TJSP 04/04/2017 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1512
justificada a urgência e defiro a curatela provisória. 3. Nomeio Rogério Tuccilli Domingues, curador provisório, intimando-o
a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação deste.3.1. Desde já formulo os quesitos a
serem respondidos pelo perito:01)- Qual o estado de saúde física geral do interditando?02)- Qual o estado de saúde mental
do interditando?03) - Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo
provável?04) - Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário?05)
- Caso haja incapacidade para o interditando reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:A) a data em que a
incapacidade se iniciou. B) a causa da incapacidade. 06) Considerando que a lei atual passou a considerar incapacidade relativa
o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, esclareça
o Sr perito quais atos da vida civil o interditando não poderá praticar sem a representação de seu curador. (ex: alienar, hipotecar,
emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). 07) Na hipótese de ser o interditando possuidora de anomalia
mental, declinar o CID correspondente.08) Outros elementos que o Sr perito entenda importante para melhor apreciação do
quadro apresentado. 4. Nos termos do art. 139, VI, do CPC, para dar maior celeridade ao feito, bem assim efetividade ao
processo, como instrumento da pacificação social, inverto a ordem das provas, determinando, primeiro, a perícia médica, para
depois, se ainda houver necessidade, promover o interrogatório da parte requerida.4.1. Para a realização da perícia médica,
nomeio o(a) Dr(a) Francisco Antunes Ribeiro Neto. Recolha o autor os honorários do perito médico que fixo em R$ 750,00.
O perito deverá indicar, especificadamente , em caso de incapacidade parcial, os atos para os quais haverá necessidade de
curatela (art. 753, § 2°, CPC). Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para complementá-lo. Oportunamente, se
o caso, será designada data para o interrogatório do interditando. 5. Assim, cite-se o interditando, (com senha do processo)
advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias úteis, para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado.
Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando. 6. Decorrido o prazo sem constituição
de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do CPC, por meio de Defensoria
Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação 7. Com a juntada do laudo, caso dispensado o interrogatório,
vistas às partes para manifestação. A seguir, vistas ao Ministério Público para parecer final e conclusos para sentença.8. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado e segue em anexo a senha do processo para visualização do processo digital.
9. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela autora abaixo indicada como termo de curador
provisório do interditando Carlos Roberto Domingues, Jose Bonifacio, 1745, Bloco B - Apartamento 502, Centro - CEP 19800072, Assis-SP, CPF 710.748.308-06, RG 7.417.184, Casado, Brasileiro, Agricultor. 10. Compareça a curador provisório nomeado
Rogério Tuccilli Domingues, em cartório para a assinatura do termo de curadora. 11. Diante da designação da data da perícia
(*), intimem-se as partes para apresentar os quesitos, dando-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim, com urgência. 12.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB
152399/SP)
Processo 1002784-75.2017.8.26.0344 - Inventário - Sucessões - J.C.R. - Julius Caesar Rodrigues - :ciência as partes sobre
o oficio do Banco Itau - ADV: JULIUS CAESAR RODRIGUES (OAB 377670/SP)
Processo 1003194-36.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.M.C. - Vistos.Não obstante o deferimento da
assistência judiciária à autora, deverá o i.Advogado cumprir o comunicado CG 2290/2016, promover a distribuição e instrução
da carta precatória por peticionamento eletrônico e comprove-se a distribuição nos autos no prazo de dez dias. Anote-se que
considerando que o réu encontra-se preso a carta precatória deverá ser instruída da petição inicial e não com a senha do
processo. Intime-se. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1003270-31.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - C.C.P.A. - J.S.B.A. - Intimação das partes para se
manifestarem com relação ao estudo psicossocial realizado. - ADV: RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP), OVIDIO
NUNES FILHO (OAB 43013/SP), NEY ROBSON SUASSUNA LUCAS (OAB 15520/BA)
Processo 1003383-48.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.B.P. - A.J.P.
- Intimação do (a) advogado Dr IVO PRANDO DOS SANTOS nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual de que a NOVA
certidão de honorários estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir de
03/04/2017. - ADV: IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB 328577/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1003499-20.2017.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Cristiane Bregion Lima
- - Andre Reinaldo Lima - - Ana Julia Lima - - Ana Laura Lima - - Christian Miguel Lima - Considerando que o dinheiro será
revertido na compra de um imóvel em favor também dos infantes e diante da concordância do Ministério Público (fls. 27),
DEFIRO o alvará pretendido, autorizando Cristiane Bregion Lima, ao levantamento dos valores depositados na conta judicial
informada às fls. 13/16, limitando-se ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) de cada filho, totalizando os R$ 32.000,00 (trinta
e dois mil reais) pretendidos, devendo a autora prestar contas nestes autos, apresentando a escritura de compra e venda do
imóvel e sua matrícula atualizada com o registro da aquisição no prazo de 60 dias.Julgo extinto o processo com fundamento
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta
sentença transita em julgado na data da publicação.Custas e despesas pela autora, que ficam com a exigibilidade suspensa
nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, observada a gratuidade concedida (fls. 17). Servirá a presente por cópia digitada
e assinada eletronicamente, como alvará, estando à disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado.Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB
174180/SP)
Processo 1003635-17.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Fixação - G.H.T.F.R.A.A.D.D. - Vistos.Não obstante
o deferimento da assistência judiciária ao exequente, deverá o i.Advogado cumprir o comunicado CG 2290/2016, promover a
distribuição e instrução da carta precatória por peticionamento eletrônico e comprove-se a distribuição nos autos no prazo de
dez dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1003665-52.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Bruno Santiago de Paula - Vistos.Cumpra-se o exequente integralmente o determinado em fls 16, juntando aos autos
a declaração indicando a profissão. Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ROBERTO
SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1003673-34.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.S. - T.A.F.S. e outros
- Manifeste-se a Defensoria Pública sobre fls 178 - ADV: JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP), MARCEL
RODRIGUES PINTO (OAB 278803/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004015-39.2017.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.S.O. - Diante da qualificação
profissional do autor, indefiro o pedido de justiça gratuita. Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas no prazo de
quinze dias uteis sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ELCIO ANTONIO LORENSSETE (OAB 319235/
SP)
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