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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1618

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1618

parágrafo.Int. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0004357-57.1997.8.26.0348 (348.01.1997.004357) - Mandado de Segurança - Aposentadoria - Prefeito Municipal
de Maua - Vistos.Tendo em vista ausência de manifestação pelo credor, regularmente intimado por seu advogado, em 07/02/2017,
conforme certidão de publicação de fls. 556, e manifestação do executado (fls. 557) e Ministério Público (fls. 560/561) JULGO
EXTINTA a execução de sentença dos autos da ação promovida por Guiomar Doratioto de Sousa em face de Prefeito Municipal
de Maua, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito.Transitado em julgado a sentença,
pagas eventuais custas em aberto, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV:
EDSON FERNANDO PEREIRA (OAB 186789/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), VICTOR GUILHERME
SEIFER (OAB 35931/SP), JOEL FREDENHAGEN VASCONCELOS (OAB 36089/SP)
Processo 0006199-47.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006199) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jackson
Dener Drechsler Pereira dos Santos - Vistos.Trata-se de ação de acidente do trabalho que se encontra na fase de execução.O
instituto réu apresentou cálculo do valor devido, R$ 47.196,15 e deixou de se manifestar acerca das pesquisas previstas no
artigo 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, concluindo este Juízo pela inexistência de débito para compensação.Intimado
a se manifestar em termos de concordância com os cálculos apresentados, o autor juntou aos autos comprovante de protocolo
de requisitório de pequeno valor.Entendo a manifestação do autor como concordância e HOMOLOGO o cálculo apresentado
pelo INSS, ou seja, R$ 47.196,15.Uma vez que não foi localizado no sistema o peticionamento comunicado, nos termos do
Comunicado CG nº 394/2015, providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj,
requerendo a expedição de ofício requisitório, anexando as peças necessárias, tais como procuração, sentença, acórdão,
trânsito em julgado da fase de conhecimento, cálculos, decisão de homologação de cálculos, e registrando os valores devidos.
Sem prejuízo, manifeste-se o(a) autor(a) quanto a implantação do benefício.Int. - ADV: EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/
SP)
Processo 0006236-40.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006236) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Banco do Brasil Sa - Vistos.A Lei Estadual (de São Paulo) nº 10.394 de 16/12/70, em seu artigo 40, inciso III criou
a referida contribuição como uma das fontes de receita para financiar a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo,
administrada pelo IPESP. As demais fontes de receita estão definidas no artigo 48 do mesmo diploma legal e são, basicamente,
as contribuições mensais dos segurados e aposentados.Assim, ausente guia de recolhimento da taxa devida, expeça-se
certidão, encaminhando à Carteira dos Advogados do IPESP para cobrança.No mais, tendo em vista o extrato acostado a fls.
629/632, aguarde-se por mais 120 dias o julgamento do Recurso Especial.Int. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
(OAB 40869/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP)
Processo 0006303-20.2004.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ilma
Morgado Coelho - Construtora Souto Ltda - - Roque & Seabra Construtora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Fl. 497:
nada a prover, vez que desde 2015 a exequente foi intimada para retirada de mandado de levantamento e manteve-se inerte.Em
razão de sua inércia o valor bloqueado foi restituído ao executado, conforme ofício de fl. 493.Assim, nada mais sendo requerido,
aguarde-se provocação no arquivo, conforme determinado a fl.485.Int. - ADV: MEIRE REGINA RODRIGUES GRACIO (OAB
149426/SP), ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB 149454/SP), DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL (OAB 201911/SP)
Processo 0008780-69.2011.8.26.0348 (348.01.2011.008780) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Alexandre Prestação de Serviços Em Eventos Promocionais Ltda Me e outro - Vistos.Esclareça o exequente
seu pedido, diante dos valores bloqueados nos autos.No silêncio, cumpra-se o determinado a fl. 145 - último parágrafo.Int. ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), WILSON
ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP)
Processo 0009364-68.2013.8.26.0348 (034.82.0130.009364) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.V.B.S. e outro - Vistos.Trata-se de ação na qual os exequentes apesar de intimados por meio de seus advogados constituídos
nos autos (fl. 122), bem como pessoalmente (fl. 126), para providenciarem o regular andamento do feito, deixaram que
escoasse o prazo assinalado, sem integral cumprimento das determinações para o efetivo prosseguimento do feito.Assim, com
fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo movido por M.V.B.S e outro em face
de J.D.C.S.Transitada em julgado a sentença, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I.
- ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 0009506-43.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009506) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itau
Unibanco Sa - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada pelo
autor (fls. 226), julgando extinto com fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC, o processo promovido por Itau Unibanco Sa em
face de Ecidir Solla Recher Ltda Me e outro.Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 0012248-07.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012248) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Besser Comercial de Veiculos Ltda - Vistos.Para as medidas requeridas recolha o exequente, em cinco dias, valor correspondente
às pesquisas solicitadas, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (R$ 12,20 - Cód. 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), conforme Provimentos CSM nº 2.195/2014.No silêncio, tornem ao
arquivo.Int. - ADV: WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), MARCOS JOSÉ MADRID FILHO (OAB 289125/SP)
Processo 0012954-87.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012954) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer A.C.A. - Vistos.Trata-se de execução de alimentos em que o exequente atingiu a maioridade e requereu a desistência do feito.
O Ministério Público deixou de se manifestar em razão das partes serem maiores e capazes (fl. 152).Assim, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, a desistência manifestada pelo exequente (fl. 149), julgando em
consequência extinto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo promovido por A.C.A. em
face de E.S.A.Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.Requisite-se, com urgência, a devolução da carta
precatória de fls. 142/143, independentemente de cumprimento.Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
comunicando-se. P.R.I. - ADV: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP)
Processo 0013058-79.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013058) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer L.G.I.B.N. - E.F.N. - Vistos.Trata-se de ação na qual o exequente apesar de intimado por meio de seus advogados constituídos
nos autos (fl. 129), bem como pessoalmente (fl. 133), para providenciar o regular andamento do feito, deixou que escoasse o
prazo assinalado, sem integral cumprimento das determinações para o efetivo prosseguimento do feito.Assim, com fundamento
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo movido por L.G.I.B.N em face de E.F.N.Havendo
requerimento, fica desde já deferida a expedição de certidão em favor da patrona nomeada a fl. 07.Transitada em julgado a
sentença, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I.Mauá, 31 de março de 2017. - ADV:
SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP), ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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