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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 2380

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 2380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

2380

Processo 0002988-88.2015.8.26.0415 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade D.V.O.B. - O adolescente foi intimado para iniciar de imediato o cumprimento da medida (fls. 117). Sendo assim, oficie-se à
orientadora para que informe se o adolescente reiniciou o cumprimento da medida socioeducativa de prestação de serviços a
comunidade, após ser intimado para tanto.Cumpra-se o ultimo parágrafo do despacho de fls. 82. - ADV: ELSIO MAGGI (OAB
190191/SP)
Processo 0006848-85.2015.8.26.0322 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.W.M.S. - Tendo
em vista que o ultimo relatório data de Novembro/2016, oficie-se à orientadora para que preste novas informações sopbre
o cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de seis meses aplicada ao adolescente LUCAS
WILLIAN MARIANO DA SILVA, residente na Rua Samuel Klepathi, 537, Centro, Ibirarema-SP, RG 59.576.954-8, nascido em
26/07/1999, Brasileiro, natural de Paraguacu Paulista-SP, pai Renato Mariano da Silva, mãe Maria Cristina Sobrinho da Silva.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA (OAB 154507/
SP)
Processo 1000112-75.2017.8.26.0415 - Cautelar Inominada - Uso ou Tráfico de Drogas - T.C.P.N. - Complemento o despacho
de fls. 65, para determinar a realização de estudo social, nos termos da cota ministerial de fls. 64, o qual deverá ser anexado
aos autos antes da realização da audiência designada para o próximo dia 26 de abril (fls. 65). - ADV: ADRIANA FERREIRA DA
SILVA (OAB 220365/SP)
Processo 1000465-18.2017.8.26.0415 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - P.D.S.B. e outro - O pedido veio instruído com
relatório médico circunstanciado e guia de referência. Tais documentos evidenciam a necessidade da medida e corroboram
a argumentação dos autores, sendo inegável a gravidade dos fatos.Diante disso, defiro a liminar em menor extensão, a fim
de determinar a realização de perícia médica para atestar as condições de saúde do requerido e eventual necessidade de
internação, indicando, em caso positivo, o prazo.Intime-se o Município para providenciar, com urgência, a perícia médica,
encaminhando a este Juízo o laudo pericial.Com a vinda do laudo, nova vista ao Ministério Público.Após, venham os autos
conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: WALDOMIRO JOAQUIM JUNIOR (OAB 120955/SP)
Processo 1001934-36.2016.8.26.0415 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Fernanda Capelari - João
Gabriel Capelari Silva - Vistos etc.Ante o teor do ofício de fls. 70, expeça-se mandado de busca e apreensão do adolescente
acima qualificado. Efetivada a apreensão, encaminhe o adolescente ao Centro de Saúde de Palmital, localizado na Rua João
Leone, 430, centro, fone (18) 99769.1419, Palmital, aos cuidados da Psicologa Edna Nascimento para posterior encaminhamento
ao Hospital Psiquiátrico André Luiz, na cidade de Garça-SP.Tendo em vista que a Psicologa Edna Nascimento informou que a
vaga foi disponibilizada hoje e ficará disponível por apenas 24 horas, o mandado a ser expedido deverá ser cumprido pelo
Oficial de Justiça plantonista.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LOREINE APARECIDA RAZABONI (OAB 126123/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR GARMS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTÔNIO ZANCHETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2017
Processo 0000263-58.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Sandra
Joaquim Mendes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - - Michel Henrique Mendes - Considerando que o documento de
fls. 30/31, trata-se de prisão temporária, pelo prazo de 5 dias, intime-se a autora a fim de manifestar-se nos autos, no prazo de
10 dias, informando se o requerido já foi posto em liberdade. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 0000393-48.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Dalto
Nascimento Lourenço - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Fls. 43: Concedo
ao requerido o prazo solicitado de trinta dias para entrega do medicamento, conforme solicitado.Comunique-se ao DRS de
Marília a concessão do prazo, devendo este comunicar a este Juízo quando a entrega do medicamento. - ADV: DELTON
CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 0001694-64.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Lúcia
de Fátima Martelozo Mendes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - - Antonio Mendes Sobrinho - Intime-se a autora
para manifestar-se sobre o laudo pericial de fls. 38/39, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo para manifestação da autora,
manifeste-se o M.P. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 0001865-21.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Maria Benedita de Oliveira FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Manifestem-se as partes sobre o relatório
médico de fls. 93, no prazo de 10 dias.Após, ao M.P. - ADV: ADRIANA FERREIRA DA SILVA (OAB 220365/SP), ROBERTO
RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1000040-59.2015.8.26.0415/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Flavia Dias Borborema - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - - UNISIN - Elaboração de Concursos e
Desenv. da Cultura - Eireli - Me - 1. Incumbe ao credor a apresentação do cálculo pormenorizado do débito nos termos do art.
534 do CPC.2. Desnecessária a intervenção do Ministério Público, uma vez que não configurada as hipóteses do art. 176 do
CPC.3. Indefiro o pedido de ofício a Câmara Municipal, a fim de evitar tumulto processual, uma vez que esta não faz parte da
relação processual. Nada impede que a autora informe diretamente à Câmara Municipal o ocorrido.4. Determino a intimação
dos executados para que exibam o caderno de provas no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de busca e apreensão,
sem prejuízo de o descumprimento injustificado configurar litigância de má-fé, além da possibilidade de responsabilização
pelo crime de desobediência (art. 536 e §§ do CPC.). - ADV: EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP), DALIRIA DIAS
AMANTE (OAB 311849/SP), SIDNEY MATIAS RODRIGUES (OAB 290352/SP), VALERIA DE CASSIA ANDRADE (OAB 269275/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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