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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1993

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1993

de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso
haja desinteresse na autocomposição por parte do réu, este deverá manifestar-se por petição, apresentada com 10 (dez) dias
de antecedência, contados da data da audiência.6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: JOSÉ ALVES
BARBOSA (OAB 293830/SP)
Processo 1002093-07.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.M.S. - E.A.S. - Vistos.Ao
Distribuidor para correção de classe para que conste Carta Precatória Cível.Após o retorno, cumpra-se o ato deprecado. Intimese. - ADV: TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 1002098-29.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - C.T. - Vistos. 1 - Concedo à
parte Autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o 10/04/2018, às
11:00h, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista).3 Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhado de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a
de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência.4 - O
mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito
de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC).5 - A citação deverá ocorrer com antecedência de
quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 6 - O Advogado da parte autora deverá zelar pelo seu
comparecimento, sendo que a ausência do(a) autor (a) na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento.7
- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 8 - Int. - ADV: ROSANA
DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1002101-81.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Edson Carvalhar Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.1 - Ante a documentação apresentada, concedo a parte autora os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se.2 Objetivando priorizar e agilizar a instrução e o julgamento da ação, determino
liminarmente a realização de prova pericial e para tanto nomeio o DR. ANDRÉ AUGUSTO FARIA LEMOS. Para realização
da perícia designo o dia 05/06/2017 as 10h30, no consultório do perito sito à Rua Luiz Spaiandorelli Neto, 30 - Sala 101 Ed. Araucária - Condomínio Vértice, Valinhos/SP, CEP: 13.271-570. Fixo em trinta dias o prazo para entrega do laudo.Fica o
procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte, que deverá apresentar-se munido de documento de
identificação, bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver3 Adoto os quesitos
unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01 do CNJ, de 15 de dezembro de 2015, encaminhe-se cópia ao
expert, via email, juntamente com a senha dos autos.4 - Acolho os quesitos já apresentados pelo Autor. Anote-se e encaminhese.5 - Faculto ao réu a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de cinco dias sob pena de preclusão. No mesmo
prazo, determino ao réu que junte aos autos cópia do processo administrativo, inclusive com eventuais perícias administrativas
e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas pela parte autora. 6 Aguarde-se a
realização da perícia e posterior vinda do laudo, cobrando-se oportunamente.7 Cite-se com as advertências legais. 8 - Intimese. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002106-06.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.C.F. - J.B.F. - Vistos.Apresente a parte autora
os documentos necessários à propositura da presente ação, consistente em comprovante de endereço para que se verifique a
competência deste juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo
único, do CPC.Intime-se - ADV: LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP)
Processo 1002109-58.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Carlos de
Arruda - Me - - Edison Orlando Mantovani - - Edson Henrique Mantovani - - Claudineia Ferreira de Arruda Mantovani Vistos.1. Designo audiência de conciliação para o dia 20/03/2018 às 10:00h. A audiência será realizada na sala de audiências
da 1ª Vara Cível, localizada na Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista, nesta cidade. O procurador da parte
autora deverá zelar pelo seu comparecimento.2. Cite-se e intime-se a parte Ré por carta. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, devendo observar o art 335 e seus incisos. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso
haja desinteresse na autocomposição por parte do réu, este deverá manifestar-se por petição, apresentada com 10 (dez) dias
de antecedência, contados da data da audiência.3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).4. Intime-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002113-95.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.R. - - D.O.A. - Vistos.Oportunizo à parte
autora a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de holerite
mensal atual ou cópia da CTPS, contendo qualificação, página com ultimo vínculo empregatício e página seguinte em branco,
no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento das custas e despesas
processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Apresente a parte autora os documentos necessários
à propositura da presente ação, consistentes em cópia do comprovante de endereço atual, juntamente com cópia da carteira
de identidade de ambas as partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo
único, do CPC.Intime-se - ADV: VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP)
Processo 1002115-65.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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