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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 2275

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 2275 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

2275

Processo 1019522-57.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Alexandre Marques Silveira
- Alexandre Marques Silveira - Vistos.Aguarde-se no arquivo a provocação do credor.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1020886-30.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Silvio da Cruz Mendes - Informe o autor se
compareceu ao Imesc no dia 17/03/2017, às 12:40 hs, para a realização da perícia médica. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO
(OAB 319911/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1020897-59.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Renato
Correia de Lima - Providencie o autor informação sobre o cumprimento da carta precatória (pesquisa andamento às fls. 152),
ou a devolução devidamente cumprida, tendo em vista que feito pesquisa no sistema nesta data a mesma se encontra com o
mesmo andamento da pesquisa de fls. 152. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), RENATO
CORREIA DE LIMA (OAB 321182/SP)
Processo 1021138-33.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Diga o autor
sobre seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1021455-94.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Enivaldo
Ribeiro da Silva - Nextel Telecomunicações LTDA - III DECIDO.Em face do exposto, ANTECIPO A TUTELA para o fim de
determinar a ré que cesse toda e qualquer cobrança em face do requerente por força do contrato de n. 7.4824043.10, sob
pena de incorrer no pagamento de multa da ordem de R$ 1.000,00, por infração e, nada obstante, JULGO PROCEDENTE o
pedido para o fim de declarar expressamente rescindido o contrato em apreço. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DESTA
AÇÃO em que litigaram as partes acima nominadas com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.A ré
arcará, ainda, com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.000,00, considerando o quanto
disposto nos incisos do artigo 85, §2º, sopesado o quanto disciplina o artigo subsequente, parágrafo único, ambos do Estatuto
Processual a que no corpo desta me referi. Com o trânsito em julgado e em não havendo provocação, ao arquivo.P. R. I. - ADV:
TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1021718-97.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Diga o autor
sobre seu interesse no feito em cinco dias. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1021773-77.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael
José de Souza - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 108.Intime-se. ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1021813-59.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: MARIANA MELLO
MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1022116-73.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LAYNA
CAROLINE ARAUJO DE CAMPOS - BANCO BRADESCARD S/A - III DECIDO.Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. A autora, vencida, arcará com o
pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 2.000,00, por equidade, importância esta que somente
poderá ser exigida uma vez cessada sua condição de necessitada.Pagará, outrossim, multa por litigância de má-fé, à ordem de
10% sobre o valor da causa, nos moldes delineados no artigo 81 do Estatuto Processual a que no corpo desta me referi.Com
o trânsito em julgado, à míngua de requerimento, remetam-se ao arquivo.P. R. I. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP),
MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1022216-28.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD e RENAJUD. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP)
Processo 1022313-96.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - LUIZ CARLOS DOS SANTOS - Vistos.
Aguarde-se no arquivo a provocação do credor.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB /
DP)
Processo 1022740-25.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luiz Carlos de Sousa - Diga o
exequente sobre a ausência de pagamento ou embargos. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1023307-90.2015.8.26.0405/02 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro COELHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Diego Cesar Zavagli - - Fernanda de Fatima Souza
Zavagli - Vistos.Em face do pagamento do débito (fls. 6, 18, 19, 20 e 28) e do silêncio da credora (fls. 32), dou por cumprida
a sentença proferida nos autos da ação que DIEGO CÉSAR ZAVAGLI e FERNANDA DE FÁTIMA SOUZA ZAVAGLI moveu em
face de COELHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., nos termos do artigo 924 inciso II do Código
de processo Civil.Não tendo a credora, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos.Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 18, 19, 20 e 28 em favor da credora.P. R. I. - ADV:
THIAGO DE ALMEIDA ALVARES VONO (OAB 287709/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP)
Processo 1024103-47.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), GRACE PARASCHIN MASO (OAB 235556/SP)
Processo 1024170-12.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vanusa Silva de Jesus BANCO BRADESCO SA - Digam sobre o transito em julgado da decisão. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB
316256/SP), THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1024472-12.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - FRANCISCA
PEREIRA DA SILVA - DIGA O AUTOR SOBRE SEU INTERESSE NO FEITO EM CINCO DIAS. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FABRICIO DE CAMPOS PORTO (OAB 26945/GO), TÁCIO CONSTANTINO DOS SANTOS
(OAB 30667/GO), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1024543-77.2015.8.26.0405/02 - Cumprimento de sentença - Cláusula Penal - Wladimir Cassani Junior - Marcos
Soares Vieira - - FÁTIMA REGINA DA FONSECA - Wladimir Cassani Junior - Vistos.Intimem-se os devedores através de
sua advogada e pela imprensa para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando
voluntariamente o pagamento do débito conforme o cálculo apresentado, no valor de R$ 6.312,59, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, além dos honorários advocatícios atinentes à primeira fase de 10%,
a teor do que dispõe os artigos 523, § 1º c/c com artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil.Ficam os devedores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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