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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 196

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

196

de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”I-se - ADV: MAYARA
GARCIA DOS SANTOS CUSTODIO (OAB 355745/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA
(OAB 127297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2017
Processo 0004014-49.2016.8.26.0266 (processo principal 0004580-13.2007.8.26.0266) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Eduarda Cerato Zambon - J.R.Z. - PROCESSO DESARQUIVADO
COM REABERTURA - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN
(OAB 288427/SP)
Processo 1000484-83.2017.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Alencarina Zaniboni - Diego Liniker Bezerra
Zaniboni - - Thiago Zaniboni - - Vanessa Zaniboni de Souza - VISTOS...Aguarde-se por 30 (trinta) dias, a comprovação do
recolhimento do ITCMD. - ADV: KEITH KIOME DE ALMEIDA GERALDO (OAB 227106/SP)
Processo 1001152-54.2017.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.P.C. - Fica o autor intimado
à fornecer o número da conta para posterior expedição de ofício à empresa. Nada Mais - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR
(OAB 295958/SP)
Processo 1001152-54.2017.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.P.C. - Fica a parte autora
intimada à fornecer os dados bancários, para expedição de ofício para a Empresa efetuarem os descontos. Nada Mais - ADV:
RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)
Processo 1001473-89.2017.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.S. - Intime-se o autor de que,
de acordo com o COMUNICADO CG N° 2290/2016, deverá distribuir a Carta Precatória de fls. 60/61 através de peticionamento
eletrônico. Devendo comprovar sua distribuição nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: KATIA DOMINGUES BLOTTA (OAB
170483/SP)
Processo 1001608-04.2017.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.F.O. - - M.F.O. - VISTOS PARA DESPACHO.I)
Cite-se o pólo devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada
ao processo eletrônico.Depreque-se a citação, observando-se a gratuidade ora deferida. II) Fica a parte executada ciente que,
à luz do previsto no art. 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação,” a qual somente poderá versar sobre as matérias elencadas no §1º do r. preceito. III) Em caso de não pagamento,
nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de
advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.
IV) Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, i-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias
a planilha com a incidência da multa e dos honorários, bem como providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento da diligência
para fins de bloqueio de ativos financeiros - se não beneficiária da justiça gratuita. a) Apresentada a planilha e recolhida a
diligência - ou se beneficiária a parte da justiça gratuita - , emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD; de
outra forma, arquive-se administrativamente os autos. b) Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, expeça-se mandado
para penhora de veículos que estejam em poder do executado (independentemente de quem constar como titular no documento
administrativo), para avaliação, para remoção e para depósito. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por
ele for indicada.c) Não sendo encontrados veículos, deverão ser penhorados e avaliados bens móveis de valor e que sejam de
fácil comercialização, igualmente com depósito em favor do credor.Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como
mandado.V) Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente a diligência no item III: (i) em sendo o credor beneficiário da
justiça gratuita, emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; (ii) caso não beneficiário da
justiça gratuita, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de
bens imóveis em nome do executado.Intimem-se. - ADV: RICARDO FERNANDES (OAB 363807/SP)
Processo 1001614-11.2017.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.N.A.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos veiculados na ação de conhecimento ajuizada por Silvia das Neves Alves Batista (art. 487, inc. I, e art. 723, parágrafo
único, ambos do CPC). Em consequência:a) DECRETO o divórcio de Silvia das Neves Alves Batista e Paulo Sergio Batista
das Neves; b) AUTORIZO as partes a usarem seus nomes de solteiro, quais sejam, Sílvia das Neves Alves e Paulo Sergio
Batista.Sem custas, face o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, e honorários, ante a ausência de
contraditório.Fixo honorários ao causídico indicado pelo convênio DPE/OAB no máximo da respectiva tabela, em virtude do
trabalho desenvolvido ao longo do feito.Cientifique-se a parte demandada, via postal, com Aviso de Recebimento, a respeito
da presente.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO DO
DIVÓRCIO, observando a gratuidade que favorece à parta autora. Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. - ADV: VERA
LUCIA KORACSONY NASCIMENTO (OAB 87883/SP)
Processo 1002473-61.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.M.N.S. - J.S.S. - Deverão
as partes, no prazo de 15 (quinze dias), manifestarem sobre da juntada do laudo de exame de DNA, bem como, ficam ciente
que os laudos encontram-se em cartório à disposição para retirada. Nada Mais. - ADV: THAIS MAYRA CHAGAS DE QUEIROZ
CYPAS (OAB 288444/SP), MICHELLE DE JESUS DA GUIA (OAB 366586/SP)
Processo 1004161-58.2016.8.26.0266 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.M. - R.A.M. - *
- ADV: NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), DENILTON ALVES DOS SANTOS (OAB 191818/SP), LEONARDO
DA SILVEIRA PRATES (OAB 167935/SP)
Processo 1005325-58.2016.8.26.0266 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.R.S.A. - Manifeste-se o
autor no prazo de 5 dias a respeito da certidão negativa de fls. 74. - ADV: JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP)
Processo 1006297-28.2016.8.26.0266 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.L. - A.S. - Intime-se o
autor de que fora designada data de 16/05/2017 às 13:00h para coleta de material genético no Hospital Guilherme Álvaro Ambulatório - , sito à Rua Osvaldo Cruz,197, Entrada Canal 4, Santos/SP. Intime-se ainda, de que deverá no prazo de 5 dias
comprovar a distribuição da Carta Precatória de fls. 68/69. - ADV: RAQUEL JOELLICE SANTOS DINIZ (OAB 270730/SP),
DEBORA CRISTIANI FERREIRA REQUEIJO DOS SANTOS (OAB 262978/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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