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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 1994

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

1994

FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Wellington Nunes Martins - Vistos.Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04).Cientifique a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, corridos da a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Após o recolhimento da taxa de pesquisa, defiro o bloqueio de transferência do veículo pelo sistema RENAJUD,
ficando ciente a parte autora que o desbloqueio depende de pedido expresso.Servirá o presente por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 1002122-57.2017.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Patrick Heloi da Silva - Vistos.
Patrick Heloi da Silva com qualificação nos autos, impetrou Mandado de Segurança contra ato do Diretor da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.É o relatório. DECIDO. Este juízo é absolutamente incompetente para apreciação do pedido. A requerida possui
natureza jurídica de empresa pública federal. A Constituição Federal ao estabelecer a competência da justiça federal inclui
entre elas a de processar e julgar as causas em que as empresas públicas federais sejam parte, consoante artigo 109, inciso I
da Constituição Federal.Tratando-se de competência constitucional absoluta deve ser reconhecida de ofício para determinar a
remessa dos autos ao Juízo competente, nos termos do artigo 64 § 1º. do Código de Processo Civil.Ante o exposto, reconheço
a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para apreciação do pedido e determino a remessa dos autos a Varas Federais da
Limeira com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB 357930/SP)
Processo 1002134-71.2017.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marlene Cremasco - - Siegfried Spieler - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Citem-se os
requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo
de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito
judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).Em caso de depósito elisivo fixo os honorários em 20% (vinte por cento) do valor
do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI
RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1002140-78.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Adilson dos Santos - Vistos.Ausente o pressuposto de comprovação da
mora para deferimento da liminar, ante a não localização do requerido quando da tentativa de notificação.Isto posto, determino ao
autor que, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da inicial, promova a necessária emenda à inicial comprovando
a notificação válida do requerido.Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI
LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002142-48.2017.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elizabeth Montoro Candido
- Vistos.Noticiado e comprovado que há de bem móvel em nome do falecido, assim como diante da existência de herdeiros
menores, emende a parte autora a inicial para adequar o rito processual para Inventário de Bens nos termos do artigo 610 e
seguintes do Código de Processo Civil, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: DAIANE
FERREIRA GOMES (OAB 324262/SP)
Processo 1002152-92.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rafael Duarte Regivian
- Vistos.1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese.2. Designo audiência de conciliação para o dia 20/03/2018 às 10:20h. A audiência será realizada na sala de audiências da
1ª Vara Cível, localizada na Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista, nesta cidade. O procurador da parte autora
deverá zelar pelo seu comparecimento.3. Cite-se e intime-se a parte Ré por carta. O prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da realização da audiência, devendo observar o art 335 e seus incisos. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso
haja desinteresse na autocomposição por parte do réu, este deverá manifestar-se por petição, apresentada com 10 (dez) dias
de antecedência, contados da data da audiência.4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5. Intime-se. - ADV: CAMILA
FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1002153-77.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Votorantim Cartões - Isaias Rogério - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04).Cientifique a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, corridos da a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 341 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Após o recolhimento da taxa de pesquisa,
defiro o bloqueio de transferência do veículo pelo sistema RENAJUD, ficando ciente a parte autora que o desbloqueio depende
de pedido expresso.Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002163-24.2017.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Rebechi Menoncello
- Vistos.1 - Concedo ao Espólio os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Nomeio Inventariante a requerente Maria
Aparecida Rebechi Menoncello, independentemente de compromisso.3 - Em trinta (30) dias apresente a Inventariante:
Certidão de inexistência de testamento deixada pelo autor da herança expedida pela CENSEC - Centro Notarial de Serviços
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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