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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1619

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1619

Processo 0015153-24.2008.8.26.0348 (348.01.2008.015153) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Santo Andre - Fernanda de Cassia Lima - istos.Determino as providências necessárias no sentido de encaminhar a
este Juízo o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) da executada, acima qualificada, no prazo de 15 dias.Com a
chegada das informações, dê-se vista à exequente para manifestação, em cinco dias.Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO.Fica ciente a patrona da exequente, que ficará responsável pela impressão do referido ofício, após
sua assinatura digital e que deverá comprovar o encaminhamento do mesmo nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI (OAB 279272/SP), DEBORA REGINA DA
SILVA REIS (OAB 307256/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 0015521-28.2011.8.26.0348 (348.01.2011.015521) - Monitória - Cheque - Leo Madeiras Maquinas & Ferragens
Ltda - Jose Ayrton Ferreira de Souza e outro - No mérito, não houve prova do pagamento de forma a impedir a procedência
do pedido.Pelo exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA proposta
por LEO MADEIRAS, MÁQUINAS E FERRAGENS LTDA em face de josé AYRTON FERREIRA DE SOUZA e JORGE INÁCIO
FÉLIX, para o fim de condenar os requeridos ao pagamento, em favor do requerente, da quantia indicada na inicial, acrescida
de correção monetária e juros legais a partir da propositura da ação. Condeno, ainda, os requeridos ao pagamento, em favor do
requerente, das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação.Transitada
em julgado a sentença, intime-se, pois, o(a) credor(a) para, em 15 dias, promover o cumprimento da sentença, instruindo o
requerimento nos termos do art. 523 e 524 do CPC, instruindo o feito com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
contendo o nome completo, o nº de inscrição no CPF ou CNPJ do exequente e do executado, observando o disposto no art.
319, §§ 1º a 3º, índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo
final dos juros e da correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Sem prejuízo,
inclua-se no demonstrativo as custas devidas ao Estado pela execução, nos termos da Lei 11.608 de 29/12/2003 (art 4º, III),
bem como os honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa (fls. 43).Observe o(a) credor(a), atentamente, no
ato do peticionamento eletrônico o Comunicado CG nº 1631/2015, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente,
conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP.Exaurido o prazo sem qualquer manifestação do(a)
credor(a), arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP), DIVINO
RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Processo 0016039-18.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016039) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Dias
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Efetuado o pagamento e levantado o valor pelo autor, o credor informou
que não há mais diferenças de valores para pleitear (fl. 291).Assim, JULGO EXTINTA a ação promovida por Jose Dias da
Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento
do débito.Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.Após, feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se.Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos principais,
com o lançamento da movimentação especifica.P.R.I. - ADV: TANIA STUGINSKI STOFFA (OAB 140480/SP)
Processo 0017691-12.2007.8.26.0348 (348.01.2007.017691) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Nadir Canal e outros - Vistos.A avaliação deve ser feita em momento
próximo à expropriação, já que fatores externos podem influenciar na variação do preço do objeto, tais como a valorização do
mercado imobiliário ou o reajuste dos índices inflacionários. Assim, manifestem-se as exequentes quanto a alegação do leiloeiro
a fls. 394, providenciando o necessário para nova avaliação do imóvel a ser expropriado.Int. - ADV: ROGERIO LUIZ CUNHA
(OAB 150191/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), PEDRO FELIPE LESSI (OAB 4614/SP), PEDRO
LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), MARCELO DOMINGUES RODRIGUES (OAB 92566/SP)
Processo 0017977-87.2007.8.26.0348 (348.01.2007.017977) - Procedimento Comum - Pagamento - Colegio Barão de Maua
Sc Ltda - Vistos.Fl. 281: anote-se. No mais, aguarde-se decisão final do recurso, conforme determinado a fl. 274.Int. - ADV: LUIZ
APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP), WILLIAM MARTIN NETO (OAB
205342/SP)
Processo 0018635-38.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018635) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vista
certidão negativa do oficial de justiça (dirigi-me ao endereço: Rua Xangai, No. 112 - Bairro Parque Novo Oratório - Santo André,
e aí sendo, deixei de proceder a CITAÇÃO retro mencionada(s) de PLATUME INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS na pessoa de seus
sócios, em virtude das informações prestadas no local pelo(a)(s) atual(is) morador(a) Sr(a). Viviane Ribeiro dos Santos, de que
o(a)(s) requerido(a)(s) mudou(aram)-se do local, para lugar ignorado, já há algum tempo, sem saber precisar o novo / atual
endereço do(a)(s) mesmo(a)(s). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP)
Processo 0018991-67.2011.8.26.0348 (348.01.2011.018991) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Multiplo - Vistos.Diante do protocolo de cumprimento de sentença digital, este processo deverá permanecer em
Cartório por 30 (trinta) dias, após o qual, deverá ser arquivado provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.
(artigo 1286, §4º das NSCGJ).Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0019878-22.2009.8.26.0348 (348.01.2009.019878) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos.Para realização de pesquisa deverá o autor indicar outros dados da representante
do espólio, Maria Helena de Jesus Soares, tais como data de nascimento e nome da mãe, vez que a pesquisa em seu nome
forneceu 12 resultados diferentes.Prazo: cinco dias.No silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0020078-34.2006.8.26.0348 (348.01.2006.020078) - Usucapião - Propriedade - Jose Pedro de Queroz Espolio
e outros - Tendo em vista que há erro material no mandado de averbação expedido à fl. Será expedido novo mandado, para
tanto deverá a patrono dos interessados apresentar as seguintes informações: - os herdeiros Ivan Pedro de Queroz e Cícero
Romão de Queroz continuam solteiros, ou são casados, devendo juntar aos autos cópia da certidão de nascimento/casamento
atualizadas, bem como deverá juntar cópia do RG do herdeiro Ivan. - ADV: MARLI BRITO DOS SANTOS (OAB 54959/SP),
MARCOS DOS SANTOS MOREIRA (OAB 213944/SP), FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP)
Processo 0020390-97.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020390) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cristiane Chaves de Sousa - Housing Incorporaçoes Imobiliarias Ltda e outro - Vistos.Diante da certidão e do extrato
de fl. retro, dando conta de que a diligência realizada na carta precatória nº 0006550-89.2016.8.26.0021 restou infrutífera,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º
do CPC.Int. - ADV: PRICILA MACHADO (OAB 283119/SP), LUIZ CARLOS BUENO (OAB 21814/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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