TJSP 04/04/2017 - Pág. 1189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1189
JUNIOR (OAB 36838/SP), LIDIA TOMAZELLA (OAB 63823/SP)
Processo 0000047-77.2015.8.26.0315 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Antonia
Isabel Stringhini Gaviolli - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - José Antônio Rodrigues de Camargo - Certificada a
tempestividade, recebo o recurso interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, acostado em fls.198/206,
em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo).Às contrarrazões, no prazo legal.Após, cumpridas as formalidades legais,
remetam-se os autos do processo ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0000072-27.2014.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA - Maria Lucia Fuglini - Manifestem-se o autor, em cinco dias, sobre a petição acostada aos autos
(fls.121/124). - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP),
SELMA DE CASTRO GOMES PEREIRA (OAB 66423/SP)
Processo 0000079-19.2014.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.F. - - G.S.F. - R.F. Manifestem os exequentes, no prazo de cinco dias, quanto à certidão negativa de fl. 124, elaborada pela Sra. Oficiala de Justiça
(deixou de citar a parte executada, pois, encontra-se internado em clínica de recuperação em outra cidade). - ADV: DOMINGOS
CEZAROTI (OAB 60099/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0000088-20.2010.8.26.0315 (315.01.2010.000088) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Fernandes
de Moura - - Lairdes Pascoal de Moura - Rosalino Fernandes de Moura - - Edna Brejon de Moura - - Vanda Maria Geneseli de
Moura - - Ricardo Fernandes de Moura - - Benedito Silveira Moraes - - Edison José da Silva - - Mario Silveira Campos - - Elisabete
Aparecida de Moura da Silva - - Andressa Silva Dourado - - Josefina Silveira Morais Campos - - Neusa Teresa Crivellari Silveira
- - Jose Elias da Silveira Campos - - Jose Fernandes de Moura - - Luiz Carlos Severino - - Antonio Silveira Campos - - Luiz
Batista Silveira Campos - - Isabel Camargo Campos - - Sonia Maria Faciroli Silveira - - Pedro da Silveira Campos - - Danalde
Mirani de Fatima Jeffery da Silveira - - Sueli de Fatima Moura Campos - - Maria Sonia Silveira Campos Severino - - Rosangela
Marcia Silveira Campos - - Ines Jefery Henrique de Moura - - Maria Aparecida Henrique Proença de Campos - - João Evangelista
Silveira Campos - - Paulo Sétimo Silveira Campos - - Maria Roseli Raymundo Silveira Campos - - Airton Santo Nastaro - - Ivair
Benedito Nastaro - - Gelson Benedito Aparecido de Moura - - Maria Doroteia Libardi Nastaro - - Celio Antonio Nastaro - - Silvana
de Cassia Silvino Nastaro - - Francisco Carlos Nastaro - - Marlene Zambianco - - Helio Luiz Nastaro - - Marilene Zambianco
Nastaro - - Lilian Aparecida Zampaulo - - Jose Roberto Nastaro - - Ana Maria Henrique de Proença - Vistos.Com razão a parte
autora em sua manifestação de fls. 390/391, pois houve omissão na parte dispositiva da sentença ao não mencionar a planta e
memorial descritivo de fls. 33/34, correspondente a outra gleba de terras.Ante o exposto, corrigindo erro material, o dispositivo
da sentença de fls. 362 passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo
PROCEDENTE o pedido de usucapião extraordinário, declarando o domínio dos autores JOAQUIM FERNANDES DE MOURA
e LAIRDE PASCOAL DE MOURA sobre os bens imóveis indicados nas plantas e memoriais descritivos de fls. 53/57, fls. 58 e
fls. 33/34, que devem fazer parte integrante desta sentença”.Retifique-se o registro de sentença.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 0000136-37.2014.8.26.0315 - Procedimento Comum - Renda Mensal Vitalícia - Gabriele Roberta Luiz - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por GABRIELE ROBERTA
LUIZ em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
Sem custas, por ser o autor beneficiário da assistência judiciária e gozar o instituto vencido de isenção.No entanto, condeno
a autora no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa, cuja cobrança fica
suspenso por ser a autora beneficiária da isenção legal. P.I.C. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP),
EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000174-59.2008.8.26.0315 (315.01.2008.000174) - Procedimento Comum - Haydee Mello Alves de Campos Banco Nossa Caixa Sa - Processo Desarquivado. Manifeste-se a parte interessada. Inerte, em trinta dias, retornem. - ADV:
FERNANDO SALLES AMARAL (OAB 216367/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI
(OAB 139591/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), BENEDITO ANTONIO COUTO JUNIOR (OAB 231722/SP), RICARDO DEMÉTRIO LORICCHIO (OAB 273433/SP)
Processo 0000218-15.2007.8.26.0315 (315.01.2007.000218) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista - Benedito de Souza Soares - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 0000239-98.2001.8.26.0315 (315.01.2001.000239) - Procedimento Comum - Joao Valdomiro Landucci Campanha
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo Desarquivado. Manifeste-se a parte interessada. Inerte, em trinta dias,
retornem. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), ROSA
MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 0000249-88.2014.8.26.0315 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - João Paulo Pivetta Renosto - JOAO GILBERTO DE SOUZA FILHO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 315.2014/001566-9 dirigi-me aos endereços e aí sendo
INTIMEI Ricardo Cuane , Benedito Cuane;e o Sr.Célio Vizon na pessoa de seu filho Sr. Célio Vizon Neto, os quais de tudo bem
cientes ficaram e receberam a cópia do mandado.O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB
166358/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP)
Processo 0000249-88.2014.8.26.0315 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- João Paulo Pivetta Renosto - JOAO GILBERTO DE SOUZA FILHO - Vistos.I - Procedido pedido de verificação de saldo para
posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso,
nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - O exequente não é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Assim,
deve juntar aos autos matricula do imóvel pertencente aos executados que deseja ver constrito. O sistema de Penhora On-line
de Imóveis somente permite o cadastramento de imóveis cujo numero de matricula e a respectiva certidão já conste nos autos.
Para aqueles que não são beneficiários da justiça gratuita (caso do exequente) não há como proceder a pesquisa de certidões
imobiliárias. III - (Aportada a matrícula atualizada do bem que pretende a constrição, deve ainda a parte exequente informar.)
O exequente deverá informar alguns dados para o cadastro do advogado do exequente no sistema ARISP . São necessárias as
seguintes informações: nome, OAB, telefone e e-mail. Sem o cadastro das referidas informações não será possível a realização
da penhora, tendo em vista que o boleto bancário referente aos emolumentos para averbação da penhora, será encaminhado ao
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