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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2

Processo 1000279-56.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - O.S. Autor, manifeste-se sobre a contestação apresentada. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000549-51.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Produto Impróprio - Edi Carlos Pereira Santos - Sony do
Brasil Ltda - 1. Fls. 95: O pedido formulado pela parte autora para a autorização do saque do valor incontroverso comporta
acolhida. Embora feito pela executado com o intuito de satisfazer a execução, trata-se de valor incontroverso, tendo em vista
que o requerido não interpôs recurso.2. Expeça-se o mandado de levantamento judicial em favor do autor.3. Oportunamente,
subam os autos, com as formalidades de praxe.Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), CAROLINE
HECK DRAPE (OAB 337552/SP)
Processo 1000621-04.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito
- JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré ao pagamento da importância de R$ 3.107,59, acrescida de correção
monetária desde o ajuizamento e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sucumbente, arcará a ré com as custas e
despesas processuais e com honorários advocatícios de 20% do valor da condenação atualizado, tendo em vista a modicidade
do valor da causa. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000626-26.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vilma Assis Gonçalves Natali Richeli Ziago Variedades Me - Vistos.Defiro a requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote.2. Não há preliminares a
serem apreciadas. O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, concorrendo com
o interesse de agir. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Dou o feito por saneado.3. Ante ao interesse manifestado,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de junho de 2017, às 16:45 horas. O rol, contendo no máximo
10 testemunhas (observando o limite de 03 para cada fato), deverá ser apresentado em 05 dias, observando-se, em relação à
qualificação das testemunhas, o disposto no art. 450 do CPC.4. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas
do dia, hora e local da audiência (art. 455, do CPC).5. Para o depoimento pessoal das partes, as mesmas deverão ser intimadas
pessoalmente, a fim de que compareçam na audiência acompanhados de seus advogados e as testemunhas que vierem a ser
arroladas.Intime-se. - ADV: UMBERTO MORAES (OAB 347925/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000687-81.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito
- JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré ao pagamento da importância de R$ 1.700,00, acrescida de correção
monetária desde o ajuizamento e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sucumbente, arcará a ré com as custas e
despesas processuais e com honorários advocatícios de 20% do valor da condenação atualizado, tendo em vista a modicidade
do valor da causa. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000774-71.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Recebo o aditamento. Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Intime-se
de que o prazo para embargar é de quinze dias, contado da juntada aos autos da primeira via do mandado (artigo 652, § 1.º,
do CPC). O(a)(s) devedor(es)(as) deverá(ao) ser advertido(a)(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito
e comprovando o depósito de trinta por cento do valor, inclusive custas e honorários do advogado, poderá(ao) requerer o
pagamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês
(artigo 745-A, caput, do CPC). Fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em dez por cento do valor da
dívida atualizado. Intime(m)-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de três dias, os honorários serão reduzidos
à metade (artigo 652-A, § único, do CPC). Com a citação, uma cópia deste despacho deverá ser imediatamente devolvida
para juntada aos autos, quando começará a fluir o prazo para oposição de embargos. Decorridos três dias, não verificado o
pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à penhora e avaliação, observando-se o bem indicado na inicial, se houver,
intimando-se o executado. No mais, intime(m)-se o(a)(s) credor(es)(as) para que informe(m), em dez dias, se procedeu(ram)
à alguma averbação nos termos do artigo 615-A, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, fazendo-se
acompanhar de cópia da inicial, desde já autorizadas as prerrogativas do §2º do artigo 172 do CPC, se requerido. - ADV: IACI
MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000774-71.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Carta Precatória expedida e disponível para encaminhamento, devendo o Exequente comprovar sua distribuição em
15 dias. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000774-71.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Manifeste-se sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB
51848/SP)
Processo 1000808-12.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Willian Aparecido Gonçalves - Republicado:”Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a
fls. 34/35, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3. Em razão da preclusão
lógica do direito de interpor recurso contra esta sentença, a Serventia, após a publicação, deverá certificar o trânsito em julgado,
bem como expedir certidão de honorários, se o caso. 4. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir
como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG
nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. 5. Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi
firmado antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). 6. Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.” - ADV:
BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000842-84.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Lauriberto Chefer
- Município de Ibaté - Vistos.1. As questões apresentadas na contestação sob a denominação de matéria preliminar dizem
respeito, na verdade, ao mérito da demanda e, como tal, serão apreciadas oportunamente. O pedido é possível e o interesse
de agir está presente, pois há evidente resistência do requerido à pretensão do autor. Não há nulidades ou irregularidades
aparentes. Declaro o feito saneado. 2. Ante ao interesse manifestado, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 28 de junho de 2017, às 14:15 horas. O rol, contendo no máximo 10 testemunhas (observando o limite de 03 para
cada fato), deverá ser apresentado em 05 dias, observando-se, em relação à qualificação das testemunhas, o disposto no art.
450 do CPC.3. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas do dia, hora e local da audiência (art. 455, do
CPC).4. Para o depoimento pessoal das partes, as mesmas deverão ser intimadas, pessoalmente a fim de que compareçam
na audiência acompanhados de seus advogados e as testemunhas que vierem a ser arroladas.Intime-se. - ADV: VAGNER DA
SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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