TJSP 04/04/2017 - Pág. 1995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
1995
Compartilhados - http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/ ; Declaração do ITCMD; Certidão Negativa Federal do
Inventariado; Certidão Negativa Municipal;Matrícula do imóvel ; Comprovação do falecimento da genitora do “de cujus”, uma vez
que não consta este dado na Certidão de Óbito/Certidão de Casamento.4 - Int. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB
194662/SP)
Processo 1002176-23.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - J.C.C. - R.H.S. - Vistos.1.
Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2. Designo
audiência de conciliação para o dia 20/03/2018 às 10:40h. A audiência será realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível,
localizada na Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista, nesta cidade. O procurador da parte autora deverá zelar
pelo seu comparecimento.3. Cite-se e intime-se a parte Ré por carta. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência, devendo observar o art 335 e seus incisos. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso
haja desinteresse na autocomposição por parte do réu, este deverá manifestar-se por petição, apresentada com 10 (dez) dias
de antecedência, contados da data da audiência.4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS
PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1002177-08.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Joao Batista Ferrari - Vistos.A obtenção dos benefícios da gratuidade está centrada na ausência de condição econômica que
permita à parte custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, assim, a obtenção do benefício depende da
apresentação de documentos comprobatórios do alegado estado de pobreza, o que não ocorreu nos autos. No caso em exame,
o autor constituiu procurador, e apresentou comprovante de rendimento nas fls. 22 que contraria o alegado estado de pobreza,
uma vez que percebe mensalmente mais que três (03) salários mínimos.Assim, indefiro o pedido. Providencie o Autor, em 15
(quinze) dias, o recolhimento das custas, nos termos da Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC).Intime-se. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1002179-46.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - O.R.S. - E.B.S. - Certifico e dou fé que não
foi expedido Termo de Guarda Compartilhada conforme r. Sentença de fls. 113/116 e r. Decisão de fls. 189, pois a guarda
foi concedida aos próprios pais. Nada mais sendo requerido no prazo de 05 dias o processo será encaminhado ao arquivo. ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ROSA CRISTINA MASCARO (OAB 219637/SP), ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1002195-29.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Rita Rodrigues - Instituto
Nacional do Seguro Social - 1 - Ante a documentação apresentada, concedo a parte autora os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se.2 Determino a realização de prova pericial e para sua realização nomeio o Dr. ANDRÉ AUGUSTO FARIA
LEMOS. Fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais) que deverão ser depositados pelo requerido no mesmo
prazo da contestação.3 - Com o depósito a serventia deverá realizar o agendamento de data.4 - Proceda a serventia com o
cadastro e a intimação do expert via Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. 5 - Caso o perito nomeado ainda
não tenha regularizado seu cadastro junto ao sistema, intime-o por email para regularização no prazo de quinze dias. Após
cumpra-se integralmente o ítem 2.6 - Acolaho os quesitos apresentados pela autora.7 Adoto os quesitos unificados previstos
no Anexo da Recomendação Conjunta nº 01 do CNJ, de 15 de dezembro de 2015, encaminhe-se cópia ao IMESC.8 - Faculto
ao réu a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de quinze (15) dias sob pena de preclusão. 9 CITE-SE o réu
com as advertências legais. 10 - Intime-se.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo
o procurador da autora providenciar sua distribuição no prazo de quinze dias comprovando nos autos. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002218-72.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Condomínio - Luzia Campos Dias Madruga - - Laercio
Campos Dias - Priscila dos Santos Bezerra Dias - Vistos.Oportunizo aos autores a comprovação dos pressupostos para a
obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de holerite mensal atual, documento hábil a atestar o valor
que auferem como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o
recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Intime-se - ADV:
TALITA CRISTINA BARBOSA (OAB 245513/SP)
Processo 1002237-15.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Gloria da Silva - Nextel
Telecomunicações Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para:a-) Declarar a inexigibilidade dos
débitos elencados na inicial, devendo a autora pagar o valor acordado, R$ 109,99 (cento e nove reais e noventa e nove centavos)
nas faturas que vieram cobrando os distintos valores. b-) Confirmar a tutela antecipada para que a requerida mantenha a linha
telefônica da autora ativada. A correção monetária será calculada pela tabela prática deste Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, aproveitando-se dela todos os padrões e indicadores e incidirá desde a propositura. Já os juros de mora deverão
ser calculados à taxa de 1% ao mês (art. 406 do CC/2002), desde a citação. Condeno a ré ao pagamento de custas e verba
honorária, a qual arbitro em dez por cento do valor atualizado da condenação.Declaro extinto o processo, com apreciação do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), GENIVAL JOSE DA SILVA (OAB 279273/SP), CLEBER AUGUSTO LOBO SALMAZO (OAB 370532/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1002279-64.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - R.F.P. - D.O.F. - - V.F.N. - Vistos.1 - Fls. 48
e 49: Manifeste-se a Inventariante providenciando-se o necessário, no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo,
expedindo-se carta de intimação.2 - Int. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1002324-05.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Raquel Cardoso da Luz Vistos.1 - Fls. 97/100: Ao perito para os esclarecimentos e repostas no prazo de vinte (20) dias. 2 - Com as respostas, dê-se
vistas novamente à parte e, considerando o tempo de tramitação do processo, zelo do profissional e grau de especialização,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º