TJSP 04/04/2017 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1517
em razão da sucumbência recíproca.Diante dos documentos de fls. 09, fixo os honorários da advogada do autor em 100%, de
acordo com a tabela do convênio OAB/DPE. Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: NEREIDA CHRISTINE DE CAMARGO
(OAB 274702/SP)
Processo 1012245-08.2016.8.26.0344 - Inventário - Sucessões - J.P.M. - A.J.M.M. - - A.M.M. - - A.M.M. e outro - A.M.M. - Em
complementação à decisão de fls. 683, noto que a autora não juntou aos autos os seus comprovantes de rendimentos, embalde
tenha-lhe sido determinada tal diligência nas fls. 18/20 e 560/561 para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita.
Assim, indefiro o pedido de assistência judiciária feito pela inventariante e determino que recolha as custas processuais inicias,
no prazo de 5 dias, sob pena se remoção de ofício de inventariante, nos termos do artigo 622 do CPC. .Deverá a inventariante
recolher também as taxas para a realização dos bloqueios já realizados ns autos, uma por pedido e por CPF pesquisado nas fls.
67/70, 631/633 e sobre a decisão de fls. 683, assim como sobre o pedido do item “d” de fls. 674 que deve ser feito por meio de
Bacen Jud. Intime-se.Ciência ao Ministério Público. - ADV: WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP), JULIO CESAR
BRANDÃO (OAB 34782/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ
(OAB 115233/SP)
Processo 1012245-08.2016.8.26.0344 - Inventário - Sucessões - J.P.M. - A.J.M.M. - - A.M.M. - - A.M.M. e outro - A.M.M. os oficios, encontram-se a disposição para impressão. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), JULIO
CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP), WAGNER BARBOSA RODRIGUES
(OAB 112862/SP)
Processo 1012331-76.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - V.H.N. - Recebo a petição de fls 34/37 como
aditamento da inicial, proceda a serventia as devidas anotações para constar todos os filhos do casal no polo passivo. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 08 de junho de 2017, às 10:00 horas, a ser realizada no CEJUSC, situado na
UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. Para essa audiência, as
partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC). Providencie o i. Advogado o
comparecimento da parte autora na audiência de conciliação.3. O não comparecimento da parte autora ou dos réus na audiência
de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será punido com multa de 2% do valor da causa que
será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC).4. Considerando o pedido de inclusão da Caroline no polo passivo, cite-se e
intime a ré (sem senha) para comparecimento na audiência de conciliação (art. 695, NCPC). Atente-se o sr. Oficial de Justiça
que a citação deverá ser feita com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência de conciliação (art. 695, § 2°, NCPC).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossas Excelências que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Nos termos do comunicado
CG 2290/2016, providencie o procurador do autor a distribuição e instrução da carta precatória (conforme senha abaixo) por
peticionamento eletrônico e comprove-se a distribuição nos autos no prazo de dez dias. 5. Citem-se e intimem-se os réus
Glaucia, Walmir e Caterinee (sem senha) com as advertências legais. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
5. Havendo acordo, ainda que parcial, e presentes interesses de incapazes, vistas ao Ministério Público.6. Não havendo acordo,
o processo seguirá o rito do procedimento comum (art. 697 c.c art. 335 e ss., NCPC), ficando, desde já, intimados os réus de
que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (observado o art. 335, NCPC), para
oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelos réus,
como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 341 e 344, NCPC).7. Após, proceder-se-á ao estudo psicossocial
com as partes. Laudo em 20 dias úteis, contados da remessa dos autos ao setor técnico.PROCURADOR(ES): Dr(a). Ana Flávia
Fontes Marini - OAB 277.011-SP - autor. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB
277011/SP)
Processo 1012642-67.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.B. - G.R.S.B. - Diante
do requerimento das partes, defiro a realização de perícia pelo método DNA, que será realizada pelo IMESC. Considerando a
expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, informe a parte autora, no prazo de quinze dias, se aceita realizar
exame pericial por laboratório particular, adiantando o custeio de seu valor. Caso a parte autora não manifeste disposição em
custear a perícia, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Com a designação, intimem-se as partes para que
compareçam à perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 10 dias se manifestem sobre
o resultado.Ciência ao MP. Int. - ADV: RODOLFO MARQUES BOMBONATO (OAB 372420/SP), RUBENS CARDOSO BENTO
(OAB 65254/SP)
Processo 1012896-11.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.S.J. e
outros - C.A.S. - Vistos.Fls. 245. Arbitro os honorários em favor do advogado do executado referente ao código 200 da tabela
Defensoria Publica Estadual, expedindo-se a certidão de honorários.Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GABRIELA DE MELO FABRÃO (OAB 304413/SP)
Processo 1013064-13.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.Y.B. - A.C.Y.B. - A.B. - Vistos.Diante do cumprimento da prisão (fls 166/167) e da manifestação dos exequentes de fls 173/176 a fim de
evitar tumulto processual, converto a presente execução para o rito do artigo 523 do CPC (penhora).Poderá a parte exequente
promover nova execução de alimentos dos ultimos 03 meses, sob o procedimento do artigo 528 do CPC (prisão). Apresente a
exequente a memória de cálculo discriminada do débito conforme acima determinado. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), AMARO MARIN IASCO (OAB 140398/SP)
Processo 1014117-58.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Jovina Gomes Alecrim - Juvenal Gomes Alecrim Vistos.Tendo em vista que Defensoria Pública Estadual contestou por negativa geral (fls 58), considero o réu citado na pessoa
da curadora especial. Manifeste-se a autora sobre o laudo apresentado. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI
SILVA GOMES (OAB 174180/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1015003-57.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.J.O.S. - E.R.S.
- Vistos.Fls 56/57. Aguarde-se por 180 dias, após, nova vista ao exequente. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV:
ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP), WALDOMIRO FLORENTINO RITI (OAB 226310/SP)
Processo 1015012-19.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.S.L.W. Vistos.Oficie-se ao empregador para desconto em folha de pagamento, conforme os dados acima. Servirá o presente, por cópia
digitada, como OFICIO.Ciência a Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015784-16.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.P.P.M. - A.A.S.S. Intimação para o(a) autor(a) se manifestar sobre fls 163/166. - ADV: ITAMAR PAULINO PONTES (OAB 348604/SP), LUIZ
ANDRE DI NALLO (OAB 335125/SP), ADEMIR SOUZA E SILVA (OAB 77291/SP)
Processo 1016506-16.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - M.O.G.F. - M.C.G. - Tendo em vista o pedido de
extinção do processo formulado pela autora às fls. 80, em virtude do falecimento da ré, o que se infere pela certidão de óbito
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