TJSP 04/04/2017 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1531
ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), DIEGO DA SILVA RAMOS (OAB 281496/SP)
Processo 1001086-62.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Gonzaga Stefano - Município de Martinópolis - - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os
pedidos formulados na ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, confirmando os efeitos da
tutela provisória de urgência concedida às fls. 45/51, a fim de condenar as requeridas, solidariamente, a custearem todo o
tratamento correspondente as aplicações anti-VEGF com medicamento EYLIA (Aflibercepte), na quantidade indicada no relatório
médico de fl. 30, bem como na realização dos exames de Tomografia de Coerência Óptica (OCT), com intervalo de 30 em 30 dias
após as aplicações, em qualquer hospital ou clínica que tenha condições de realizar o tratamento/procedimento solicitado, sob
escolha do ente público, com urgência e no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da intimação pessoal, quanto aos
procedimentos faltantes, caso ainda necessários, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 (trinta) dias
para cada ente público. Caso haja descumprimento da determinação acima mencionada, no prazo estipulado, deverá a autora
informar nestes autos, caso em que será novamente analisados os pedidos de majoração da multa diária fixada. Nos termos
do artigo 27 da Lei 12.153/2009 e 55 da Lei 9.099/1995, descabe condenação em verba de sucumbência em primeiro grau.
Sem reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009.P.R.I. - ADV: MARCELA RENATA GOMES DE ALMEIDA
VIEIRA (OAB 289837/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), GALILEU MARINHO DAS CHAGAS (OAB 98941/
SP), DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/SP)
Processo 1001130-81.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Alexandro Pereira Delfim - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante todo o exposto, ACOLHO os pedidos formulados na
ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar a ré a
pagar a parte autora o adicional de local de exercício-ALE referente ao período de 01/02/2013 a 28/02/2013 e o adicional de
insalubridade referente ao período de 01/04/2013 a 30/04/2013. Os valores atrasados obtidos por ocasião do cumprimento de
sentença deverão ser corrigidos monetariamente, desde a época em que o pagamento deveria ter ocorrido, bem como juros de
mora, a contar da citação, observado o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09.Declaro, para
fins de execução, a natureza alimentar do crédito.Nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 e 55 da Lei 9.099/1995, descabe
condenação em verba de sucumbência em primeiro grau.Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09.P.
R. I. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1001804-59.2016.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica David de Carlos Fernando - Caiuá - Distribuição de Energia S/A - Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados na ação,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando os efeitos da tutela de
urgência anteriormente concedida (fls. 31/35). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
Diante da declaração de pobreza e demais documentos juntados aos autos, entendo comprovada a hipossuficiência da parte
autora e concedo-lhe os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se no sistema informatizado. P.R.I. - ADV: VICTOR HUGO
NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), ANA PAULA MARTINS ALEIXO
(OAB 275273/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2017
Processo 0000356-05.2015.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RAFAEL GOMES DA ROCHA - BANCO DO BRASIL S/A - VistosFl. 148 - Ante a inércia do advogado do banco, expeça-se a
certidão de dívida ativa encaminhando para PGE para as providencias necessárias.Após, tornem-me os autos conclusos para
deliberação.Intime-se. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000373-75.2014.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oneide
Felipe dos Santos - JOSÉ ANTONIO NUNES - - MARIA APARECIDA NUNES - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença onde
a parte autora alega que os requeridos não estão cumprindo o acordado entre as partes.Intimados, os réus informaram que
cumpriram todo o avençado, sustentando que não há mais nada a ser realizado (fls. 20/31).Determinada diligência através de
Oficial de Justiça, referido serventuário constatou e certificou que os requeridos ainda mantém entulho e material de reciclagem
no quintal de sua residência, informando que podaram as árvores que fazem divisa com o imóvel da autora, mantendo-se
somente vegetação rasteira.DECIDO.Compulsando o termo de acordo constante desta execução, verifico que os requeridos
se comprometeram a retirar todo o entulho, material de reciclagem, bem como dos demais acumulados em seu terreno que
pudessem gerar efeitos nocivos à propriedade da autora, bem como podar e manter podadas as árvores frutíferas existentes
no terreno e ainda se comprometeram a interromper o exercício da atividade de coleta e acumulo de materiais de reciclagem.A
constatação efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça apenas informa a existência de entulho e material de reciclagem, sem esclarecer
se estão gerando efeitos nocivos a vizinhança, especialmente ao imóvel da autora.Desse modo, entendo necessária a expedição
de ofícios à Vigilância Sanitária e ao Setor de Controle de Vetores Municipais, para que efetuem constatação no local e elaborem
laudo esclarecendo se o entulho e material de reciclagem acumulados e existentes no terreno dos requeridos estão gerando
efeitos nocivos à vizinhança, especialmente ao imóvel da autora, bem como se eles ainda estão praticando o exercício da
atividade de coleta e acumulo de materiais de reciclagem. Prazo: 30 dias.Com as respostas, tornem novamente conclusos para
decisão.Int. - ADV: OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 0000382-37.2014.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA ANA
DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL - Vistos. Fl. 270 - Suspendo a tramitação destes autos de conhecimento até decisão final
do processo em fase de cumprimento de sentença (dependentes). Proceda-se a movimentação de suspensão no sistema SAJPG5 encaminhando para a fila “escaninho processo físico”. Intime-se. - ADV: LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 372148/SP),
JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0004131-96.2013.8.26.0346/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - FRANCISCA LUZINETE DA CONCEIÇÃO
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte executada ofertou
embargos à execução, alegando excesso dos valores apontados pela exequente/impugnada.Rejeitada a alegação de inépcia
dos embargos (fl. 272), os autos foram remetidos ao contador judicial que apresentou os cálculos de fls. 273 e 296. Decido.Os
cálculos do contador judicial devem ser refeitos.A controvérsia se resume em auferir o real e correto valor da execução, com a
consequente análise do mérito dos embargos.Assim, para que o cálculo do contador judicial sirva de parâmetro para julgamento
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