TJSP 04/04/2017 - Pág. 1827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1827
Moreira, mãe Rozana Regina Alves Moreira, dando-o(s) como incurso(s) nas sanções cominadas ao dispositivo legal constante
da denúncia (artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03). DEFIRO, outrossim, os requerimentos constantes da
cota retro do aludido Órgão, determinando que se diligencie para cumprimento. II - Expeça-se MANDADO/CARTA PRECATÓRIA
para citação do(s) réu(s), para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa
preliminar e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 8 (oito), arrolar testemunhas, tudo conforme os termos do artigo
396-A do CPP, devendo o Sr. Oficial de Justiça consignar em sua certidão do ato se os réus tem defensor ou se desejam que
lhes seja nomeado algum. III - Ressalto desde já que fica indeferida a oitiva em audiência de testemunhas de mero antecedente
do réu (art. 400, §1º, parte final, CPP), podendo a prova de antecedentes do réu ser produzida pela juntada de declaração
escrita (arts.231 e 232, do CPP). IV - Autorizo, caso necessário, a extração de cópias xerográficas.V-OFICIE-SE À DELEGACIA
DE POLÍCIA DE MOCOCA/SP SOLICITANDO O LAUDO DA ARMA APREENDIDA.VI-CADASTRE A DEFENSORA DE FLS. 75
NO SISTEMA SAJ. APÓS, INTIME-A PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE 10 DIAS.Dê-se CIÊNCIA
ao Órgão do Ministério Público.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, a ser encaminhada à DELPOL de origem, bem
como ao IIRGD-SP, para as devidas comunicações. - ADV: LUCELAINE CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP)
Processo 0000971-79.2017.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Denis David da Luz - Proc. 000097179.2017.8.26.0360Vistos.Fls. 168: cadastre o defensor no SAJ.Após, intime-o para apresentação de defesa escrita no prazo de
10 dias.Int. - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP)
Processo 0001438-92.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - TIAGO OLIVEIRA DA SILVA Processo nº 0001438-92.2016.8.26.0360 Vistos. Há nos autos indícios de que o acusado tenha praticado os fatos descritos na
denúncia, de maneira que a defesa escrita apresentada às fls. 120/121 não logrou enfraquecer esses elementos, mesmo porque
envolve questões de mérito que serão apreciadas ao final. Como bem salientou o Ministério Público as alegações da defesa
nada trazem aos autos que pudesse evidenciar eventual rejeição da denúncia ou absolvição sumária do autor (fl. 125). Assim,
não cabe nesta fase, a absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP necessitando de dilação probatória. Ante o exposto,
ratifico o recebimento da denúncia (fl. 61). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de Abril de 2017, às
15h00min. A POLÍCIA MILITAR DEVERÁ APRESENTAR AS TESTEMUNHAS ABAIXO QUALIFICADAS:Testemunha: MARCOS
HENRIQUE GIMENES, AVENIDA MONSENHOR DEMOSTENES PARANÁ BRASIL PONTES, 1685, JARDIM LAVÍNIA, MococaSP, RG 22366253, nascido em 19/09/1972, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Mococa-SP, Policial Militar, pai Osair
Gimenes, mãe Maria José Gimenes;Testemunha: RICHAD DELA COLETA DE ARRUDA, AV MONSENHOR DEMOSTENES
PARANÁ BRASIL PONTES, 1685, JARDIM LAVINIA, Mococa-SP, RG 30997245, nascido em 05/07/1979, de cor Branco,
Casado, Brasileiro, natural de Sao Jose do Rio Pardo-SP, Policial Militar, pai JAIME DE ARRUDA, mãe ZILDA DELA COLETA
DE ARRUDA; REQUISITE-SE O RÉU PRESO, ABAIXO QUALIFICADO, DEVENDO A PENITENCIÁRIA OU CADEIA PÚBLICA
APRESENTAR O REFERIDO RÉU PRESO NA DATA ACIMA.Réu: TIAGO OLIVEIRA DA SILVA, Rua Francisco Baldineti, 74,
Vila Santa Rosa - CEP 13731-088, Mococa-SP, nascido em 09/07/1990, Companheiro, Brasileiro, natural de Mococa-SP, pai
RICARDO ALOISIO GOMES DOS SANTOS LOPES DA SILVA, mãe LUCIMARA APARECIDA DE OLIVEIRA;Intime-se à vítima
Claudemar Sudário Rossetti. Int. Dil.O PRESENTE DESPACHO SERVE DE OFÍCIO DE REQUISIÇÃO À POLÍCIA MILITAR E DE
REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO - ADV: AUGUSTO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 381474/SP)
Processo 0002775-19.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre perda
