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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2321 • São Paulo, terça-feira, 4 de abril de 2017

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2017
Processo 0000067-52.2017.8.26.0233 (processo principal 3000072-62.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Caio Mesa de Mello Pereira - Jardim Mariana Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda. Caio Mesa de Mello Pereira - Intime-se na forma do artigo 523 do CPC para pagamento do débito apurado, acrescido de custas,
se o caso, no prazo de quinze dias (Art. 513, §2º, I).Permanecendo a inadimplência, acrescente-se a multa de 10% e honorários
advocatícios no mesmo percentual, observando-se os abatimentos legais para a hipótese de pagamento parcial (CPC. Art. 523,
§2º). Penhore-se, avalie-se e intime-se da penhora para eventual impugnação.Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a
realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados
os bloqueios de natureza irrisória.Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de
suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS
(OAB 263046/SP), CAIO MESA DE MELLO PEREIRA (OAB 292990/SP)
Processo 0001201-51.2016.8.26.0233 (processo principal 0000229-04.2004.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Antonio Carlos Antunes - Autor, complemente a taxa para intimação postal. - ADV: PATRICIA HELENA
DE ARRUDA VERGES (OAB 112521/SP), MARCOS EUGENIO (OAB 152910/SP)
Processo 1000003-25.2017.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Interpretação / Revisão de Contrato - P.R.F. Ciência do indeferimento do pedido de tutela provisória. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000097-07.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Veículos - ROSIMEIRE MARIANO DE JESUS RIBEIRO AGNALDO MARCIANO - Vistos.1. As questões apresentadas na contestação sob a denominação de matéria preliminar dizem
respeito, na verdade, ao mérito da demanda e, como tal, serão apreciadas oportunamente O pedido é possível e o interesse
de agir está presente, pois há evidente resistência do requerido à pretensão do autor. Não há nulidades ou irregularidades
aparentes. Declaro o feito saneado. 2. Ante ao interesse manifestado pelas partes, designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 28 de junho de 2017, às 15:30 horas. 3. Rol de testemunhas apresentados às fls. 70/75.4. Cabe ao
advogado da parte informar ou intimar as testemunhas do dia, hora e local da audiência (art. 455, do CPC).5. Para o depoimento
pessoal das partes, as mesmas deverão ser intimadas pessoalmente a fim de que compareçam na audiência acompanhados
de seus advogados e as testemunhas que vierem a ser arroladas.Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE RIOLI YATO (OAB
192005/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000097-70.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Republicado: “Vistos. 1. Proferida sentença a fls. 75, as partes comunicaram a celebração de novo acordo (fls. 77/78).
Tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produzam seus
legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3. Eventuais custas e despesas processuais serão de responsabilidade
do(a) requerido(a). 4. Homologo a renúncia ao prazo recursal. 5. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá
prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e
Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. 6. Não são devidas custas remanescentes,
nos termos do art. 90, §3º, do CPC). 7. Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.” - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000191-52.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Cecilia Meireles S/S Ltda EPP - JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré ao pagamento da importância de R$ 11.047,56, acrescida de correção
monetária desde o ajuizamento e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sucumbente, arcará a ré com as custas e
despesas processuais e com honorários advocatícios de 20% do valor da condenação atualizado, tendo em vista a modicidade
do valor da causa. - ADV: PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP)
Processo 1000221-53.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - RITA DE LOURDES CORREIRA FERREIRA
- WELINGTON RODRIGO CORREIA FERREIRA - Manifeste-se a Curadora Especial, que deverá apresentar Constestação no
prazo legal. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB
250396/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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