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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 1795

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 1795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

1795

para a cirurgia de dermolipectomia abdominal...”Da mesma forma - houve confirmação do integral cumprimento da obrigação
imposta pelo V.Acórdão prolatado nos autos de cumprimento de sentença (fls.115/119).Isto posto, rejeito o presente incidente,
restando extinto. Int. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI
(OAB 232400/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP)
Processo 0004072-24.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00097645720158250084 - 23ª Vara Cível de
Aracaju) - Michele da Silva Santos - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) a apresentar a GUIA DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE
JUSTIÇA e/ou o seu COMPROVANTE DE PAGAMENTO (fls. 09), de forma inteligível, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes dos
Provimentos CG nº 27/2014 e 28/2014.Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher O COMPLEMENTO da despesa processual
de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 4,56 (Cota de Ressarcimento), na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, no
prazo de 05 (cinco) dias - Provimentos CG nº 27/2014 e 28/2014, para expedição de mandado de citação.Fique, o(a) autor(a),
intimado(a) a regularizar a petição de folhas 10/16, tendo em vista estar ininteligível, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANDRE
FERREIRA DE BRITO (OAB 6011/SE)
Processo 0004382-30.2017.8.26.0361 (processo principal 1004537-21.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOTES EM ARUÃ - Paulo Sergio Ambrosio - VISTOS.Dispõe
o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011 que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou
procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe
e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão
aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Para
a hipótese, trata-se de mera peça de manifestação dos autos principais, não justificando o peticionamento de incidente de
cumprimento de sentença.Extingue-se o presente.Int. - ADV: CARLA CRUVINEL CALIXTO HARA (OAB 121015/SP), ALFREDO
ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP)
Processo 0005900-89.2016.8.26.0361 (processo principal 1011494-38.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS EM RESIDENCIAL ARUÃ ECO PARK - Vistos.Diante do
bloqueio parcial de valores, conforme protocolos retro acostados, aguarde-se a transferência determinada, procedendo-se então
na penhora, servindo o comprovante de deposito à formalização da constrição (Art. 839, CPC).Após, intime-se o exeqüente para
que se manifeste sobre o reforço de penhora. Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud, mediante recolhimento de taxas.
Sem prejuízo, tendo a parte executada procurador constituído nos autos, fica desde já intimada para eventual impugnação, em
05 dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do CPC.Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0008196-84.2016.8.26.0361 (processo principal 1002647-47.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA MARINHA - FRANCISCO CARLOS PEREIRA e outro - Providencie a parte
autora o recolhimento da despesa postal, no valor de R$ 15,00, na guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de 5 (cinco) dias, a
fim de que seja expedida carta de intimação ao credor fiduciário. - ADV: TEREZA VALERIA BLASKEVICZ (OAB 133951/SP),
MONICA SALOTO NOGUEIRA (OAB 302869/SP)
Processo 0008394-58.2015.8.26.0361 (processo principal 1008699-93.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ELIANA - Gilmar de Paula - Gilmar de Paula
- Encontra-se a disposição para retirada o mandado de levantamento nº 100/2017 expedido em favor do exequente. Nada Mais.
- ADV: RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA
JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 0010823-61.2016.8.26.0361 (processo principal 1003287-84.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Castanheira Comercial e Incorporadora Ltda EPP - ITALO HENRIQUE NASCIMENTO MOREIRA - - TEREZINHA
DA COSTA MOREIRA - Vistos.Indefiro a penhora do veículo posto que a pessoa que consta como proprietário não é parte nos
autos.Aguarde-se o prazo requerido. Int. - ADV: MAGDA DE LOURDES MORAES DO VALLE (OAB 191151/SP), JANDIR NUNES
DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 0011684-47.2016.8.26.0361 (processo principal 1009304-34.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marco Tosi Epp - IZILDA APARECIDA GONÇALVES - Certidão retro, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo, aguardando provocação do interessado. Nada Mais.
- ADV: ALEXANDRE JOSE RODINI (OAB 137113/SP), DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 0014277-49.2016.8.26.0361 (processo principal 1018094-41.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itororo Veiculos e Peças Ltda - Sheila Teixeira Machado - Encontra-se a disposição para
retirada o mandado de levantamento nº 94/2017 expedido em favor do patrono do exequente. Nada Mais. - ADV: ELISANGELA
DE OLIVEIRA CAETANO (OAB 255121/SP), LEANDRO DE PAULA (OAB 350801/SP), WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB
208175/SP)
Processo 0015060-41.2016.8.26.0361 (processo principal 1009595-68.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Young Hwa Shimada Kim - Condomínio Flex Mogi - Encontra-se a disposição para retirada
o mandado de levantamento nº 99/2017 expedido em favor do exequente. Nada Mais. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES
FURRIEL (OAB 235721/SP), RAFAEL CIDRIM ENRIQUEZ GARCIA (OAB 269487/SP)
Processo 0015606-96.2016.8.26.0361 (processo principal 1005833-78.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Erika Cristiane Horita - Radial Transportes Coletivos - VISTOS.I São embargos de declaração reclamando
de omissão e contradição no julgado.II Conheço dos embargos porque tempestivos. É clássica a lição de PONTES DE MIRANDA
no sentido de que nesse tipo de recurso, “não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”. Aliás, os embargos de
declaração “não são propriamente embargos. Mas uma forma legal, um processo sui generis de hermenêutica ou de lógica
judiciária para se chegar à verdadeira inteligência da sentença silenciosa, obscura ou anfibológica e torná-la clara e de fácil
execução”.Desse modo e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando
destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional.
Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte.
Excepcionalmente, porém, podem os embargos revestir-se de caráter infringente seja quando a supressão do vício importar
em indeclinável modificação do julgamento, por incompatibilidade com o resultado anterior, seja ainda quando ocorrente erro
evidente de tal seriedade que a mantença do julgado configura a negação do ideal de Justiça. Note-se que não se trata de
admitir simples inconformismos e argüição de erro na decisão; “a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração
somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente”, identificado quando a decisão “partiu de premissa
equivocada”. Nesse caso há possibilidade de servir o recurso para infringir o julgado, ao suposto de inexistência de outra via
eficaz. Frise-se que a existência dissonância entre a conclusão do julgado e a tese sustentada pelo insurgente não qualifica
a “contradição” alvitrada pela lei, visto que essa há de ser interna e que se caracteriza tão-somente “quando no acórdão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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