ou suspensão de direitos - JULIO CESAR MARCILI - Proc. Digital nº 0002775-19.2016.8.26.0360Vistos. I-Trata-se de recurso(s)
de apelação interposto(s) pelo(s) Réu, que seguiu com seu(s) regular(es) processamento(s). II-Considerando que os fatos
ocorreram após a entrada em vigor da Lei nº 11.596/07, com base na pena imposta ao aludido Apelante e considerando as
disposições dos art. 110, inciso I, e art. 117, inciso IV, ambos do Código Penal, que o termo provisório da prescrição in abstrato
será em 14/02/2020, pois a sentença poderá ser confirmada em segunda instância onde poderá reiniciar o curso do prazo
prescricional. III-Encaminhe-se por ofício a cópia da mídia da audiência de instrução e julgamento ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE SÃO PAULO/SP. IV- Após, observadas as formalidades legais, bem como as demais, de ordem normativas aplicáveis à
espécie, sejam estes autos remetidos ao EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP. V Int. e Dil. Réu: JULIO CESAR MARCILI, Rua Raul Roberto Campos, 182, Nucleo Habitacional Nene Pereira Lima - CEP 13732419, Mococa-SP, RG 343891177, nascido em 12/11/1978, Companheiro, Brasileiro, natural de Mococa-SP, Servente, mãe NILZA
MARCILI Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Dil. - ADV: RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/
SP)
Processo 0003101-76.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - ETORE ABELARDI
RIBEIRO - Processo nº 0003101-76.2016.8.26.0360 Vistos. Há nos autos indícios de que o acusado tenha praticado os fatos
descritos na denúncia, de maneira que a defesa escrita apresentada às fls. 98 não logrou enfraquecer esses elementos, mesmo
porque envolve questões de mérito que serão apreciadas ao final. Como bem salientou o Ministério Público as alegações da
defesa nada trazem aos autos que pudesse evidenciar eventual rejeição da denúncia ou absolvição sumária do autor (fl. 102).
Assim, não cabe nesta fase, a absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP necessitando de dilação probatória. Ante o
exposto, ratifico o recebimento da denúncia (fl. 72). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de Maio de 2017,
às 14h00min. A POLÍCIA MILITAR DEVERÁ APRESENTAR AS TESTEMUNHAS ABAIXO QUALIFICADAS:Testemunha/A: Mike
Anderson Abelardi Cherubine, Avenida Monsenhor Demosthenes Parana Brasil Pontes, 1685, Conjunto Habitacional Gilberto
Rossetti - CEP 13737-632, Mococa-SP, CPF 301.553.628-10, RG 40.960.608, Casado, Brasileiro, Policial Militar, pai JOSE
GERALDO CHERUBINE, mãe MARLENE APARECIDA ABELARDI CHERUBINE;e Testemunha/A: Thiago de Souza do Carmo,
BATALHÃO PM, Mococa-SP, CPF 360.049.098-23, RG 445819996, nascido em 25/01/1989, Solteiro, Brasileiro, natural de
Mococa-SP, Policial Militar, pai OSVALDO CRISPIM DO CARMO, mãe HELENI DE SOUZA DO CARMO.Intime-se o acusado e a
vítima Elisangela. Int. Dil.O PRESENTE DESPACHO SERVE DE OFÍCIO DE REQUISIÇÃO À POLÍCIA MILITAR - ADV: ESTELA
BUJATO (OAB 313284/SP)
Processo 0003296-61.2016.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Daiani Ramos
Casagrande - Processo nº 0003296-61.2016.8.26.0360 Vistos. Há nos autos indícios de que o acusado tenha praticado os
fatos descritos na denúncia, de maneira que a defesa escrita apresentada às fls. 83 não logrou enfraquecer esses elementos,
mesmo porque envolve questões de mérito que serão apreciadas ao final. As alegações da defesa nada trazem aos autos que
pudesse evidenciar eventual rejeição da denúncia ou absolvição sumária do autor. Assim, não cabe nesta fase, a absolvição
sumária prevista no art. 397 do CPP necessitando de dilação probatória. Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia (fl.
62). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de abril de 2017, às 15h00min. A POLÍCIA MILITAR DEVERÁ
APRESENTAR AS TESTEMUNHAS ABAIXO QUALIFICADAS:Testemunha/A: CARLOS HENRIQUE SOARES, BATALHÃO DA
PM, Mococa-SP, RG 30486215, nascido em 22/08/1979, Brasileiro, natural de Casa Branca-SP, pai OSMAR JOSE SOARES, mãe
MARIA DO CARMO MARTINS SOARES;e TESTEMUNHA/A: CLAUDINEI THOMAS DA SILVA, Avenida Monsenhor Demosthenes
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