TJSP 04/04/2017 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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monitório para o requerido, em quinze (15) dias, pagar a importância referida nas folhas 19, e o pagamento de honorários
advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, ou apresentar embargos, sob pena de não o fazendo presumirse aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir
o mandado no prazo. (Art. 701, § 1º do CPC).Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1003056-57.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Condomínio Residencial
Reserva das Palmas - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita requerido pelo autor.É indiscutível que pessoas jurídicas podem
ser albergadas pela benesse, em interpretação ampliativa das normas contidas na Lei nº 1.060/50 largamente difundida em
jurisprudência.O fato é quenão se dispensa a comprovação do estado de miserabilidade,neste sentido:”AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVA DO
ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO INDEFERIDO - ART. 5º, LXXIV, CFR - NEGADO PROVIMENTO. Não havendo
prova do estado de hipossuficiência, mostra-se correta a decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita,
em consonância com o disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Mantém-se a decisão monocrática proferida
em agravo de instrumento, se não demonstrado fato novo que pudesse ensejar a modificação do entendimento externado
no decisum guerreado. Recurso conhecido e não provido”Assim, no prazo de 05 (cinco) dias recolha a requerente as custas
judiciais e taxa para citação, nos termos do artigo 4º parágrafo 1º da Lei 11.608 de 29 de dezembro de 2003 e do Provimento
CG nº 16/2012 de 04/06/2012, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo
Civil/2015.Int. - ADV: JERRI VIEIRA (OAB 354567/SP)
Processo 1003073-93.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1005370-44.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João de Sousa
Estevo - Fls. 65: Defiro o prazo de 10 dias requerido pelo autor.Decorridos, manifeste-se.Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB
147244/SP)
Processo 1006263-98.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 70: defiro a suspensão.Aguarde-se por provocação no arquivo.Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP),
IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1006299-43.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Roberto Ferreira de Souza
- Vistos.I.Trata-se de embargos de declaração que João Sérgio Rimazza opõe à sentença de f. 126/129, pretendendo ver
alterada a base de calculo dos honorários advocatícios a que condenada a autarquia ré.É o relatório.II.DECIDO.Os embargos
são tempestivos, e presentes os demais pressupostos recursais, devem ser conhecidos. No que concerne aos pontos de
irresignação, nenhuma omissão, contradição ou obscuridade há na decisão impugnada, que menciona os fundamentos pelos
quais adotou-se a solução ali contida.Já se decidiu: “descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
com a entrega de forma contrária a interesses” (STF, ARE 776725 AgR / PI, Rel Marco Aurélio, j. 17/12/2013).A matéria suscitada
pelo embargante não é daquelas que se insere entre as apreciáveis por meio de embargos de declaração. Sua irresignação
com a decisão proferida pelo juízo deverá ser arguida em recurso próprio.Mais é desnecessário acrescer.III.Isto posto, conheço
dos embargos, e os rejeito, mantida como está a decisão impugnada.Int - ADV: DANIEL COPIA DE ALMEIDA (OAB 347993/SP),
JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB 96893/SP), FABIO CÓPIA DE ALMEIDA (OAB 287469/SP)
Processo 1006955-97.2016.8.26.0348 - Monitória - Obrigações - Colégio Barão de Mauá Ltda - Providencie o recolhimento
da diligência do oficial de justiça, de acordo com os artigos 1016 a 1018 das NSCGJ, no valor de R$ 75,21 para posterior
expedição do mandado. - ADV: DANIELLE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 336434/SP)
Processo 1007118-14.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva do
Mirador - Providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça, de acordo com os artigos 1016 a 1018 das NSCGJ, no
valor de R$ 75,21 para posterior expedição do mandado. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP),
MARIA FERNANDA PACCHIONI BROCA (OAB 304423/SP)
Processo 1007499-85.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Fls. 55/6: Proceda-se a pesquisa/ bloqueio pelo sistema Bacenjud.Int. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1007565-65.2016.8.26.0348 - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Educacional de Ribeirão Pires Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º