TJSP 03/04/2017 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
1925
a distribuição da carta precatória expedida nos termos do Comunicado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça sob n.
2290/2016. Carta Precatória com senha disponível para impressão em cartório. - ADV: HELCIO LUIZ ADORNO (OAB 105927/
SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2017-Cível
Processo 1000357-48.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Debora Bonimani - Vistos.AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ajuizou ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária contra Debora Bonimani.Tomo a petição
de fls. 44, como desistência da ação.PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, a termo do Novo Código de Processo
Civil, artigo 485, VIII, sem resolução do mérito. Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade
de recorrer, nos termos do artigo 1000 do NCPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Ressalta-se que não houve a
efetivação do bloqueio do veículo. Custas já recolhidas pela autora, quando da distribuição da ação.P.R.I.C. arquivem-se. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000455-33.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil
S/A - Cristiano Antonio Domingues & Cia Ltda Me - - Gilmar Jacinto - - Adriana Maria Domingues Jacinto - Parte Autora:
Manifeste-se acerca da Exceção de Pré-executividade, no prazo legal. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB
156050/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB
328751/SP)
Processo 1000922-12.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Toshihiko Kamada - Luiz Carlos
Ciccone - Vistos.1. Não cumprida a determinação anterior, nada mais resta, senão, o indeferimento do pleito de assistência
judiciária gratuita formulado pelo requerente: exerce profissão que não retrata hipossuficiência ou miserabilidade e constituiu
advogado revelando disposição para encetar o litígio, não sendo crível que não disponha de numerário suficiente para arcar
com os custos do processo, aliás, de pequena monta devido ao valor dado à causa. 2. Faculto o recolhimento da taxa judiciária
em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Intime-se. - ADV: LAERCIO PALADINI (OAB
268965/SP)
Processo 1000934-26.2017.8.26.0363 - Monitória - Espécies de Contratos - Belsito’s Transportadora Ltda - Santher Fabrica
de Papel Sta Therez S/A - Vistos.Fls. 167/168:Esclarecido pela parte autora o equívoco na distribuição da presente ação nesta
comarca, determino a remessa dos presentes autos ao cartório distribuidor para posterior remessa à Comarca de Bragança
Paulista/SP.Intime-se. - ADV: SILVANA VISINTIN (OAB 112797/SP)
Processo 1001222-71.2017.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Carlos Alberto Pesoti - Jamir Lúcio de Lima - Vistos.1.
Caracterizado o débito pela documentação acostada à inicial, defiro a citação (Novo Código de Processo Civil, arts. 212,
238/259), para pagamento do valor pleiteado, dentro no prazo de quinze (15) dias úteis, como postulado, isento de custas e
honorários advocatícios a termo do que dispõe o art. 702 do Código citado, ou apresentação, em igual prazo, de embargos,
independentemente de segurança do Juízo. Precatória e edital, se necessário, com o prazo de 30 dias, neste caso, ofícios de
praxe, inclusive à OAB para indicação de patrono que servirá como Curador Especial, desde já nomeado.2. Consigne-se que
não apresentados embargos convolar-se-á o mandado inicial em executivo, automaticamente, prosseguindo-se o feito na forma
do Código citado, art. 513 e seguintes, uma vez ofertada conta atualizada do débito. Anotando-se inclusive no Distribuidor.3.
Ofertados embargos, junte-se e à parte embargada para responder no prazo legal. Desde logo deferida a suspensão do iter
procedimental até noventa (90) dias para diligências de localização da parte requerida, com a expedição de ofícios de praxe,
se objetivamente requerido. 4. Autorizo a permanência do mandado em poder do Oficial de Justiça pelo prazo máximo de trinta
dias.5. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo
1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MURILO ADORNO PIVATTO (OAB 234827/SP)
Processo 1001225-26.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002731-35.2015.8.26.0451 - 3ª Vara Civel) Marcelo Rosenthal Advogados Associados - Sulamericana Industrial Ltda - Vistos.Cumpra-se a presente servindo de mandado.
Após, devolva-se, fazendo as anotações necessárias.Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ANTONIO
CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP)
Processo 1001243-47.2017.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Waldira Cabral Machado Pedro Luiz Machado - Vistos.1) Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.2) Nos termos do art. 1º da Lei n. 6.858/80 o pedido
de alvará pode ser formulado independentemente de inventário ou arrolamento, porém, deve ser feito pelos interessados.
Somente uma herdeira formulou o pedido, não representando ela os outros dois herdeiros.Portanto, determino que a requerente
proceda a emenda da petição inicial para incluir todos os herdeiros no polo ativo ou aporte aos autos declarações de anuência
devidamente autenticadas. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.3) Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, requisitando certidão
atualizada de dependentes da previdência social, referente ao “de cujus”. Servirá o presente despacho como ofício ao INSS.
Intime-se. - ADV: EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP)
Processo 1001270-30.2017.8.26.0363 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - F N P Comércio
de Produtos Alimentícios Ltda. Me - Fincred Consultoria e Negócios Ltda - Vistos.Com fulcro no artigo 919 do CPC, recebo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º