TJSP 03/04/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2320
2006
Processo 1005050-94.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Antônio Luiz Mecha
Cano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na
sentença, recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 78/105, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos
de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição
Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), MÁRCIO
OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 1005140-05.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Santin Rossi Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 94/121, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 367643/SP)
Processo 1005342-79.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Antonio Paulo Magni Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 85/112, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO
MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 1005435-42.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Antonio Remijo
Callegari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na
sentença, recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 70/97 somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos
de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição
Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP),
ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP)
Processo 1005485-68.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Sergio Morgado
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 23/25, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 67/94, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/
SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP)
Processo 1005515-06.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Kleber Joao Pavolin
- Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 27/29, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 71/98, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/
SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1005522-95.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Sirlei Aparecida Gilioli
Anzolin - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 32/34, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 76/100, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/
SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1005572-24.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Wellington Rodrigues
dos Santos Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a
tutela provisória concedida a fls. 22/24, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 66/93, somente no efeito
devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E.
Colégio Recursal da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB
354483/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP),
ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 1005573-09.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Benedito José
Alves Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos
da tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 70/97, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP),
MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), JOÃO CUSTODIO
DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1005603-44.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Francis Renato Andrioli
- ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 24/26, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 68/95, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição - Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP),
ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2017
Processo 0000896-16.2017.8.26.0368 (processo principal 1000082-55.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Canf Formaturas Eireli Epp - 1.- Intime-se a parte executada, por mandado, para pagar o débito, no valor de R$
4.673,68 (quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos - atualizado até março/2017), no prazo de 15
dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de
Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º