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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1515

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1515

declarações, atentando-se fielmente para o rol do art. 620, do NCPC, atribuindo os valores aos bens do espólio.4. Se o falecido
era empresário individual ou sócio de sociedade não anônima, desde já, fica determinado que se proceda ao balanço do
estabelecimento ou à apuração de seus haveres, respectivamente.5. Deve o inventariante fazer prova da quitação dos tributos
relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 6. Após, o inventariante deverá diligenciar junto
ao Posto Fiscal de Marília, para, nos termos da Lei est. 10.705/00 e do Decreto 46.655/02, proceder à declaração e recolhimento,
se o caso, do ITCMD, juntando aos autos o respectivo protocolo, no prazo de 30 dias. O procedimento deve retornar aos autos
com a manifestação da Fazenda Pública Estadual, constando imposto recolhido ou isento.7. Deve o inventariante providenciar
a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br.8. A seguir, com a manifestação da Fazenda Estadual, remetam-se ao partidor Judicial para
conferência do plano de partilha apresentado.9. Havendo interesses de incapazes, vistas ao Ministério Público e, estando em
termos, conclusos para sentença.Intime-se.Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB
109726/SP), NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP)
Processo 1004591-33.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.A.R.R.B.M. - Vistos.Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita a parte autora.Deverá a parte autora juntar o instrumento de
transação de fls. 10 devidamente assinado Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LUCIANO
HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1004594-85.2017.8.26.0344 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - R.C.L. - - Felipe dos Santos
Leonardo Por Sua Genitora Cintia Cristina dos Santos - Vistos.Diante da hipossuficiência demonstrada, defiro a justiça gratuita
aos autoresManifeste-se o digno representante do Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
JULIANA SILVEIRA PUTINATI (OAB 140713/SP)
Processo 1004597-40.2017.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.H.B.C. - - J.G.C.C. - Carlos Henrique Baptista
Cardoso - - Carlos Henrique Baptista Cardoso - Diante da qualificação profissional dos autores, indefiro a justiça gratuita.
Providenciem os autores o recolhimento das custas no prazo de quinze dias úteis sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP)
Processo 1004602-62.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.B.M.R.D.C.B.O. - - M.B.M.
- Vistos.Diante da hipossuficiência da parte, defiro a justiça gratuita aos requerentes.Manifeste-se o digno representante do
Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1004604-32.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Revisão - J.S.N.R.J.R.S. - Vistos.1. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora.2. Designo audiência de conciliação instrução
e julgamento para o dia 28 de junho de 2017 às 14:30 horas, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara da Família e das
Sucessões, situada na R Lourival Freire, 110 - Marília - SP. 4. Intime-se pessoalmente a parte autora para o comparecimento
na audiência, ficando ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO. 5. Cite-se e intime-se a parte requerida (com cópia da inicial), nos termos da Lei 5.478/68, anotandose que, eventual defesa deverá ser apresentada até a audiência. A ausência da parte requerida, intimada, implicará em sua
revelia e presumida confissão dos fatos (não basta contestação prévia - inteligência dos arts. 6º e 7°, da Lei 5.478/68). 6. Deve
cada parte, querendo apresentar suas testemunhas, em número máximo de três. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Defensoria Pública do Estado de São Paulo autor(a).Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004617-31.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.N.C. - Diante da
hipossuficiência demonstrada, defiro a justiça gratuita à requerente.Providencie a juntada de documento que comprove a
existência de valores em nome do falecido. Após, se em termos, manifeste-se o Ministério Público. Manifeste-se a Defensoria
Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004640-74.2017.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.R.S. - - M.L.V.S. - Vistos.Para apreciação
do pedido de justiça gratuita, providenciem os autores a juntada de seus rendimentos. Informem os autores qual o percentual
dos vencimentos que incidirá a pensão alimentícia Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
REINALDO CLEMENTE SOUZA (OAB 123085/SP)
Processo 1005200-84.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.M.S.R. Vistos.Em que pese o extrato juntado pela Vara de Precatória de Goiânia de fls 66/69, não foi possível a visualização sobre a
citação do executado, portanto, determino que o Cartório responsável comprove o encaminhamento da referida carta precatória,
a fim de verificar possível extravio. Assino o prazo de 10 dias, sob pena de oficiar à Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Encaminhe o ofício via e-mail (fls 66). Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005804-45.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.M.C.
- Verifico que houve erro material na sentença de fls 99/100 com relação ao arbitramento dos honorários do advogado do
exequente, retifico a parte final da sentença de fls 99/100, devendo constar da seguinte forma: “Fixo os honorários do advogado
do exequente no correspondente a 100% (cem por cento) da tabela DPE, código 206, expedindo-se certidão oportunamente.
Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III, da Lei Estadual nº
11.608/03. Despesa em partes iguais, observada, porém, a gratuidade ora concedida ao executado, por similitude de situações
com a exequente. Sem condenação em honorários, em razão do acordo entabulado. A presente sentença transita em julgado na
data da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério
Público. P.I.C.”Expeça-se a certidão de honorários e após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ORISON FERNANDES
ALONSO (OAB 47184/SP)
Processo 1005816-59.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleonice da Silva Moreira - o alvará,
encontra-se a disposição para impressão. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1006299-89.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.S. e outros J.A.S. - Proceda a exclusão do Dr Luis Renato Santos Cibantos do sistema e-saj. Manifeste-se a Defensoria Pública sobre a
proposta de fls 254/255. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SILVIA
ELENA LEITE MARCOS (OAB 294411/SP)
Processo 1006975-03.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização V.G.B.R.S.G.B.S.B. - D.L. - Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da Comarca de Mauá-SP Defiro parcialmente o
pedido de fls 108, cumpra-se conforme fls 86, e proceda o Sr Oficial de Justiça a intimação do executado (com senha) para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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