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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1510

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1510

da Tabela referente ao convênio da Defensoria Publica Estadual, expedindo-se a certidão de honorários.Com o trânsito em
julgado, indique a inventariante, se for o caso, as peças para a expedição do formal de partilha, sem custas, diante do benefício
da Assistência Judiciária. Anote-se que deverá indicar tão somente as principais peças.Aguarde-se por 05 dias, não havendo
manifestação, arquivem-se os autos.Custas pela inventariante, observada a gratuidade processual. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se.Registre-se e intime-se. - ADV: WAGNER DORETO (OAB 237713/SP)
Processo 0027710-16.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027710) - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza Maria Teles - Pelo
exposto, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, a partilha de fls. 95/99 destes autos de Arrolamento dos bens
deixados por Nilton Ferro, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, indique inventariante as peças para a expedição do formal de partilha, sem
custas, diante do benefício da Assistência Judiciária. Anote-se que deverá indicar tão somente as principais peças.Arcará a
inventariante com pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade da justiça concedida. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.P.I.C. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 0027737-67.2010.8.26.0344 (344.01.2010.027737) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.R. - F.R. - Diante da
vontade das partes, e da concordância do Ministério Público (fls. 212) HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 198/200
realizado pelas partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 924,
III, do CPC.A presente sentença transita em julgado na data da publicação.Sem condenação nas custas, vez que o montante não
supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Condeno o executado nas despesas processuais,
observada a gratuidade ora concedida. Sem condenação em honorários, em razão do acordo entabulado.Ciência ao Ministério
PúblicoP.I.C. - ADV: ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP), MARCUS BOCCIA LEITE (OAB 189623/SP),
NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CORREDATO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2017
Processo 0005556-28.2017.8.26.0344 (processo principal 1013157-05.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Emerson Ademir Borges de Oliveira - - Vivian Muller Gomiero de Oliveira - Heverson
Ferro - Emerson Ademir Borges de Oliveira - - Emerson Ademir Borges de Oliveira - Vistos, Intime-se o executado na pessoa
de sua advogada ao pagamento de R$ 2.510,45 (dois mil, quinhentos e dez reais e quarenta e cinco centavos) referente a
condenação dos honorários de sucumbência, no prazo de 15 dias úteis, além das custas (se o caso), sob pena de incidência da
multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão
sobre o restante.O prazo de impugnação pelo executado é de 15 dias úteis contados do término do prazo dos 15 dias acima,
independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC).Decorrido o prazo sem que haja o pagamento, apresente a
parte exequente memória de cálculo do débito alimentar com multa e 10% e mais 10% de honorários advocatícios, destacados,
bem como requerimento da forma da penhora, informando o número do CPF das partes, para o caso de procedimento
BACENJUD, neste caso deverá a parte exequente providenciar o recolhimento para a taxa para a requisição de informações
por meio do sistema Bacenjud, guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 12,20 ou a indicação de bens, expedindo-se, neste
caso, o mandado inclusive para avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do art 523, § 3°, do NCPC.Com a
apresentação dos cálculos acima, penhore-se tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, expedindo-se mandado
de penhora e avaliação. Sem prejuízo providencie o exequente a juntada neste cumprimento de sentença do título executivo.
Intime-se. - ADV: EMERSON ADEMIR BORGES DE OLIVEIRA (OAB 295845/SP), EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB
296149/SP)
Processo 1000075-67.2017.8.26.0344 - Homologação de Transação Extrajudicial - DIREITO CIVIL - P.P.A. - - W.I.B. - Vistos.
Fls 90. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a tão somente a autora. Sem prejuízo,
providencie o autor a juntada da declaração de hipossuficiência no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revogação da benefício
concedido. No mais, verifico que os autores ainda não cumpriram integralmente o determinado em fls 87, deverá juntar aos autos
fls 14/37 e fls 38/62 pois estão ilegíveis. Concedo excepcionalmente o prazo de mais 15 dias úteis, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 1000565-89.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - L.M.G. - Ciência as partes
da resposta do oficio de fls.35/36 e 46. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1000877-70.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.B.O.A. e
outro - L.M.C.A. - Intimação do (a) advogado (a)Dra. Ana Paula Fukunaga nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual de que
a certidão de honorários estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador . - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA PAULA FUKUNAGA (OAB 213124/SP)
Processo 1000891-49.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisa Miiller de Oliveira Vistos.Cumpra-se integralmente o determinado em fls 16, juntando aos autos a comprovação da existência do beneficio bem
como a certidão de dependentes do falecido. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: CARLOS RENATO
LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/
SP)
Processo 1000993-71.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.W.T. - Fls 47. Em razão
da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte autora. Fls 25. Não obstante o deferimento da
assistência judiciária à autora, deverá o i.Advogado cumprir o comunicado CG 2290/2016, promover a distribuição e instrução
da carta precatória (senha em fls 52/53) por peticionamento eletrônico e comprove-se a distribuição nos autos no prazo de dez
dias.Intime-se. - ADV: DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP)
Processo 1001466-28.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.F.S. - M.E.S.
- guia de levantamento a disposição, a partir de 03/04/2017. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP), VANESSA MACENO
DA SILVA (OAB 266789/SP)
Processo 1001707-65.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.D.M.L. - Tendo
em vista o pedido de expedição de alvará para levantamento do valor penhorado às fls. 92 formulado pela exequente (fls. 113),
bem como a concordância do Ministério Público (fls. 117) e, por fim, observando-se que referida penhora foi realizada com base
no último cálculo apresentado pela exequente antes da penhora (fls. 62/63), e que eventual mora do processo não pode ser
motivo para penalizar o executado, JULGO EXTINTO o presente feito, pelo cumprimento da obrigação, com amparo no art. 924,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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