO nos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação, com correção monetária da data do ajuizamento
da ação (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81) e juros moratórios de 1% ao mês incidentes da data da citação.Cuidando-se de
sentença ilíquida, está sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 496, do Código de Processo Civil.Sem custas e verba
honorária (art. 55, da Lei 9.099/95).Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB
324908/SP), RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 0003707-24.2013.8.26.0356 (00368/2013) - Procedimento Comum - Competência - Arnaldo Benez - Instituto
de Previdência Municipal de Mirandópolis (ipem) - Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis - Ipem - Fls. Ante o
exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando-se o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - IPEM à conversão dos vencimentos em URV a partir de março/94, e condenar o instituto réu
ao pagamento das diferenças apuradas a partir do mês de abril/94, bem como a pagar as diferenças que não foram percebidas
por ARNALDO BENEZ nos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação, com correção monetária da data
do ajuizamento da ação (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81) e juros moratórios de 1% ao mês incidentes da data da citação.
Cuidando-se de sentença ilíquida, está sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 496, do Código de Processo Civil.Sem
custas e verba honorária (art. 55, da Lei 9.099/95).Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD
(OAB 311662/SP), RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908)
Processo 0004909-65.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eva Hernandes de Martini
11740740866, Microempreendedora Individual - Regina de Souza Oliveira - Fls. 72. Vistos.Eva Hernandes de Martini
11740740866, Microempreendedora Individual moveu a presente execução de título extrajudicial contra Regina de Souza
Oliveira.Efetuada diligência junto ao sistema Bacen Jud, ante o ínfimo valor bloqueado, procedi seu desbloqueio, conforme
minutas que seguem.Em diligências anteriores não foram encontrados bens passíveis de penhora pertencentes à executada.
Tais circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do feito perante este Juizado, não restando outra alternativa senão a
sua extinção.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Custas na forma da Lei.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R.P.I.C. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/
SP)
Processo 0005023-04.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo da Silva - Sérgio Claudiney
Casari - Fls. 81. Vistos.O desentranhamento já se encontra deferido (fls. 76).Aguarde-se em Cartório pelo prazo de trinta dias
eventual comparecimento da parte.No silêncio, tornem ao arquivo.Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0006184-93.2008.8.26.0356 (00502/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Maciel Rocha Rossino - Marcos Aurélio Mion - - Vera Lucia Alarcon Gonçalves - Banco do Brasil S/A - Fls. 238. Vistos. Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º