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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 2189

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 2189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

2189

advocatícios na forma pactuada.4. Ante o desinteresse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.5. No mais,
aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 20/04/2018. 6. Após, decorrido o prazo e
independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção
do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB
161059/SP), FERNANDO GRANVILE (OAB 116077/SP)
Processo 1001405-50.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Uindsor Aparecido de Souza - Roosevelt
Julião e outro - Vistos.Considerando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pela parte exequente (fls.
104/110), é prudente a intimação pessoal da parte executada, para ciência, com possibilidade de manifestação, anotando-se
que o pedido será analisado após a realização da audiência, pois possível composição entre as partes.Visando a aproximação
das partes, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 09 de maio de 2017, às 14 horas e 30 minutos, a realizarse no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº
757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP.Providencie a parte exequente a juntada de diligência do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar
a intimação pessoal dos executados. PRAZO: 15 DIAS.Recolhida a diligência, intime-se pessoalmente a parte executada para
comparecimento à audiência e também para conhecimento do pedido formulado pela exequente às fls. 104/110.Anoto que
deverá a parte exequente providenciar a juntada de ficha cadastral da empresa mencionada à fl. 110, para futura apreciação
do pedido pelo Juízo.O patrono da parte exequente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência,
independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir.No mais, cumpridos todos os itens, aguarde-se a
audiência.Int. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA MILAZZOTTO (OAB 315124/SP), FREDERICO DA SILVA SAKATA (OAB 299636/
SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1001788-28.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Micheli Caroline de
Faria Bazilio - Fls. 108 - Providencie o exequente da diferença da diligência no valor de R$ 75,21, conforme certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. - ADV: TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/
SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1001986-65.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coocrelivre - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissã da Região de Orlândia - Sandro Aparecido Rodrigues Vasques e outros - Vistos.Ante a inércia
da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento pela parte
interessada.Int. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 1002094-94.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rodolfo Tardelli Meirelles - Vistos.1. Diante do efeito ativo concedido ao recurso (f. 112), aguarde-se até o seu julgamento final.
Int. - ADV: EDER FAGGIANI BUENO (OAB 135949/MG), SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), JULIANA DURANTE
ALMEIDA (OAB 113361/MG)
Processo 1002162-44.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - Elza
Aires dos Santos - Vistos.Até a presente data não houve a citação da parte executada.Instada, a parte exequente requereu
nova expedição de carta de citação, sem contudo providenciar o recolhimento da taxa postal.Intimada para tanto, quedou-se
inerte.Não sendo requerido e providenciado o necessário, a hipótese é de extinção do processo, sem nova intimação, uma vez
que, nos termos do art.239, do Código de Processo Civil, “para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do
executado”, tratando-se de verdadeiro pressuposto processual.Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto processual. Custas recolhidas.Incabíveis a
fixação de honorários, ante a não citação da parte ré.Transitando, certifique-se e arquivem-se os autos.P.C. e intimem-se. - ADV:
ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002374-65.2016.8.26.0404 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Isabel Putinato de
Oliveira - - Leandro Putinato Pereira de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1. Atenda a parte autora,
no prazo de 30 dias, ao requerido pela Procuradoria do Estado às folhas 53/54.Int. - ADV: DEBORA SAKAMOTO BIDURIN
(OAB 238023/SP), MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP), FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), OLAVO
AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA (OAB 151976/SP)
Processo 1002662-13.2016.8.26.0404 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Alcione Nascimento
Pires Fudimura-ME - - Ana Maria Fudimura Piovani - - Antônio Piovani - Vistos.1. Providencie a correquerida Alcíone, via patrono
Dr. Daniel, a juntada de procuração da correquerida Alcíone, assim como documento de existência da pessoa jurídica, no prazo
de 5 dias.Int. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2017
Processo 0000855-38.2017.8.26.0404 (processo principal 0000113-82.1995.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Alceu Santana Faleiros - A Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos.Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes
autos.EXPEÇA-SE carta precatória, devendo o patrono comprovar a distribuição, no prazo de 10 dias, instruindo-a com as
peças necessárias. Anoto que compete ao patrono o peticionamento eletrônico e a distribuição da carta precatória, nos termos
do Comunicado CG nº 2290/2016 - DJE 05/12/2016, página 8: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.”Int. - ADV: PATRICIA
ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 1500003-71.2016.8.26.0404 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ja Botim Logistica Ltda - Vistos.1. Fl. 101: Expeça-se mandado de penhora e avaliação, assim
como intimação da parte executada acerca do bloqueio do veículo (Renajud - fl. 99) e da penhora a ser efetivada, facultando-lhe
o prazo de 15 dias para eventual impugnação (petição física direcionada a estes autos), nos termos do artigo 917, parágrafo
1º, do Novo Código de Processo Civil ou requeira a substituição do bem penhorado (artigo 847 do CPC).2. Intime-se, ainda,
para o oferecimento de embargos à execução deverá integralizar a garantia do Juízo, ante o débito no valor de R$ 43.279,85 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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