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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 - Página 3396

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TJSP 03/04/2017 - Pág. 3396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2320

3396

Ao Distribuidor para correção da classe e assunto no cadastro do SAJ.Concedo ao requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita.Após, vista ao M.P. - ADV: BRUNO RIBEIRO CARMINATTI MIGUEL (OAB 386218/SP)
Processo 1000926-77.2017.8.26.0483 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Matheus Pereira Portel - Vistos.
Ante a documentação apresentada, bem como a manifestação favorável do i. Dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido de
ALVARÁ.Expeça-se alvará, com o prazo de 60 (sessenta) dias, autorizando o requerente, representado por sua genitora, a
vender sua parte no imóvel objeto da matrícula nº 4.138 do S.R.I. local.A parte cabente ao menor deverá ser depositada em
conta judicial à disposição deste Juízo. Prazo para prestação de contas: 15 dias, contados da alienação do imóvel.P . R . I . ADV: BRUNO RIBEIRO CARMINATTI MIGUEL (OAB 386218/SP)
Processo 1001090-42.2017.8.26.0483 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Karen Caline de Souza Nunes
- Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Vistos.1. Do pedido de tutela de urgência:KAREN CALINE DE SOUZA
NUNES ingressou com a presente ação em face de INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPO UNIESP,
buscando, em sede de tutela de urgência, seja a requerida obrigada, de imediato, a efetuar os pagamentos das parcelas
do financiamento estudantil FIES, realizado pela autora, porém, assumido pela requerida e pactuado por meio de contrato.
É o relatório.D E C I D O.Por ora, inexistem nos autos elementos mínimos, em sede de cognição sumária, a demonstrar a
probabilidade do direito da autora, sendo pertinente a instalação do contraditório a fim de melhor analisar os fatos.O que se
infere, nesse primeiro momento de análise dos autos é a existência de uma dívida em face da autora, referente ao FIES, contrato
esse realizado entre a autora e o Banco do Brasil.Assim, não se encontram presentes os requisitos ensejadores da tutela de
urgência, em especial a probabilidade do direito invocado, o eventual risco de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
inexistindo elementos concatenados que possam levar o convencimento desse juízo em sentido contrário.Sendo assim indefiro
o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora.2. É inolvidável que um dos principais motes do CPC atual
(Lei 13.105/15) foi a celeridade processual (duração razoável do processo), priorizando-se, para tanto, a solução consensual
dos conflitos (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 165 ss. e 334). Ocorre que a designação obrigatória da audiência de conciliação prévia
em todos os casos, indiscriminadamente, certamente caminhará em sentido oposto ao sobredito ideal, acutilando o princípio
constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF), que foi reverberado no art. 4º do CPC. A propósito, não se
pode ignorar que os mecanismos de solução consensual de conflitos, preconizados nos arts. 165 e seguintes do CPC, ainda
carecem de melhor estruturação para atender à mens da lei processual atual.Portanto, considerando que, no caso presente
caso, a impessoalidade da relação havida entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a
obtenção de conciliação antes da instauração da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da conveniência
da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, incisos V e
VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM.Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive no prazo
da contestação), apresentem proposta de acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o disposto
no art. 6º do CPC, segundo o qual, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo
razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação).Posto isto, CITE-SE o(s) réu(s), nos termos da lei (art.
238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, contados da data
da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231,
II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição
inicial (art. 344, CPC), INTIMANDO-O para que dê integral cumprimento à tutela acima concedida.Servirá a presente como carta
ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de que a citação se efetivou.3. Defiro à autora
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Int.Presidente Venceslau, 27 de março de 2017. - ADV: TARCISIO CORREA
JUNIOR (OAB 228787/SP), VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 1001443-53.2015.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Alberto de Almeida Neto - (Obs.: Manifestese o exequente sobre o AR da pág. 75 - devolvido com a informação: falecido). - ADV: ANNA CAROLINA STRECKERT BURATTI
AZENHA DE ALMEIDA (OAB 324535/SP)
Processo 1001607-81.2016.8.26.0483 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Talita Almeida dos Santos
- (Obs.: Manifeste-se a requerente tendo em vista que no dia 08.03.2017 decorreu o prazo para que o requerido contestasse a
presente ação.) - ADV: DAMARIS CARVALHO DA CRUZ (OAB 357907/SP)
Processo 1003839-66.2016.8.26.0483 - Procedimento Comum - Propriedade - Leonor dos Santos de Angelo - - Diomar dos
Santos Bersocano - - Olívia dos Santos Martins - - João Nicolau dos Santos - Cecilia Nicolau dos Santos Sousa - - Nilda Nicolau
dos Santos - - Maria Helena dos Santos Silva - - Aparecido Nicolau dos Santos e outro - *Manifeste-se a parte autora a respeito
do Aviso de Recebimento Juntado a fls.97. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), CAMILA
MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP)
Processo 1004827-87.2016.8.26.0483 - Monitória - Pagamento - Auto Posto Terayama Ltda. - (Obs.: Manifeste-se o
requerente tendo em vista que, decorreu o prazo de 15 dias sem que o requerido efetuasse o pagamento da quantia especificada
na inicial ou apresentasse embargos ao mandado monitório). - ADV: ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP),
RAFAELA STEIN MOREIRA (OAB 318137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2017
Processo 0004509-24.2016.8.26.0483 (processo principal 3002479-67.2013.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Dissolução - Elisandra Gonçalves de Souza - A.F.R. - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus devidos efeitos,
o acordo celebrado pelas partes às págs. 52/53 e 57.Assim, com fundamento no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil,
suspendo o andamento do processo até notícia do efetivo cumprimento do acordo.Aguarde-se, no arquivo.P . R . I . C . - ADV:
ANE CAROLINA OBERLANDER ERBELLA (OAB 174494/SP), VITOR HUGO NUNES ROCHA (OAB 241272/SP), NATHALIA
SINELLI SIMOES DA SILVEIRA (OAB 321155/SP)
Processo 1000454-76.2017.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.A.S. - A.S.
- *Manifeste-se a parte autora a respeito da petição de fls.24/25. - ADV: NELSON ARCANGELO (OAB 150643/SP), ELCIO DE
PAULA SOUZA FILHO (OAB 198414/SP)
Processo 1000730-10.2017.8.26.0483 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.J.O. - foi designada
audiência para tentativa de conciliação para o dia 25 de abril de 2017, às 11:00 horas, a ser realizada neste Cejusc, sito à Rua
Santo Antônio, nº 37, (ao lado da Igreja Santo Antônio), nesta. - ADV: SANDRO REGINALDO ROSÁRIO (OAB 368929/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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