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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 3203

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 3203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

3203

- Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração pelos fundamentos acima aduzidos, para integra-la, a fim de anular
a sentença de fls. 95/96. Anote-se o nome da patrona do autor para futuras intimações.Intime-se o autor, na pessoa de seu
patrono, para no prazo improrrogável de quinze dias, manifestar-se acerca da tentativa de citação frustrada, sob pena de
indeferimento.Intime-se. - ADV: TATIANY LONGANI LEITE (OAB 232436/SP)
Processo 1014150-37.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Hsbc Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - Providencie o requerente a impressão da deprecata expedida no prazo de 15 dias,
instruindo-a corretamente e comprovando sua distribuição em igual prazo. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP),
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1015663-40.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Edifício Residencial Nícolas Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: ERINEIDE
DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 1015933-64.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Aramaca/arauna/araucaia - Nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, publicado no DJE no dia 08/08/2014, páginas
02, 03 e 04, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD,
BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 12,20, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado,
recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1015965-69.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Quality House - Nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, publicado no DJE no dia 08/08/2014, páginas 02, 03 e 04,
deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e
RENAJUD, no valor de R$ 12,20, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na
Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACEN/RENAJUD). - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1015977-83.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Ilhas do
Caribe - Elaine Cristina Barbosa da Costa - Elaine Cristina Barbosa da Costa - Nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014,
publicado no DJE no dia 08/08/2014, páginas 02, 03 e 04, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de
documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 12,20, por exercício e/ou solicitação,
referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). - ADV: ROGERIO
BOGGIAN (OAB 263230/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA DA COSTA (OAB 90127/SP)
Processo 1016570-15.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Jocanoya - PARA QUE A PARTE AUTORA IMPRIMA, INSTRUA, DISTRIBUA E COMPROVE A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA DE FLS. 52/54, NO PRAZO DE 15 DIAS, CONFORME COMUNICADO CG 2290/2016 DE 05/12/2016 (PAG. 7/9).
- ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP)
Processo 1016842-09.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro Educacional e Cultural de
Praia Grande Ltda - Nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, publicado no DJE no dia 08/08/2014, páginas 02, 03 e 04,
deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e
RENAJUD, no valor de R$ 12,20, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na
Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACEN/RENAJUD). - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1017504-70.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Ernildo Andrade dos Santos - Janaina Tossine Andrade dos Santos - Vistos.Defiro a gratuidade judiciária aos autores, eis que estão representados por convênio
firmado com a Defensoria Pública, conforme procuração juntada às fls. 30 e fls. 41. Anote-se.Em que pese a gratuidade que
ora se concede, providenciem os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do item “6” da decisão de fls. 31/32, eis
que se trata de documentação indispensável à propositura da ação, devendo instruir os autos desde a exordial.Após a juntada
da planta do imóvel, ART e memorial descritivo, citem-se a(s) pessoa(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel, observandose os endereços constantes às fls. 13, bem como intimem-se, via postal, as Fazendas Municipal, Estadual e da União, para
que manifestem seu eventual interesse na causa, fazendo acompanhar a carta intimatória da planta do imóvel, providenciando
a z. Serventia o necessário para tais citações e intimações, em vista da gratuidade judiciária ora deferida. Intime-se. - ADV:
WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/SP)
Processo 1019070-54.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Seguro - Katia Regina da Silva Timoteo - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos em saneador.Inicialmente afasto a alegação de inépcia da inicial por falta
do laudo do IML, pois já se reconheceu não se tratar de documento indispensável. Nesse sentido:Seguro DPVAT. Cobrança.
Inépcia da inicial. Inocorrência. Laudo do IML que não se afigura como documento indispensável. Incapacidade que deve
ser apurada mediante a realização de perícia. Invalidez parcial. Cálculo de 6,5% que deve incidir sobre o equivalente a 40
salários mínimos vigentes à época do evento, de acordo com parâmetro da Tabela do CNSP. Inteligência do artigo 3º, b, da Lei
6.194/74. Revogação pelas Leis 6.205/75 e 6.423/77. Inocorrência. Súmula 37 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil. Saláriomínimo utilizado como critério de quantificação do dano, e não como índice de correção monetária. Valor fixado em lei que
deve prevalecer sobre aquele estabelecido por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados. Norma hierarquicamente
superior. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - APL: 9243028032008826 SP 9243028-03.2008.8.26.0000, Relator: Walter
Cesar Exner, Data de Julgamento: 31/03/2011, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/03/2011) Outrossim,
afasto a preliminar de ausência de interesse de processual por falta de pedido administrativo. Isso porque, o interesse de agir
em juízo encontra-se presente com a conjugação do binômio necessidade-adequação, conforme melhor elucida a lição de
Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery: “Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para
alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático.
Movendo a ação errada ou utilizando-se do procedimento incorreto, o provimento jurisdicional não lhe será útil, razão pela qual a
inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse processual” (Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., São
Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 729/730). Na hipótese sub judice, a tutela jurisdicional pleiteada mostra-se útil, porque
poderá acarretar a outorga à parte demandante do bem da vida pleiteado e, notadamente, necessária, diante da resistência
oferecida pelos demandados, o que reveste a pretensão de interesse processual. Inocorrentes as hipóteses dos artigos 354, 355
e 356 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito.No mais, as partes
encontram-se regularmente representadas. De outro lado, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e
desenvolvimento regular do processo. Ausentes outras matérias preliminares a serem enfrentadas ou nulidades, julgo saneado
o processo.Passo a fixação dos pontos controvertidos.A controvérsia fática repousa, exclusivamente, na existência e no grau
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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