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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1501

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1501 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1501

digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002185-39.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - E.H.C. - Vistos.O executado foi citado para pagamento do débito alimentar (fls. 23) e deixou transcorrer “in albis” o
prazo para quitação do débito ou justificação (fls. 26).Ademais, tem negligenciado a sua obrigação já por vários meses, uma
vez que não efetua os pagamentos de forma regular desde dezembro de 2016 a fevereiro de 2017 (fls. 06).Assim, defiro o
quanto requerido a fls. 29, acompanhado pelo Ministério Público e, com fundamento no artigo 528, §3º do NCPC e artigo 19 da
Lei 5.478/68 específica, decreto a prisão do executado pelo prazo de TRINTA dias, expedindo-se o respectivo mandado, com
prazo de validade de três anos.Fica consignado que o contramandado de prisão ou alvará de soltura somente será expedido
em caso de pagamento integral do débito vencido mais as parcelas vincendas.Anote-se que em caso de expedição de alvará
de soltura deverá a parte interessada informar a Delegacia com o telefone e fax.Tendo ocorrido o prazo legal, sem a realização
do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a
protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$1.396,32, em data de 24 de março de 2017. Servirá
cópia desta decisão digitalmente assinada como oficio a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Ciência ao
Defensor Público e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002224-36.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - R.S. - Vistos.Fls. 27: Defiro, proceda-se à
pesquisa SIEL e INFOJUD, a fim de se obter o atual endereço do executado, observando-se o documento de fls. 08, dos autos.
Em sendo negativa a pesquisa, fica desde já deferida a intimação por edital. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS (OAB 262440/SP)
Processo 1002738-86.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.M.S. - “Manifeste-se o exequente, através
de sua advogada, sobre o mandado devolvido negativo conforme certidão de fls. 41 que deixou de intimar o executado”. - ADV:
FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1002791-38.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivonea Rego Lione - Vistos.Fls. 69: Expeça-se
carta precatória para citação da herdeira Jeane no endereço informado. - ADV: WANDER LUIZ FELICIO (OAB 366659/SP)
Processo 1002829-79.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.B.M.P. - Vistos.Fls. 30. Proceda-se a
serventia, pesquisas pelos sistemas SIEL e INFOJUD, a fim de se obter o atual endereço do executado, supra qualificado.Se
positiva, cite-se o executado, nos termos de fls.14/15.Em sendo negativa a pesquisa, fica desde já deferida a citação editalícia.
Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003233-33.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Andréia Teixeira Katagae - Vistos.Proceda a
inventariante a juntada aos autos dos documentos de fls. 05, 29 e 31 de forma legível. Fls. 25: Por primeiro proceda a pesquisa
INFOJUD, SIEL e BACEN JUD a fim de se obter o endereço dos herdeiros: Flávia Arai Kamio, Márcia Arai Kamio e Marcelo
Arai Kamio, filhos de Juracy Mieko Arai Kamio ou Juracy Mieko Arai. Após, citem-se os herdeiros para, querendo, habilitar-se
nos autos ou apresentarem impugnação, desde que o faça através de advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os
fatos alegados pela autora na inicial. Restando negativas as pesquisas, fica desde já deferida a citação por edital. Int. - ADV:
DANIELLE SPERANZA DOMINGUES (OAB 264813/SP)
Processo 1003335-55.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - D.R. - - D.B.R. - Certifico e dou fé que a
Certidão de Honorários encontra-se à disposição do(a) interessado(a) para impressão pela Internet, devidamente assinada.
- ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), DANILO VICENTE PAES (OAB 324558/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB
305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1003358-98.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.B. - Ciência à parte autora das fls. 45/47. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003403-05.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - P.C.M. - Providencie o(a) autor(a) a distribuição
da carta precatória digital de fls. 28/29 por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011
e comunicado CG nº 2290/2016. Ademais, comprove nos autos a referida distribuição, no prazo de 05 dias. - ADV: MANOEL
MESSIAS DAS GRAÇAS ALVES AMORIM (OAB 340120/SP)
Processo 1003475-89.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geralda Maria de Souza - Adélia Aparecida de Souza da Silva - - Tiago de Souza - - Caroline Cristina de Souza Claro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o presente pedido de alvará, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI c.C. Art. 330, Inc.
III, do Código de Processo Civil. Sem custas por serem os requerentes beneficiários da Justiça Gratuita, que concedo nesta
oportunidade. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.Int. - ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB
337616/SP)
Processo 1003673-29.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria de Lourdes Fatima Pereira Martins - Exequente,
favor proceder ao depósito de uma diligência do oficial de justiça para fins de intimação pessoal das partes da perícia médica
designada, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), FERNANDA PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 361005/SP)
Processo 1003783-28.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.H.T. - I.A.C.T. - “Manifestese o advogado do autor sobre a certidão negativa de fls. 23 que deixou de intimar o autor”. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE
GARCIA (OAB 189545/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1003783-28.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.H.T. - I.A.C.T. - Vistos.Fls.
19. A requerida concedo os beneficios da justiça gratuita.No mais, aguarde-se a audiência.Int. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB
255130/SP), FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP)
Processo 1003840-46.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Souza - Dalva Novais de Souza - Rita Cássia de Souza Lemes - - Margareth de Souza Lima - - Elisabete Novais de Souza - - Luciara Aparecida dos Santos - - José
Adriano Novais de Souza - Vistos.Fls. 38: Ciente da juntada. Aguarde-se o cumprimento das demais determinações contidas
às fls. 36. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP), ANDRE BELIZARIO JACINTO (OAB
385121/SP)
Processo 1003993-79.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - M.R.C. - Vistos.Ao autor
concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Determino a remessa dos autos ao setor interprofissional para elaboração
de estudo psicossocial de todos os envolvidos, com urgência. Considerando que o autor não tem interesse na audiência de
conciliação (fls. 07 - f), cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação em 15(quinze) dias, sob pena de, não o fazendo,
serem considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor em petição inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 1004011-37.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - João Vicente dos Santos - Vistos.Fls. 131:
Indefiro uma vez que é ato da parte diligenciar junto a Receita Federal para obter o documento pretendido. Int. - ADV: PABLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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