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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1502

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1502

FRANCISCO MORILHAS (OAB 363032/SP)
Processo 1004185-12.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.R.L. - Vistos.Fls.28/29. Diante das pesquisas
realizadas, por ora, expeça-se carta precatória de intimação do executado, nos termos de fls. 25/26, no endereço indicado às fls.
28.Cumpra-se. - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 1004197-26.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Fixação - B.S.M. - - K.S.M. - Ciência a parte autora das
fls. 30/32. - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 1004210-25.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - L.S.M. - Vistos.Fls. 21: Determino providências
para que Vossa Senhoria informe ao Juízo a atual situação dos requeridos a Srª. Tainá Vieira Inácio, filha de Neuza Vieira Inácio,
e o Sr. Ícaro Fernando Santos Sanches, filho de Luciana Correia dos Santos e Rodrigo Fernando Sanches.Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004211-10.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.I.R. - Ciência da parte autora das fls.
23/25. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004285-98.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Marina Rodrigues de Souza - Vistos.Fls. 84:
Diante da manifestação da Fazenda Pública Estadual, aguarde-se a vinda do procedimento ITCMD concluído. Int. - ADV: LAURA
BAZOTTE BORGES (OAB 350465/SP)
Processo 1004332-38.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - R.L.B. e outro - istos.Ao autor concedo os
benefícios da Assistência Judiciária. A fim de se analisar o pedido de tutela antecipada, determino a remessa dos autos ao
setor interprofissional para elaboração de estudo psicossocial de todos os envolvidos, com urgência.Citem-se os requeridos
para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 dias, desde que, o faça através de Advogado, sob pena de presumirse verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial.Expeça-se carta precatória e mandado. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004333-57.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.M. - Vistos.
Fls. 100. Por ora, cumpra-se a determinação de fls. 92, segundo parágrafo, expedindo-se mandado de penhora de valores
existentes em contas do PIS e FGTS em nome do executado, supra qualificado.Restando infrutífera, informe a exequente o
endereço onde se encontram os veiculos de fls. 95/96.Após, procedam-se as penhora e avaliações dos veiculos VW/SANTANA
GLS/2000, PLACA AFF7478 e GM/CHEVETTE, PLACA CHQ8837 que se encontram em nome do executado, acima qualificado.
Efetivadas as medidas, intime-se o executado, advertindo-o de que terá o prazo de 15(quinze) dias para apresentação de
impugnação, por meio de edital, com prazo de 20(vinte) dias.Valor do débito atualizado até fevereiro/2017: R$1.065,80.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime- se e ciência a DPE e ao MP.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004346-22.2017.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Cleria Mara Zeferino - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.Considerando as alegações do autor em sua inicial, bem como documentos a ela
acostado, defiro a manutenção da internação do requerido Rafael Zeferino Bezerra, na Clinica Recanto Vale Verde Ltda ME, oficiando-se com cópia desta decisão. Comunique-se por e-mail, com urgência. Intime-se, posteriormente, o Hospital a
que foi encaminhado para que envie relatório médico.Nomeio Cleria Mara Zeferino curadora provisória, pelo prazo de 360
(trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome do réu e,
se o mesmo, possui condições de locomoção.Cite-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar
o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o
estado do citando.Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe curador especial, nos
termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnaçãoPara
realização de pericia médica no interditando nomeio o Dr. Eduardo Alves Coelho intimando-o a designar data, sendo que a
pericia será realizada na Clinica Recanto Vale Verde -ME, com sede na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 427
- Vera Cruz. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes, pessoalmente.O Sr. Perito deverá responder aos seguintes
quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da interditanda?02 Qual o estado de saúde psíquica da interditanda?03 Para o
tratamento da interditanda há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento?04 Pode haver cura
ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável?05 Pode a interditanda, atualmente,
reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário?06 Caso haja incapacidade para a interditanda
reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só
para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade.07 Na
hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista
psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal?08 Na hipótese de ser a interditanda possuidora
de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente.09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor
apreciação do quadro apresentado.Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado.Servirá
também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pelo autor abaixo indicado como termo de curador provisório
do interditando Rafael Zeferino Bezerra, nascido em 24.12.1986, filho de José Miguel Brabo Bezerra e Cléria Mara Zeferino
Bezerra, residente Rua Saulo de Andrade, 82 Compareça o curador provisório nomeado Cleria Mara Zeferino em cartório para
a assinatura do termo de curador. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP)
Processo 1004356-66.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.S. - - K.L.S.C. - - K.V.S.C. - Vistos.
Ao cartório do distribuidor local para correção da classe processual(Cumprimento de sentença).Após, tornem conclusos. - ADV:
LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 1004358-36.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.S. - - K.L.S.C. - - K.V.S.C. - Vistos.
Ao cartório do distribuidor local para correção da classe processual(Cumprimento de sentença).Após, tornem conclusos. - ADV:
LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 1004406-92.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Fixação - B.V.L.O. - Ciência à parte autora das fls.
26/28. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004413-84.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Fixação - R.B.B.S. - Vistos. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária.Defiro Ofício de folhas 04.Cite-se o executado para que pague o débito alimentar no valor apontado
na petição inicial, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento
das parcelas vincendas, no prazo de 48 horas após o pagamento.Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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