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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1924

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1924

portaria. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0002114-03.2017.8.26.0361 (processo principal 1006503-82.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Edna Manfre - Banco Itauleasing S/A - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito efetuado, dizendo,
inclusive se dá por quitado o débito, ou requerendo o quê de direito.No silêncio, o feito será julgado extinto pelo pagamento.
Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), RAFAELA EGERT CAMPOS (OAB 201733SP), RAFAELA
EGERT CAMPOS (OAB 347905/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 0002118-40.2017.8.26.0361 (processo principal 1010788-84.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Rodrigo Limachi - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito efetuado, dizendo, inclusive se dá por quitado o
débito, ou requerendo o quê de direito.No silêncio, o feito será julgado extinto pelo pagamento.Int. - ADV: CAIO RAGRÍCIO D’
ANGIOLI COSTA QUAIO (OAB 303403/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), THALITA SUELEN
FIGUEIREDO LOPES DE SOUZA (OAB 360781/SP)
Processo 0014126-83.2016.8.26.0361 (processo principal 1008659-43.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Colégio Mello Dante Ltda - Silvana Furim Aguilar Ruiz Tessaro - Ante a certidão retro, arquivem-se
os autos no aguardo de provocação.Int. - ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP), FERNANDA MENDES
PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP), MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 0015902-21.2016.8.26.0361 (processo principal 1004590-65.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Sonia Maria do Carmo Costa e outros - Luciana Caran Costa Veiga - - Mario dos Santos Veiga - Beatriz de Azevedo Arouca Veiga - Para realização de pesquisa junto ao sistema Renajud, comprove a parte autora o pagamento
da respectiva taxa no prazo de dez dias.Com o recolhimento, tornem conclusos.Int. - ADV: ROBERTO BOTTINI (OAB 46950/
SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1000458-91.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Flex Mogi
- Intimação do(a) requerente para tomar ciência da devolução do aviso de recebimento da carta de citação (correio), constando
“mudou-se” (págs.78), devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1000504-80.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Moacir Prado Oliveira - Cavalcante de
Gois Sociedade de Advogados - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para o fim de declarar quitada a obrigação da parte
autora em relação à parte ré, com relação ao contrato de fl. 48/49 e CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a títulos
de danos materiais, a importância de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), devidamente corrigida de acordo com a tabela
prática do TJ/SP, a partir do levantamento (Súmula 43 STJ) e juros de mora de 1% ao mês também a partir do levantamento,
posto que se trata de obrigação positiva e líquida (Arts. 395 e 397, CC). Outrossim, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora,
a título de danos morais, o valor correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com a
Tabela Prática do TJ/SP, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do fato
(Art. 398, CC e Súmula 54 STJ).Por fim, diante da má-fé da parte ré, fixo multa de 02 (dois) salários mínimos, a ser recolhida
em favor da Fazenda Pública, e o dever de indenizar a parte autora em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos
termos do artigo 81, do NCPC.A multa e a indenização ora fixadas deverão ser quitadas no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena
de a multa ser inscrita como dívida ativa do Estado e a indenização ser alvo de execução na fase de cumprimento de sentença.
Sucumbente a parte ré, e até mesmo em decorrência do disposto no art. 81 do CPC, arcará com as despesas processuais e
com honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço.
No mais, considerando que, ao menos em tese, verifica-se a ocorrência de crime de ação pública, previsto no Código Penal, e,
diante do disposto nos artigos 40 do CPP e 35, inciso I, da Lei Complementar N. 35/79 (LOMAN) - que impõe ao magistrado o
dever de encaminhar ao Órgão Ministerial as cópias necessárias para apuração da prática de eventual delito - extraia-se cópia
das principais peças dos autos, remetendo-as ao Ministério Público para as providências que entender cabíveis.Encaminhe-se
cópia da inicial e dos documentos a ela anexados, da contestação e da presente sentença à Ordem dos Advogados do Brasil
para as providências que entender cabíveis no âmbito da sua competência.P. I.C. - ADV: ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS
(OAB 279887/SP), MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 1001022-70.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Para realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud, comprove a parte
autora o pagamento da respectiva taxa no prazo de dez dias.Com o recolhimento, providencie a serventia o Infojud e tornem
conclusos para Bacenjud.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001127-47.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Nair Alves de Brito Dragoni - Hospital e
Maternidade Ipiranga e outro - Logo, diante dos motivos acima elencados, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com base
no artigo 487, I, do NCPC, para o fim de obrigar a parte ré a entregar o contrato descrito na inicial.Fica ratificada a liminar
anteriormente concedida. Como os documentos foram acostado aos autos (fls. 52 e seguintes), não é o caso de fixar multa
para a sua exibição, vez que exaurido o núcleo do objeto deduzido em juízo.Sucumbente a parte ré, arcará com as despesas
processuais e honorários advocatícios correspondentes a R$ 1.000,00 (mil reais), diante do trabalho realizado e do tempo exigido
para o serviço, nos termos do artigo Art. 85, § 8º do NCPC.P.I.C. - ADV: ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB
187464/SP), SALETE APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA VIDAL (OAB 350212/SP), ZULEICA DOMINGUES DE MORAES
VIANA (OAB 158828/SP)
Processo 1002048-06.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Lumiere Lifetime Home - Gustavo Sanchez Palencia e outro - Vistos.Defiro os auspícios da assistência jurídica gratuita ao
executado. Anote-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB
225269/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1002831-95.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Meire Lucia de Camargo
- Vistos.Reputo que não são suficientes os documentos juntados.Consta em sua CTPS a remuneração mensal com base em
moeda em desuso.Há baixa do vínculo empregatício em 22/12/2016.Deverá a autora juntar os três últimos holerites antes de
sua saída do emprego, cópia do termo de rescisão e cópia da declaração de imposto de renda dos dois últimos anos.Prazo: 5
dias, sob pena de indeferimento do pedido.Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1003386-15.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017788-06.2015.8.26.0577 - 6ª. Vara Cível)
- Banco Volkswagen S/A - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Providencie a serventia a impressão das peças e o
encaminhamento à Central de Mandados.Após, devolva-se à origem com nossas homenagens, na forma indicada no Comunicado
CG nº 2290/2016.Em caso de mandado positivo, o mandado físico deverá ser encaminhado via malote ao juízo deprecante. ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1003431-53.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ante a
certidão retro, diante da possibilidade de extinção do feito por abandono, intime-se a parte autora para manifestar-se em termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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